Lavínia Ramos Fagá
Lavínia Ramos Fagá
Número da OAB:
OAB/SP 466918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lavínia Ramos Fagá possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAVÍNIA RAMOS FAGÁ
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edilma Carla de Melo Guimarães (OAB 216813/SP), Lavinia Ramos Fagá (OAB 466918/SP) Processo 1500167-73.2024.8.26.0204 - Inquérito Policial - Cidadã: N. A. B. C. - Vistos. Fl. 78: Elabore-se, em prol do(s) advogado(s) nomeado(s) nos autos nos termos do convênio DPE/OAB, a competente certidão de honorários, a qual deverá ser disponibilizada no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo(s) interessado(s), prescindindo-se, pois, de entrega do(s) referido(s) documento(s). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lavinia Ramos Fagá (OAB 466918/SP) Processo 1000437-23.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Eduardo dos Santos Fermino - Defiro os benefícios da tramitação prioritária ao idoso (art. 1.048, inc. I, do CPC). Anote-se. A declaração e a documentação juntadas aos autos são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência. Portanto, não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente (artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC). Anote-se. A antecipação dos efeitos da tutela, no caso de urgência, pressupõe a concomitância de dois requisitos, segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil/2015: a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A probabilidade do direito se refere à demonstração inequívoca dos fatos alegados, de modo a convencer o juiz da verossimilhança de tais alegações. Já o perigo de dano diz respeito ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação que pode ser causado à parte, caso o provimento almejado não seja concedido imediatamente. Além disso, por se tratar de decisão proferida com base em cognição sumária, ou seja, sem a submissão da tese autoral ao crivo do contraditório, é certo que os seus efeitos não podem ser irreversíveis, consoante estabelece, expressamente, o artigo 300, § 2º, do CPC. No caso em tela, em que pese os argumentos da requerente, a título de cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, haja vista que o provimento de urgência solicitado demanda análise apurada da prova, o que só é possível após a instrução do feito, mostrando-se prudente ouvir a parte requerida, até mesmo porque a medida solicitada está diretamente relacionada com o mérito da questão posta em análise. Não bastasse isso, segundo os extratos juntados aos autos pela própria parte requerente, comprovam que os descontos da referida contribuição ocorrem desde o mês de abril de 2023 (fls. 11/36), sendo que até então vem suportando os pagamentos das parcelas/descontos há 2 (dois) anos, não se vislumbrando, portanto, qualquer perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e, sobretudo, visando evitar o atraso na prestação jurisdicional, pautado nos princípios da celeridade e efetividade processual (art. 4º, CPC), deixo para momento oportuno a análise quanto à conveniência da realização da audiência de conciliação (Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,observadas as garantias fundamentais do processo). Ressalto, contudo, que havendo interesse de todas as partes na realização do ato, ainda que de forma virtual, em atenção às disposições basilares do CPC, mormente aquelas previstas no art. 3º, §§2º e 3º, deverá a respeitável Secretaria designar a audiência para tal finalidade, a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca de General Salgado/SP. Outrossim, eventual proposta de conciliação também poderá ser apresentada durante o regular trâmite do feito. Ante o exposto,postergode forma excepcional a realização da audiência de conciliação, nos moldes da fundamentação supra. À z. Secretaria: 1. Cite-se a parte Requerida, por carta registrada com AR, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. Faça-se constar da carta/mandado de citação a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento cumprido (art. 231, incisos I e II, combinado com o art. 335, inc. III, do CPC). 1.2. Advirta-se a parte Requerida de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 1.3. Intimem-se também as partes de que deverão manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço declarado na petição inicial ou em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (CPC, art. 274, § único).
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