Rene Moreira Adamecz Filho

Rene Moreira Adamecz Filho

Número da OAB: OAB/SP 466903

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rene Moreira Adamecz Filho possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TRT2, TRT3, TJSP
Nome: RENE MOREIRA ADAMECZ FILHO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000244-17.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: MATHEUS ALVES ALEXANDRE RECLAMADO: Y & STEVO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9692fea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OLIVIA MARIA SAUMA BORGES Vistos,   Pet Id. #id:1271d68: A parte autora requer a execução dos sócios da parte ré. A reclamada descumpriu a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de insolvência), denotando que o sócio/administrador está se utilizando da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º). Portanto, e ante o requerido, determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (art.855-A da CLT), para a inclusão ao polo passivo dos seguintes sócios, conforme ficha cadastral da JUCESP (Id. #id:b5ceed5): NEYLOR STEVO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 339.958.928-09, RG/RNE: 294998421 - SP, RESIDENTE À RUA ZARA, 71, FUNDOS, CASA VERDE, SAO PAULO - SP, CEP 02512-030; VERA LUCIA DOS SANTOS STEVO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 692.367.478-68, RG/RNE: 78252829 - SP, RESIDENTE À RUA ZARA, 71, CASA VERDE, SAO PAULO - SP, CEP 02512-030  Providencie a Secretaria a retificação da autuação e do sistema informatizado, para constar a ampliação do polo passivo. Expeça-se mandado de citação dos sócios executados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, art. 135). Caso alguma citação seja negativa, fica de logo determinada a pesquisa ao sistema INFOJUD para verificação dos endereços cadastrados na base dados da Receita Federal e, constatada a existência de endereço ainda não diligenciado, proceda a Secretaria a nova citação por oficial de justiça. Negativos os procedimentos acima, e considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (art.195, do Decreto-lei 5.844/1943 e art.22 da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022), determino desde já que os sócios sejam citados por edital. Após o término do prazo, com ou sem resposta da parte adversa, voltem conclusos para julgamento. Ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ALVES ALEXANDRE
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000244-17.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: MATHEUS ALVES ALEXANDRE RECLAMADO: Y & STEVO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9692fea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OLIVIA MARIA SAUMA BORGES Vistos,   Pet Id. #id:1271d68: A parte autora requer a execução dos sócios da parte ré. A reclamada descumpriu a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de insolvência), denotando que o sócio/administrador está se utilizando da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º). Portanto, e ante o requerido, determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (art.855-A da CLT), para a inclusão ao polo passivo dos seguintes sócios, conforme ficha cadastral da JUCESP (Id. #id:b5ceed5): NEYLOR STEVO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 339.958.928-09, RG/RNE: 294998421 - SP, RESIDENTE À RUA ZARA, 71, FUNDOS, CASA VERDE, SAO PAULO - SP, CEP 02512-030; VERA LUCIA DOS SANTOS STEVO, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 692.367.478-68, RG/RNE: 78252829 - SP, RESIDENTE À RUA ZARA, 71, CASA VERDE, SAO PAULO - SP, CEP 02512-030  Providencie a Secretaria a retificação da autuação e do sistema informatizado, para constar a ampliação do polo passivo. Expeça-se mandado de citação dos sócios executados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, art. 135). Caso alguma citação seja negativa, fica de logo determinada a pesquisa ao sistema INFOJUD para verificação dos endereços cadastrados na base dados da Receita Federal e, constatada a existência de endereço ainda não diligenciado, proceda a Secretaria a nova citação por oficial de justiça. Negativos os procedimentos acima, e considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (art.195, do Decreto-lei 5.844/1943 e art.22 da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022), determino desde já que os sócios sejam citados por edital. Após o término do prazo, com ou sem resposta da parte adversa, voltem conclusos para julgamento. Ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Y & STEVO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000629-38.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: JOCIMARA GUILHERMINO BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca46070 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. JARLINGTON DA SILVA BARROS     DESPACHO   Vistos, etc. Ante os termos da Carta Precatória id 7fb179e, forneça o autor, no prazo de cinco dias, o correto endereço do reclamado MAURICIO CASAGRANDE DE SOUZA, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HIPER MAGISTRAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - UNIDOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - LTDA. - SARS BR GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - ALINE CONCEICAO ANDRADE - WILLIANS ROBLES - VANESSA COSTA - NOVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - FARMAGE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ALEXANDRE DELLA COLETTA - VANCLER DE SOUZA - HIPERFRANQUIAS VENDA E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA - RICARDO DOS SANTOS BALLOGH - DROGARIA NOVA CAIEIRAS LTDA - DROGARIA MENON LTDA - HIPERMED TECNOLOGIA E GERENCIAMENTO DE CONVENIOS LTDA - OMVEC CONSULTORIA E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA - AGUIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA FALIDO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000629-38.