Natalia Cristhinan Solera Dos Santos
Natalia Cristhinan Solera Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 466780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Cristhinan Solera Dos Santos possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
STJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
NATALIA CRISTHINAN SOLERA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001825-23.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: BRUNO PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: TRANSPORTADORA ROUTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1eac1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001825-23.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: BRUNO PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: TRANSPORTADORA ROUTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1eac1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA ROUTE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001116-02.2025.5.02.0605 REQUERENTE: AMANDA ALVES DE OLIVEIRA SOLERA REQUERIDO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fdfbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DESPACHO Vistos. Defiro o processamento da carta de sentença. Habilite-se o advogado da reclamada constituído nos autos principais. Intime-se a Reclamada para, no prazo de 08 dias (art. 879, §2°, da CLT), manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo Reclamante, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância. Havendo impugnação no referido prazo, a mesma deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, também sob pena de preclusão (art. 879, §2°, da CLT). Sobre o Juízo 100% na Carta de Sentença - Indefiro o requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, tendo em vista que a parte deixou de informar os dados requeridos no artigo 5º, §1º do Ato GP 10/21, e considerando ainda que, tratando-se de cumprimento de sentença, a adoção de tal procedimento não traz nenhum benefício adicional às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001116-02.2025.5.02.0605 REQUERENTE: AMANDA ALVES DE OLIVEIRA SOLERA REQUERIDO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fdfbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DESPACHO Vistos. Defiro o processamento da carta de sentença. Habilite-se o advogado da reclamada constituído nos autos principais. Intime-se a Reclamada para, no prazo de 08 dias (art. 879, §2°, da CLT), manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo Reclamante, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância. Havendo impugnação no referido prazo, a mesma deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, também sob pena de preclusão (art. 879, §2°, da CLT). Sobre o Juízo 100% na Carta de Sentença - Indefiro o requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, tendo em vista que a parte deixou de informar os dados requeridos no artigo 5º, §1º do Ato GP 10/21, e considerando ainda que, tratando-se de cumprimento de sentença, a adoção de tal procedimento não traz nenhum benefício adicional às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA ALVES DE OLIVEIRA SOLERA
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015012-57.2023.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos CRIANÇA INTERESSADA: J. M. D. S. G. REPRESENTANTE: MARIA MOREIRA BRITO DA SILVA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: NATALIA CRISTHINAN SOLERA DOS SANTOS - SP466780, VINICIUS DA ROSA LIMA - SP204219, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS, em embargos de declaração. Id 353351892: trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. O embargante aponta erro material no dispositivo de sentença em relação à data de cessação do benefício, já que o instituidor do benefício saiu da prisão em 23/11/2023. É o relato do necessário. DECIDO. 1. Conheço dos embargos declaratórios porque tempestivos, e lhes dou provimento. Na hipótese dos autos, de fato há erro material no dispositivo da sentença embargada, já que, comprovada a soltura do segurado em 23/11/2023, o benefício deveria ter sido concedido no período de 11/04/2023 a 23/11/2023. Sendo assim, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pelo autor, para corrigir o erro material constante da sentença lançada no id 352562104, nos termos seguintes: “Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e: a) CONDENO o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de auxílio-reclusão, com data de início (DIB) em 11/04/2023 e como data de cessação (DCB) o dia 23/11/2023 (data de livramento); b) CONDENO o INSS a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, os atrasados de 11/04/2023 a 23/11/2023 (inclusive) – (descontados os valores pagos a título de execução provisória, de benefício concedido administrativamente ou inacumulável), devidamente atualizados desde o momento em que deveriam ter sido pagos, e acrescidos de juros de mora desde a citação, segundo os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal atualmente em vigor, consignando-se que a sentença contendo os critérios para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Permanecem inalterados os demais termos da sentença. 2. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. EWERTON TEIXEIRA BUENO JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5025499-19.2022.4.03.6301 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: ELIANE MARIA MOREIRA FARIAS Advogados do(a) RECORRENTE: NATALIA CRISTHINAN SOLERA DOS SANTOS - SP466780-A, VINICIUS DA ROSA LIMA - SP204219-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 24 de junho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” As intimações da inclusão de processos em pauta de julgamento são realizadas exclusivamente pelo sistema PJe. Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001869-36.2024.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: FREDERICO XAVIER DE LIMA NETO Advogados do(a) AUTOR: NATALIA CRISTHINAN SOLERA DOS SANTOS - SP466780, VINICIUS DA ROSA LIMA - SP204219 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1) Considerando a necessidade de produção de prova técnica, DESIGNO PERÍCIA MÉDICA para dia 16 de junho de 2025, às 16h30, perito Dr. André Luis Marangoni, a se realizar neste Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, em seu novo endereço, avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti (ao lado do atacadista Assaí, de Brás Cubas). Fica a parte autora intimada para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Fica a parte autora intimada a comparecer no dia indicado para a realização da perícia médica, com antecedência de 30 minutos do horário agendado, competindo ao advogado constituído comunicar a seu cliente a data respectiva, bem como quanto à necessidade de comparecer munida de documento de identidade com foto. Por fim, fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento ou atraso significativo à perícia implica em preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência/atraso decorreu de motivo de força maior. 2) Considerando a especificidade do caso, uma vez que o perito terá que se deslocar para cidade diversa de seu endereço, fato que aumenta seus custos para a realização da perícia, fixo, excepcionalmente, o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 362,00, valor máximo da Tabela II do disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.