Natália Cristhinan Solera Dos Santos

Natália Cristhinan Solera Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 466780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natália Cristhinan Solera Dos Santos possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: STJ, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: NATÁLIA CRISTHINAN SOLERA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015012-57.2023.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos CRIANÇA INTERESSADA: J. M. D. S. G. REPRESENTANTE: MARIA MOREIRA BRITO DA SILVA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: NATALIA CRISTHINAN SOLERA DOS SANTOS - SP466780, VINICIUS DA ROSA LIMA - SP204219, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS, em embargos de declaração. Id 353351892: trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. O embargante aponta erro material no dispositivo de sentença em relação à data de cessação do benefício, já que o instituidor do benefício saiu da prisão em 23/11/2023. É o relato do necessário. DECIDO. 1. Conheço dos embargos declaratórios porque tempestivos, e lhes dou provimento. Na hipótese dos autos, de fato há erro material no dispositivo da sentença embargada, já que, comprovada a soltura do segurado em 23/11/2023, o benefício deveria ter sido concedido no período de 11/04/2023 a 23/11/2023. Sendo assim, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pelo autor, para corrigir o erro material constante da sentença lançada no id 352562104, nos termos seguintes: “Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e: a) CONDENO o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de auxílio-reclusão, com data de início (DIB) em 11/04/2023 e como data de cessação (DCB) o dia 23/11/2023 (data de livramento); b) CONDENO o INSS a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, os atrasados de 11/04/2023 a 23/11/2023 (inclusive) – (descontados os valores pagos a título de execução provisória, de benefício concedido administrativamente ou inacumulável), devidamente atualizados desde o momento em que deveriam ter sido pagos, e acrescidos de juros de mora desde a citação, segundo os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal atualmente em vigor, consignando-se que a sentença contendo os critérios para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Permanecem inalterados os demais termos da sentença. 2. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. EWERTON TEIXEIRA BUENO JUIZ FEDERAL
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5025499-19.2022.4.03.6301 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: ELIANE MARIA MOREIRA FARIAS Advogados do(a) RECORRENTE: NATALIA CRISTHINAN SOLERA DOS SANTOS - SP466780-A, VINICIUS DA ROSA LIMA - SP204219-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 24 de junho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” As intimações da inclusão de processos em pauta de julgamento são realizadas exclusivamente pelo sistema PJe. Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 22 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001869-36.2024.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: FREDERICO XAVIER DE LIMA NETO Advogados do(a) AUTOR: NATALIA CRISTHINAN SOLERA DOS SANTOS - SP466780, VINICIUS DA ROSA LIMA - SP204219 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1) Considerando a necessidade de produção de prova técnica, DESIGNO PERÍCIA MÉDICA para dia 16 de junho de 2025, às 16h30, perito Dr. André Luis Marangoni, a se realizar neste Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, em seu novo endereço, avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti (ao lado do atacadista Assaí, de Brás Cubas). Fica a parte autora intimada para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Fica a parte autora intimada a comparecer no dia indicado para a realização da perícia médica, com antecedência de 30 minutos do horário agendado, competindo ao advogado constituído comunicar a seu cliente a data respectiva, bem como quanto à necessidade de comparecer munida de documento de identidade com foto. Por fim, fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento ou atraso significativo à perícia implica em preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência/atraso decorreu de motivo de força maior. 2) Considerando a especificidade do caso, uma vez que o perito terá que se deslocar para cidade diversa de seu endereço, fato que aumenta seus custos para a realização da perícia, fixo, excepcionalmente, o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 362,00, valor máximo da Tabela II do disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) Processo 1002539-24.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Marcelina Frota - Reqdo: Conecta Saúde Odontologia Cidade Kemel Ltda. - 4. Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para condenar a parte requerida ao: (a) pagamento de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), acrescidos de correção monetária, de acordo com o IPCA, a contar de cada desembolso, e juros de mora, equivalente à diferença entre a taxa Selic e o mencionado índice, observado os parâmetros estabelecidos pelo art. 406 do CC; (b) ao ressarcimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária, de acordo com o IPCA, a contar da publicação desta sentença (Súmula nº. 362 do C. STJ), e juros moratórios equivalente à diferença entre a taxa Selic e o mencionado índice, observado os parâmetros estabelecidos pelo art. 406 do CC, incidentes a contar da citação. 4.2. Assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, caput, inc. I, do CPC/2015. 4.3. Já que sucumbente, deve arcar a Ré com as custas processuais e, atendidos os parâmetros previstos nos incisos do §2º do art. 85 do CPC/2015, com os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a concessão do benefício da justiça gratuita. 5. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 5.2. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. 5.3. Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença.
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