René Moreira Adamecz Filho

René Moreira Adamecz Filho

Número da OAB: OAB/SP 466903

📋 Resumo Completo

Dr(a). René Moreira Adamecz Filho possui 54 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT3, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501120-84.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.H.D.F. - Ciência da nomeação e para apresentar Resposta à Acusação no prazo legal. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001364-29.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.O.R. - Vistos. Ante a certidão de fls. 36, renove-se VISTA ao Ministério Público, nos termos do artigo 179, I do Código de Processo Civil. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001243-98.2025.8.26.0514 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.M.R.S. - Vistos. Dispõe o artigo 528, §7º do Código de Processo Civil que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Assim, considerando que a ação foi proposta em maio de 2025 e que a planilha de cálculo de fls. 42 contempla débitos desde o mês de janeiro, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de regularizar os cálculos nos termos acima ou requerer a tramitação do feito pelo rito da expropriação de bens. Com a emenda, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002419-26.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Sul America Cia de Seguro Saude - Recorrido: Servcon Empresarial S/c Ltda e outros - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇAS POSTERIORES AO CANCELAMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES DIRECIONADO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - René Moreira Adamecz Filho (OAB: 466903/SP) - Heloísa Garcia Batista (OAB: 466961/SP) - Sala 2100
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: René Moreira Adamecz Filho (OAB 466903/SP) Processo 1001099-27.2025.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. M. F. do N. - Vistos. Intime-se a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir a genitora no polo ativo da ação, haja vista ser dela a legitimidade ativa quanto aos pedidos de guarda e visitas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Transcorrido o referido lapso temporal, retornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos se atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual e a apreciação das petições em conformidade com a urgência. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Diligencie-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: René Moreira Adamecz Filho (OAB 466903/SP) Processo 1000508-65.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. J. da S. - Vistos. Diante da demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas decorrentes do processo, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Ante a cópia dos autos n. 1000854-55.2021.8.8.26.0514 juntada em fls. 30/205, verifico que a questão relativa à paternidade do requerente encontra-se preclusa, prosseguindo-se o feito em relação ao valor dos alimentos fixados. Não há pedido de liminar. Considerando o disposto nos artigos 694 e 695 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para designação e realização de Audiência de Mediação, advertindo-se as partes de que a ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do Código de Processo Civil). Após a definição da respectiva data, (1) INTIME-SE a parte autora para comparecimento ao ato; e (2) CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para os termos da demanda e comparecimento na sessão, ficando advertida de que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias contados da referida audiência, caso não haja autocomposição, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil. Cientifique-se a parte requerida, ainda, de que a ausência de oferecimento de contestação implicará na decretação de sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do referido diploma legal. Após o oferecimento de contestação, intime-se o autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso o réu alegue, em contestação, qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, apresente novos documentos ou alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil). Havendo a propositura de reconvenção, incumbirá à z. escrivania verificar a regularidade do recolhimento das despesas processuais devidas e diligenciar na forma prevista pelo art. 915, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ, intimando-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 do Código de Processo Civil). Em relação à resposta apresentada, diligencie-se na forma antes definida. Ficam, desde já, deferidas a (1) expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido em novo endereço informado pela parte requerente nos autos, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada; e (2) a realização de pesquisas de endereços da parte requerida nos sistemas informatizados à disposição da escrivania e expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido no novo endereço localizado, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada. Intime-se. Diligencie-se.
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO 0010954-73.2024.5.03.0061 : ALINE CONCEICAO ANDRADE E OUTROS (9) : FARMACIA EX MG LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (22) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE DESPACHO PARA CIÊNCIA DAS PARTES Fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) a tomar ciência do despacho id b8137ea Décima Primeira Turma   BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   HORACIO ALEXANDRE BATISTA Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MENON LTDA
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