Fabiano Cavalcanti Siqueira
Fabiano Cavalcanti Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 466977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Cavalcanti Siqueira possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000689-82.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ronaldo Maciel de Lima - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a - Vistos. Verifico que o acordo juntado às fls. 262/263 não foi assinado pela parte autora. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos, ratificando o acordo, se o caso. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002100-80.2025.8.26.0541 (processo principal 1000541-71.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Danusa Aparecida Justi Marcella - VISTOS. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 3.615,19, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Fica a parte executada ciente de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000200-45.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Setpar Santa Fé Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Gustavo Paulo Martins - - Josilaine Lugato de Oliveira - Vistos. 1. Em deferimento ao pedido dos réus (pág. 88), DETERMINO a realização de audiência de tentativa de conciliação, a ser designada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 2. Nos termos da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) em R$ 82,41, que serão divididos em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, ficando os réus dispensados do recolhimento da parte que lhes cabe, por serem beneficiários da justiça gratuita. 3. Fica a parte autora intimada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito do valor que lhe compete da remuneração do(a) conciliador(a), ou seja, R$ 41,21. 4. As partes deverão informar seus e-mails para recebimento do link da audiência, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, providencie a escrivania o agendamento de data e horário da audiência, encaminhando-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, desta Comarca, sito na Rua 8, 854, Campus I da FUNEC, Santa Fé do Sul, SP. 6. As partes serão intimadas da audiência por meio de seus advogados, nos termos do artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil. 7. Ficam as partes cientificadas de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de seus advogados, é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Int. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP), FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002452-21.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Jose Alexandre Nogueira Andreatti - Vistos. Diante da juntada de novos documentos (fls. 54-58), dê-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000060-62.2024.8.26.0541 (processo principal 1005587-12.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vanderlei A. Buzon - Me - Cássia Negrete Nunes Balbino - Globo Leilões - Vistos. Face ao leilão negativo, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias, requerendo as providencias que entender necessárias, interpretado o silêncio como desinteresse no prosseguimento e consequentemente a extinção do processo com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil e com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. (art. 485, III do CPC). Intime-se. - ADV: CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003594-14.2024.8.26.0541 (processo principal 1003824-39.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Bancários - Silvana Aprecida de Oliveira da Silva - Banco Safra S/A - Vistos. Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiano Cavalcanti Siqueira (OAB 466977/SP) Processo 1002974-48.2025.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J. J. Santa Fé Comércio de Móveis Ltda - Me - Vistos Determino a CITAÇÃO do executado, indicado acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor da inicial, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora. Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da citação/intimação. Intime-se.