Raphaela Santos Pedro

Raphaela Santos Pedro

Número da OAB: OAB/SP 466890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphaela Santos Pedro possui 48 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP
Nome: RAPHAELA SANTOS PEDRO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) APELAçãO CRIMINAL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503477-78.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO LOTTI BONADIO - Vistos. Reitere-se a intimação ao defensor para cumprir o já determinado a fls. 126 (apresentação de contrarrazões), no prazo legal, sob pena de caracterização do abandono do processo, caracterizador de infração disciplinar, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo no silêncio intime-se pessoalmente a parte a constituir novo defensor, que dê andamento ao processo apresentando o faltante, em 5 dias, com a observação de que, na inércia, será nomeada a Defensoria Pública. Nesta última hipótese, abra-se desde logo vista à Defensoria, tornando depois conclusos para apreciação da comunicação ao órgão disciplinar como mencionado no primeiro parágrafo. Int. - ADV: RAPHAELA SANTOS PEDRO (OAB 466890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2169911-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: R. S. P. - Impetrante: B. S. C. - Paciente: N. G. O. dos S. - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelas ilustres advogadas, Dras. Raphaela Santos Pedro e Beatriz Santana Cardoso, em favor de N.G.O. dos S., em que se alega sofrer constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Especial da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo, que julgou procedente a representação pela prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, na forma do 71, ambos do Código Penal, e aplicou a medida socioeducativa de internação (autos nº 1530569-65.2024.8.26.0228). Sustentam, em síntese, a ausência de fundamentação idônea na decisão que determinou a execução provisória da medida socioeducativa, bem como a desnecessidade dessa medida, diante das condições pessoais do adolescente. Dessa forma, requerem a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão que determinou a imediata internação do adolescente e, no mérito, a concessão da ordem para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento de seu recurso ou, subsidiariamente, a substituição da internação por medida socioeducativa em meio aberto. Decido. Tratando-se de providência excepcional, a concessão da medida liminar somente se justifica quando ressalta prima facie o constrangimento ilegal, hipótese até aqui não verificada. Segundo a representação, na tarde do dia 22 de dezembro de 2024, em horário não precisado, na Rua Oanani, 80, Cidade Líder, nesta cidade e comarca, o paciente, em concurso com outros dois agentes não identificados, mediante o emprego de violência e grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, subtraiu para proveito comum os seguintes bens: o telefone celular de propriedade da vítima E. M. M.; o aparelho celular da vítima N. L. da S.; o aparelho celular e a carteira contendo documentos da vítima L. F. L.; além de um quarto aparelho celular, cuja vítima ainda não foi identificada. Julgada procedente a representação, a autoridade apontada determinou a execução imediata da medida socioeducativa, ressaltando a necessidade de pronto encaminhamento socioeducativo, considerando-se os princípios da brevidade e imediatidade. No caso, em um juízo de cognição sumária, está devidamente fundamentada a necessidade da execução imediata da medida socioeducativa. Como bem pontuou o d. Juízo a quo, ficou evidenciada a participação do paciente: (...) em três atos infracionais sequenciais e revestidos de expressiva gravidade, visto que sua execução s e deu mediante concurso de pessoas e em prego de arma de fogo para subjugar as vítimas, expondo-as, juntamente com a coletividade e ele próprio, a sérios riscos. Deve-se considerar, ainda, que, segundo se extraiu do conjunto probatório, ele adotou postura agressiva e intimidatória durante os roubos, sendo um dos responsáveis por ameaçar as vítimas, mediante o uso de um a arma de fogo, para que entregassem seus bens pessoais (fl. 149 da origem). De outro canto, não se vislumbra constrangimento ilegal decorrente da execução provisória da medida socioeducativa. Com efeito, consoante entendimento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, Condicionar, de forma peremptória, o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação - apenas porque não se encontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença - constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional" (HC n. 346.380/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 13/5/2016.). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 763.765/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Desnecessário requisitar informações, uma vez que os autos são eletrônicos. Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, tornando-me conclusos. Intime-se. São Paulo, 9 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Raphaela Santos Pedro (OAB: 466890/SP) - Beatriz Santana Cardoso (OAB: 459766/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012724-45.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.B.S. - - A.D.B.S. - Vistos. 1. Converto o rito processual para o rito ordinário e determino a citação do requerido na Rua Itamonte, nº 1597, casa 5, Vila Medeiros, CEP 02220-002, para a apresentação de contestação, por meio de advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 2. Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação e abra-se vista dos autos ao MP. 3. No mais, a cópia da presente decisão servirá como mandado para os devidos fins de direito. - ADV: RAPHAELA SANTOS PEDRO (OAB 466890/SP), RAPHAELA SANTOS PEDRO (OAB 466890/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002596-64.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raphaela Santos Pedro - - Eric Magalhães dos Santos Junior - Wgr Construtora e Incorporadora Spe Olímpia Ltda. - Considerando a apresentação do recurso de apelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). - ADV: RAPHAELA SANTOS PEDRO (OAB 466890/SP), RAPHAELA SANTOS PEDRO (OAB 466890/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022511-63.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JHONATAN ARAUJO ALCANTARA - Cumpra, com urgência, o despacho de fls. 278. - ADV: RAPHAELA SANTOS PEDRO (OAB 466890/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503477-78.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO LOTTI BONADIO - "Intime-se a Defesa a apresentar as contrarrazões recusais, no prazo legal". - ADV: RAPHAELA SANTOS PEDRO (OAB 466890/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012724-45.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.B.S. - - A.D.B.S. - Vistos. 1. Fl. 29: cobre-se a resposta do mandado de fl. 26/27, com urgência. 2. De todo modo, independentemente da resposta, a parte autora deverá comparecer à audiência. Int. - ADV: RAPHAELA SANTOS PEDRO (OAB 466890/SP), RAPHAELA SANTOS PEDRO (OAB 466890/SP)
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