Rodrigo Tadeu Silva

Rodrigo Tadeu Silva

Número da OAB: OAB/SP 466912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: RODRIGO TADEU SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000609-32.2025.8.26.0003/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : RODRIGO TADEU SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO TADEU SILVA (OAB SP466912) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora da contestação juntada (evento 10). Prazo para eventuais manifestações: 15 dias. Local: São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046901-32.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.A.N. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500516-97.2024.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - C.B.S. - A.G.G.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012899-15.2023.8.26.0161 - Guarda de Família - Guarda - P.C.S.L. - M.P.L.C. - Fl. 214: Compulsando os autos detidamente, observa-se que o pedido de habilitação da Advogada ocorreu aos 25 de fevereiro do corrente ano, sendo que, no mesmo dia, foi inserida junto ao sistema, sem que tivesse interposto recurso da sentença proferida nos autos, se limitando apenas requerer, aos 10 de março, a devolução de prazo recursal, já que o trânsito em julgado se operou aos 28 de fevereiro. Desta feita, o pedido de expedição da certidão de honorários advocatícios não comporta acolhimento, porquanto não houve qualquer atuação da Causídica quanto aos interesses do requerido no presente feito. Intime-se. - ADV: GRACIELLE MELLO DE SOUZA (OAB 417749/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1511660-92.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: A. A. F. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Zorzi Rocha - Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso. Expeça-se de imediato mandado de prisão contra o Réu. V.U. - - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Rodrigo Tadeu Silva (OAB: 466912/SP) - Ueslei Lima Oliveira (OAB: 468588/SP) - 10ºAndar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1535956-81.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - A.L.J.R. - "Vistos. Recebo a apelação interposta pelo acusado A.L.D.J.R., processando-a. Intime-se a Douta Defesa para que apresente suas razões recusais, no prazo legal. Com a apresentação, abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões de apelação. Cumpridas as determinações anteriores e, regularmente processada a apelação interposta pelo acusado A.L.D.J.R., remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com nossas homenagens." - ADV: RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020456-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Bezerra de Lima - Da Assistência Judiciária Gratuita requerida pelo autor: Levando-se em conta os documentos juntados e as afirmações da parte demandada acerca de sua condição econômica, defiro os benefícios da AJG. Da Citação e procedimento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis por meio de carta postal ou, subsidiariamente, por mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Do eventual pedido de concessão de assistência judiciária gratuita pelo(s) demandado(s): Registre-se, desde já, que, caso a parte demandada entenda por bem solicitar a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá comprovar sua hipossuficiência. Isto porque o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A mera declaração de pobreza, por sua vez, não é suficiente para a concessão do benefício. Deve vir acompanhada de elementos cognitivos, mesmo que indiciários, a trazer verossimilhança às alegações da parte solicitante. Se pessoa física, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte solicitante deverá apresentar, no prazo de resposta, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se pessoa juridica, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte solicitante deverá apresentar, no prazo de resposta, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos. a) cópia de memorial de receitas e despesas do último exercício financeiro, bem como demonstração de que o valor das custas e despesas processuais (efetivamente quantificado) causará severo abalo nas contas da autora; Das advertências gerais: Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção; O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Assim, em cumprimento do disposto no artigo artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12), encaminhe-se o processo ao Cartório do Distribuição pelo botão "Enviar ao Distribuidor Reconvenção" para a anotação prevista no artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP)
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