Sidnei Masini Junior

Sidnei Masini Junior

Número da OAB: OAB/SP 466822

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: SIDNEI MASINI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008515-39.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rosemeire de Fatima Carli Me - Condomínio Edifício Loft Ekko Houses - Vistos. Não havendo questões processuais a serem resolvidas, considero saneado o processo. Na sequência, delimito as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Controvertem as partes sobre os seguintes pontos: a) Percentual dos serviços efetivamente executados pela autora; b) Qualidade técnica dos serviços prestados; c) Existência de justa causa para rescisão antecipada do contrato; d) Responsabilidade pelos atrasos na execução; e) Cabimento da multa contratual; f) Ocorrência de danos morais; g) Valor devido pelos serviços prestados. Para a solução dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial e oral. A perícia de engenharia é necessária devido à complexidade técnica das questões e à divergência entre as partes sobre o percentual e a qualidade dos serviços, conforme requerido pela autora. A prova oral é relevante para esclarecer as circunstâncias da rescisão contratual, conforme solicitado por ambas as partes. Para realização da perícia, nomeio o engenheiro civil Marcelo Ferreira Santos, cabendo à parte autora o adiantamento dos honorários, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o perito, cientificando-o da nomeação para que, em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Intimem-se as partes, cientificando-as da nomeação do perito. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem oposição, fica homologada a proposta de honorários apresentada. Nessa hipótese, intime-se a parte autora para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver oposição à proposta de honorários, intime-se o perito para manifestação em 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem conclusos para arbitramento. Com o depósito, cadastre-se o perito no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias No tocante à prova oral, que consistirá na oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão, caso ainda não o tenham feito (CPC, art. 357, § 4º), sob pena de preclusão, a audiência de instrução será designada após a produção da prova pericial. Intime-se. - ADV: RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP), SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002008-28.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adelina Ded Oliveira Januario - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Loja Claro Shopping Jaragua (HS Telecom Comércio) - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral em relação à corré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA e julgo parcialmente procedente a pretensão autora em relação à corré HS TELECOM COMÉRICO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL para condená-la no pagamento de R$ 2.159,76, quantia que será atualizada monetariamente pelos índices divultados pelo TJSP da data da propositura da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês computados da data da citação e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002008-28.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adelina Ded Oliveira Januario - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Loja Claro Shopping Jaragua (HS Telecom Comércio) - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral em relação à corré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA e julgo parcialmente procedente a pretensão autora em relação à corré HS TELECOM COMÉRICO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL para condená-la no pagamento de R$ 2.159,76, quantia que será atualizada monetariamente pelos índices divultados pelo TJSP da data da propositura da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês computados da data da citação e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 0005460-63.2024.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Indaiatuba; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Restituição de Coisas Apreendidas; Nº origem: 0005460-63.2024.8.26.0248; Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas; Apelante: J. G. P.; Advogado: Sidnei Masini Júnior (OAB: 466822/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000252-93.2025.8.26.0248/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR : GUILHERME DE SOUZA DUARTE ADVOGADO(A) : SIDNEI MASINI JUNIOR (OAB SP466822) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 18/11/2025 16:00:00, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a). Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams. Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião. Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba). Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo “link”/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba) na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente. Deixando o requerido/réu de comparecer à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente. Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência. O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Local: Indaiatuba
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000252-93.2025.8.26.0248/SP AUTOR : GUILHERME DE SOUZA DUARTE ADVOGADO(A) : SIDNEI MASINI JUNIOR (OAB SP466822) DESPACHO/DECISÃO Recebo evento 15 como aditamento à petição inicial. Designar audiência de conciliação e prosseguir. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007007-87.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sidnei Masini Júnior - Pressuposto para se conseguir o trancamento ou anulação do procedimento administrativo instaurado pelo réu consiste no reconhecimento de invalidade das autuações que o autor diz não haver sido o responsável. Sendo assim, deve o autor se informar e então bem identificar nos autos qual a autuação considerada pelo réu Detran como impeditiva da recuperação da CNH, e também requerer a inclusão dos agentes autuadores e no polo passivo da relação processual. Ainda, deve ser integrada ao polo ativo da relação processual as pessoas que praticaram as infrações, se com tal imputações concordare, ou então integrar o polo passivo, se com tais imputações não concordarem. Prazo de dez dias. Por fim, determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, para: 1) Inclusão das pessoas acima referidas no polo passivo ou ativo, conforme o caso. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP)
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