Sidnei Masini Junior
Sidnei Masini Junior
Número da OAB:
OAB/SP 466822
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
SIDNEI MASINI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0014448-59.2024.5.15.0077 distribuído para 10ª Câmara - Gabinete do Desembargador João Alberto Alves Machado - 10ª Câmara na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301606800000135710948?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000928-12.2025.8.26.0248 (processo principal 1003158-78.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Karvi-certificado - T. Bella Vitta da Silva Veiculos Ltda - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou integralmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, convertida a indisponibilidade em penhora e havendo o levantamento integral da quantia, manifeste-se o exequente quanto a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP), MARCELO TANAKA DE AMORIM (OAB 267216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003261-54.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003261) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eder Fiasqui - Rafael da Silva - Vistos. Em face da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Calcule-se. Intime-se, após, para pagamento. Transitada em julgado, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso, façam-se as anotações e arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO PICCHI (OAB 214577/SP), SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502751-78.2024.8.26.0248 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.R.G.R. - - E.D.F. - - T.B.V.S. e outro - Vistos. Fls. 10.386, fls. 10.390. Quanto aos pedidos de habilitações, porquanto a investigação está sob sigilo e os requerentes não integram a relação processual, tampouco demonstram legitimidade ou interesse jurídico direto no objeto da presente ação, indefiro o pedido. Sendo necessária a obtenção de documentos específicos presentes nestes autos, os interessados poderão requerê-los pela via própria, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Civil. Comuniquem-se os requerentes por e-mail. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP), RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP), SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002008-28.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adelina Ded Oliveira Januario - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Loja Claro Shopping Jaragua (HS Telecom Comércio) - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral em relação à corré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA e julgo parcialmente procedente a pretensão autora em relação à corré HS TELECOM COMÉRICO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL para condená-la no pagamento de R$ 2.159,76, quantia que será atualizada monetariamente pelos índices divultados pelo TJSP da data da propositura da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês computados da data da citação e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005461-48.2024.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Indaiatuba - Apelante: S. A. B. da S. A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Sidnei Masini Júnior (OAB: 466822/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007007-87.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sidnei Masini Júnior - Páginas 33/34: a petição é demasiadamente confusa e não atende plenamente ao disposto na decisão de página 30. Considerando a relação apresentada dos órgãos autuadores, bem como das pessoas físicas supostamente responsáveis pelas infrações, deve a parte autora dar integral cumprimento à decisão de página 30, incluindo tais entes públicos efetivamente no polo passivo do sistema informatizado SAJ, bem como aditar a petição inicial para melhor esclarecer se as pessoas físicas deverão compor o polo ativo ou passivo da relação processual. Em caso de inserção no polo ativo (no caso de concordância) deverá apresentar a documentação pertinente, inclusive procuração devidamente subscrita e, em caso de não concordância, deverá inseri-las no polo passivo, informando inclusive seus endereços para possibilitar a citação. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP)
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