Rene Moreira Adamecz Filho

Rene Moreira Adamecz Filho

Número da OAB: OAB/SP 466903

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rene Moreira Adamecz Filho possui 56 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT3, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF3, TRT3, TRT15, TJSP, TRT2
Nome: RENE MOREIRA ADAMECZ FILHO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501210-85.2024.8.26.0514 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WILLIAN ANDRÉ DE LIMA - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do que restou pactuado em acordo de não persecução penal, acolho o parecer ministerial, pelo que HOMOLOGO a transação realizada e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da parte averiguada, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Diante da ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, dispensada certidão cartorária a respeito. Promovam-se as anotações necessárias, observando-se, em especial, o disposto no art. 379-E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e comunicando-se ao IIRGD, para os devidos fins. Considerando os termos do que restou pactuado, decreto o perdimento da arma e munição apreendidas, bem como da fiança recolhida pelo averiguado. Diligencie a escrivania a fim de atender ao disposto no art. 25 do Estatuto do Desarmamento, comunicando-se à autoridade policial, e ao art. 481 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500531-85.2024.8.26.0514 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - R.C.L. - Vistos. Homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, ficando suspenso o prosseguimento do feito até o cumprimento integral da obrigação. Cumpra a escrivania o disposto no art. 379-B e seguintes e no art. 530-A e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ademais, considerando que restou pactuada a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses, providencie-se o necessário. Findo o prazo estipulado para o cumprimento integral do acordo estabelecido, abra-se vista ao Ministério Público. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500541-32.2024.8.26.0514 - Inquérito Policial - Furto - F.L.R.N. - Vistos. Homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, ficando suspenso o prosseguimento do feito até o cumprimento integral da obrigação. Cumpra a escrivania o disposto no art. 379-B e seguintes e no art. 530-A e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Findo o prazo estipulado para o cumprimento integral do acordo estabelecido, abra-se vista ao Ministério Público. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000244-17.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: MATHEUS ALVES ALEXANDRE RECLAMADO: Y & STEVO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83b021 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 08 de julho de 2025. THALITA PEREIRA DE ALMEIDA RIBEIRO   DESPACHO   I – Trata-se de reclamação trabalhista na qual os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, conforme sentença proferida em 29/08/2024 - Id 148cd61. Em 08/07/2025 (Id 86c64eb), o patrono do reclamante protocolizou minuta de acordo com a 1ª reclamada, no valor de R$ 25.000,00, para pagamento em uma entrada e 10 parcelas. II – Na minuta juntada aos autos há omissão quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício. Ocorre que a sentença judicial transitada em julgado, determinou que "a primeira reclamada deverá proceder a anotação na CTPS do reclamante quanto à baixa ao contrato de trabalho, observada a projeção do aviso prévio (28.04.2023), sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00, sem prejuízo da anotação pela Vara do Trabalho, nos termos do art. 39, § 1°, da CLT.  No mesmo prazo, deverá fornecer as guias para saque do FGTS, sem prejuízo de expedição de alvará pela secretaria, bem como fornecer as guias CD/SD para requerimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização direta à parte reclamante" Assim sendo, as partes deverão corrigir a minuta de acordo para fazer constar as estipulações relativas às obrigações de fazer. III - Na nova minuta de acordo as partes deverão discriminar as verbas que compõem a presente avença, devendo ser respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, nos termos do enunciado da OJ nº 376 da SBDI-1 do C. TST. V - Saliente-se que, para homologação da avença, é necessário que os patronos de ambas as partes (reclamante e reclamada) juntem petição idêntica de acordo, a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada advogado, confirmando seus termos. A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ALVES ALEXANDRE
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000244-17.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: MATHEUS ALVES ALEXANDRE RECLAMADO: Y & STEVO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83b021 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 08 de julho de 2025. THALITA PEREIRA DE ALMEIDA RIBEIRO   DESPACHO   I – Trata-se de reclamação trabalhista na qual os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, conforme sentença proferida em 29/08/2024 - Id 148cd61. Em 08/07/2025 (Id 86c64eb), o patrono do reclamante protocolizou minuta de acordo com a 1ª reclamada, no valor de R$ 25.000,00, para pagamento em uma entrada e 10 parcelas. II – Na minuta juntada aos autos há omissão quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício. Ocorre que a sentença judicial transitada em julgado, determinou que "a primeira reclamada deverá proceder a anotação na CTPS do reclamante quanto à baixa ao contrato de trabalho, observada a projeção do aviso prévio (28.04.2023), sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00, sem prejuízo da anotação pela Vara do Trabalho, nos termos do art. 39, § 1°, da CLT.  No mesmo prazo, deverá fornecer as guias para saque do FGTS, sem prejuízo de expedição de alvará pela secretaria, bem como fornecer as guias CD/SD para requerimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização direta à parte reclamante" Assim sendo, as partes deverão corrigir a minuta de acordo para fazer constar as estipulações relativas às obrigações de fazer. III - Na nova minuta de acordo as partes deverão discriminar as verbas que compõem a presente avença, devendo ser respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, nos termos do enunciado da OJ nº 376 da SBDI-1 do C. TST. V - Saliente-se que, para homologação da avença, é necessário que os patronos de ambas as partes (reclamante e reclamada) juntem petição idêntica de acordo, a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada advogado, confirmando seus termos. A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Y & STEVO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501572-24.2023.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.C.O.F. - Ciência da nomeação e para apresentar Resposta à Acusação no prazo legal. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005474-68.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João Carlos Garcia - - João Victor dos Santos Garcia - Giuliana Comércio de Flores e Arranjos Ltda - - Nu Pagamento S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos. Todavia, não lhes assiste razão. Não se verifica na sentença proferida nenhuma omissão ou contradição. Os embargantes não juntaram comprovante de pagamento da transação realizada no cartão de crédito, prova que lhes incumbia, pois o dano material alegado exige demonstração concreta, não podendo ser presumido. Evidencia-se que os embargos visam, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível nesta via estreita. Assim sendo, não se vislumbra, na espécie, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, daí porque REJEITO os embargos opostos. - ADV: HELOÍSA GARCIA BATISTA (OAB 466961/SP), HELOÍSA GARCIA BATISTA (OAB 466961/SP), RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP), VAUZEDINA RODRIGUES FERREIRA (OAB 100277/SP), RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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