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: JOCIMARA GUILHERMINO BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca46070 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. JARLINGTON DA SILVA BARROS     DESPACHO   Vistos, etc. Ante os termos da Carta Precatória id 7fb179e, forneça o autor, no prazo de cinco dias, o correto endereço do reclamado MAURICIO CASAGRANDE DE SOUZA, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOCIMARA GUILHERMINO BRITO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000996-20.2025.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.R.O. - Vistos. Diante da demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas decorrentes do processo, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 92 como emenda/aditamento à inicial. Anote-se. Por meio da documentação acostada aos autos, restou evidenciada a assertiva de que a parte autora vem exercendo a guarda de fato do(a) infante. Ademais, ante a notícia de situação de violência doméstica, indicando possível comportamento desmedido e até agressivo do autor, nos termos da cota ministerial de fls. 23/25, e para que se regularize a situação de fato existente, DEFIRO a guarda provisória do menor O.R.S. à genitora T.B.R.O.. Expeça-se o termo de guarda provisória, se requerido. Nessa esteira, determino que o direito de visitas seja inicialmente exercido conforme requerido na petição inicial (fls. 08 - item c), aos domingos das 8h às 17h, de forma supervisionada por terceiro de confiança da genitora, sendo vedado a retirada do menor do local. Sem prejuízo, a relação de parentalidade entre os(as) infante(s) e o requerido está devidamente comprovada pelos documentosde fls. 04, sendo imperiosa, por conseguinte, a obrigação de prestar alimentos decorrente do poder familiar, nos termos do artigo 1.634, inciso I, do Código Civil. Portanto, considerando os elementos constantes dos autos, em caso de emprego com vínculo, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte requerida, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário, férias e respectivo abono (desde que não indenizadas), bem como eventuais abonos, horas extras, adicionais de periculosidade e por serviço noturno e PLR. Ficam excluídas da base da cálculo da pensão alimentar os valores correspondentes às férias indenizadas, verbas rescisórias e FGTS. O desconto se fará em folha pela empregadora e o pagamento à representante legal da parte autora mediante depósito em conta bancária que for informada nos autos, ou outra que venha a ser diretamente informada pela representante legal, recibo ou outro meio adequado. Para a hipótese de desemprego ou trabalho informal/autônomo, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, que deverá ser feito mediante depósito em conta bancária informada nos autos, ou outra que venha a ser diretamente informada pela representante legal, recibo ou outro meio adequado, até o dia dez (10) de cada mês. Em caso de benefício previdenciário ou assistencial, fixo importância de 30% (trinta por cento) de seu benefício mensal, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário. Diante do Comunicado n° 02/2024 do NUPEMEC, publicado no dia 07/03/2024, suspendendo conciliação via CEJUSC em casos de notícia ou suspeita de violência de gênero no âmbito doméstico e familiar, deixo de designar data para conciliação. Registre-se, neste pormenor, a ausência de prejuízo às partes, que poderão, a qualquer momento celebrar autocomposição. CITE-SE, portanto, a parte requerida para os termos da demanda, ficando advertida de que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será contado da forma prevista no art. 231 do Código de Processo Civil (art. 335 do referido diploma legal). Cientifique-se a parte requerida, ainda, de que a ausência de oferecimento de contestação implicará na decretação de sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. Após o oferecimento de contestação, intime-se o autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso o réu alegue, em contestação, qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, apresente novos documentos ou alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil). Havendo a propositura de reconvenção, incumbirá à z. escrivania verificar a regularidade do recolhimento das despesas processuais devidas e diligenciar na forma prevista pelo art. 915, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ, intimando-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 do Código de Processo Civil). Em relação à resposta apresentada, diligencie-se na forma antes definida. Ficam, desde já, deferidas a (1) expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido em novo endereço informado pela parte requerente nos autos, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada; e (2) a realização de pesquisas de endereços da parte requerida nos sistemas informatizados à disposição da escrivania e expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido no novo endereço localizado, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP), HELOÍSA GARCIA BATISTA (OAB 466961/SP), MARCELO CELESTINO SOARES (OAB 511991/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001097-28.2023.8.26.0514 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.C.P. - T.A.P. e outro - Vistos. Considerando o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte requerente, deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo rol, sob pena de preclusão, e informar, de maneira pormenorizada, os pontos controvertidos que almeja demonstrar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Intime-se. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP), KIMBERLY DE MEDICI VARANDA (OAB 412748/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500711-72.2022.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - O.L.R. - Ciência da nomeação e para apresentar Resposta à Acusação no prazo legal. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP)
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