Roberto Jesus Martos
Roberto Jesus Martos
Número da OAB:
OAB/SP 466906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Jesus Martos possui 49 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
ROBERTO JESUS MARTOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5065028-11.2023.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUCIENE CONTENTE MARTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO JESUS MARTOS - SP466906 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016867-70.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Daniela da Silva Pinheiro - Vistos. Fls. 601: como auxílio, sugiro ao i. Advogado, para tentar obter as informações que necessita, que contate o Setor de Suporte do SAJ para verificar a possibilidade de conhecimento de quem acessou o feito, reiterando que não há sigilo decretado até o momento. Fls. 602/603: diga a autora sobre a indagação ministerial em relação a Miguel. Quanto a Ednilson, entendo que a perícia judicial, realizada pelo IMESC, não seria frutífera, considerando que, conforme informações de fls. 594, ele "perambula durante o dia" e somente retorna a sua residência no período noturno. Essa situação dificulta a intimação pessoal dele. De toda sorte, seguindo sugestão ministerial, determino que o Município, por meio de sua rede médica, providencie a avaliação psiquiátrica de Ednilson para avaliar a necessidade de internação e em caso positivo o tempo necessária para estabilização de seu quadro de saúde. Deverá a autora colaborar para que a avaliação se efetive. Int. - ADV: ROBERTO JESUS MARTOS (OAB 466906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000883-27.2025.8.26.0565 (processo principal 1008467-65.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.B.S.R. - - P.B.S.R. - S.B.S.R. - Vistos. Págs. 109/112: Considerando a manifestação ministerial de pág. 115, que acolho nesta oportunidade, observo que os alimentos fixados devem ser pagos integralmente em dinheiro, não podendo o devedor compensar pagamentos referentes ao plano de saúde. Dessarte, intime-se o executado para comprovar o pagamento do débito remanescente no prazo de 24 horas, sob pena da decretação de prisão civil. Int. - ADV: ROBERTO JESUS MARTOS (OAB 466906/SP), NATHÁLIA ORTEGA DA SILVA (OAB 426068/SP), NATHÁLIA ORTEGA DA SILVA (OAB 426068/SP), WILLIAM GUELPHI DOS SANTOS (OAB 381804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000927-21.2024.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio de Araújo Cavalcante - Sidnei Alves Silvestre - Vistos. Constato que os embargos de declaração opostos pretendem alterar o que foi decidido, escapando das hipóteses previstas no artigo 48, da Lei Nº 9.099/1995. Não se vislumbra seja o caso de sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida da sentença, cujos fundamentos estão bem explicitados. Denota-se, pois, que a insurgência do(a)(s) embargante(s) representa, em rigor, seus inconformismos em relação à respeitável sentença proferida, revestido de caráter nitidamente infringente, de forma que incumbirá ao(à)(s) embargante(s), se o caso, valer-se do instrumento processual adequado para que o competente órgão ad quem reexamine o sobredito decisum. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: ROBERTO JESUS MARTOS (OAB 466906/SP), SIDNEI ALVES SILVESTRE (OAB 205781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063718-71.2025.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - F.F. - Vistos. Nos termos do art. 320 do CPC, para análise do pedido de tramitação com os benefícios da gratuidade, emende a parte autora a inicial para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: a) cópia do demonstrativo de pagamento ou pró-labore dos últimos três meses, b) planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal ou no mesmo prazo deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. - ADV: ROBERTO JESUS MARTOS (OAB 466906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000955-62.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Wualason da Silva Cavalcante - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: ROBERTO JESUS MARTOS (OAB 466906/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221431-38.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: R. de S. V. - Réu: R. F. V. - Expeça-se mandado de citação para o mesmo endereço de pág. 75, observada a gratuidade concedida à autora. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Roberto Jesus Martos (OAB: 466906/SP) - 4º andar