Sidnei Masini Júnior
Sidnei Masini Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 466822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sidnei Masini Júnior possui 55 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
SIDNEI MASINI JÚNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DA PENA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0010796-44.2018.5.15.0077 AUTOR: JOSE ARNALDO DA SILVA RÉU: CACHORRAO AUTO CENTER LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d136988 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se o autor acerca da defesa apresentada, no prazo de 10 dias. Após, concluso para deliberações. INDAIATUBA/SP, 10 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE ANSELMO DA SILVA - CAROLINE ANSELMO DA SILVA ESTETICA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0010796-44.2018.5.15.0077 AUTOR: JOSE ARNALDO DA SILVA RÉU: CACHORRAO AUTO CENTER LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d136988 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se o autor acerca da defesa apresentada, no prazo de 10 dias. Após, concluso para deliberações. INDAIATUBA/SP, 10 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ARNALDO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2210450-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; WALTER EXNER; Foro de Indaiatuba; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007444-65.2024.8.26.0248; Acidente de Trânsito; Agravante: Katia Janini Costa (Justiça Gratuita); Advogada: Yara Lucena Silveira (OAB: 438957/SP); Agravado: Erica Marcelli de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Sidnei Masini Júnior (OAB: 466822/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006394-67.2025.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Sidnei Masini Júnior - Vistos Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação (fls. 49). Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar anteriormente concedida. Diante da ausência de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Custas pelo autor, com a observação de que foram recolhidas às fls.12/13 Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 10 de julho de 2025. - ADV: SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210450-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Indaiatuba; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007444-65.2024.8.26.0248; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Katia Janini Costa (Justiça Gratuita); Advogada: Yara Lucena Silveira (OAB: 438957/SP); Agravado: Erica Marcelli de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Sidnei Masini Júnior (OAB: 466822/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0012804-81.2024.5.15.0077 AUTOR: GILMARA VIANA RODRIGUES RÉU: LOGAN SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5ac88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, no mérito, propriamente dito, REJEITO as preliminares arguidas; julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GILMARA VIANA RODRIGUES para condenar LOGAN SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA e subsidiariamente CONDOMINIO EDIFICIO LOFT EKKOHOUSE a pagar-lhe adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Fixo honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, em favor do patrono de cada parte, pagos pela parte contrária, observada a OJ-348 da SDI-I/TST, sem compensação. Porém, considerando que o STF na ADIN 5.766, decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da CLT, sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita fica suspensa a exigibilidade do seu débito, salvo se o credor demonstrar, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, que a situação de hipossuficiência do trabalhador deixou de existir. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, pagos pela parte reclamada, sucumbente na pretensão. Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título das deferidas na presente decisão. Tudo conforme for apurado em regular liquidação por cálculos de sentença, obedecida a fundamentação, que integra este dispositivo. Correção monetária, juros de mora, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, inciso I). Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, é manejo sabidamente inadequado e do qual emerge o intuito manifestamente protelatório. Intimem-se as partes. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILMARA VIANA RODRIGUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0012804-81.2024.5.15.0077 AUTOR: GILMARA VIANA RODRIGUES RÉU: LOGAN SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5ac88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, no mérito, propriamente dito, REJEITO as preliminares arguidas; julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GILMARA VIANA RODRIGUES para condenar LOGAN SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA e subsidiariamente CONDOMINIO EDIFICIO LOFT EKKOHOUSE a pagar-lhe adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Fixo honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, em favor do patrono de cada parte, pagos pela parte contrária, observada a OJ-348 da SDI-I/TST, sem compensação. Porém, considerando que o STF na ADIN 5.766, decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da CLT, sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita fica suspensa a exigibilidade do seu débito, salvo se o credor demonstrar, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, que a situação de hipossuficiência do trabalhador deixou de existir. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, pagos pela parte reclamada, sucumbente na pretensão. Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título das deferidas na presente decisão. Tudo conforme for apurado em regular liquidação por cálculos de sentença, obedecida a fundamentação, que integra este dispositivo. Correção monetária, juros de mora, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, inciso I). Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, é manejo sabidamente inadequado e do qual emerge o intuito manifestamente protelatório. Intimem-se as partes. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO LOFT EKKO HOUSES - LOGAN SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA
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