Hevilin Clair De Castro
Hevilin Clair De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 467584
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hevilin Clair De Castro possui 54 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
HEVILIN CLAIR DE CASTRO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032409-12.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio Cesar Machado - Itamar Jose Viveiros Sobrinho - - Hudson Roberto Magalhães - - Cristina Mara Celani Magalhães - Fica o polo passivo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB 101514/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023466-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.F.L.J. - S.C.F. - Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido de Dissolução Total das sociedades Viagestão Assessoria e Via Networking e Apuração de Haveres, distribuída por Jair Ferreira Lima Júnior em face de Suzana de Carlos Fernandes, (processo principal nº 1023466-06.2024), bem como, a pretensão de recebimento de pró-labore, intentada por Suzana de Carlos Fernandes em face de Jair Ferreira Lima Júnior, (processo apenso nº 1023433-16.2024). Para: 1) DECLARAR aDISSOLUÇÃOTOTALdas sociedades empresárias Viagestão Assessoria e Via Networking, em razão da ruptura da affectio societatis, tendo como data-base a data de prolação desta sentença; 2) proceder-se-á à liquidação da sociedade após o trânsito em julgado, na forma dos artigos 1.036 e do 1.102 a 1.112 do CC; 3) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de Jair Ferreira, de pesquisa, Sisbajud, para localizar eventual conta bancária em nome das empresas; bloqueio de ativos financeiros líquidos; quebra dos sigilos bancário das contas jurídicas e física da Requerida, bem como, o pedido de Susana, de retomada da administração unilateral das empresas; 4) NOMEAR como liquidante COMPASSO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 20.276.841/0001-33, representada por Felipe Barbi Scavazzini, OAB/SP 314.496, Tel.: (16) 3965-6159, E-mail: controladoria@compassojudicial.com.Br, com as atribuições legais, devendo apresentar plano de liquidação, observado o contraditório, no prazo de 30 (trinta) dias, e será intimado a prestar compromisso em juízo. Determino que os honorários do liquidante sejam suportados, em princípio, pela sociedade dissolvida, podendo ser rateados entre os sócios ao final da liquidação, na proporção de suas participações societárias, salvo decisão em contrário, motivada por eventual constatação de má-fé ou conduta temerária. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pelo sócio Jair junto à JUCESP, instruída com cópia da certidão de trânsito em julgado, mediante o recolhimento de custas para o ato, observando-se o disposto no art. 47, do Decreto nº 1.800/96: "Art. 47. Na hipótese de decisão judicial, a comunicação do juízo alusiva ao ato será arquivada pela Junta Comercial para conhecimento de terceiros e caberá aos interessados, quando a decisão judicial alterar dados da empresa, providenciar o arquivamento do instrumento próprio, acompanhado de certidão de inteiro teor da sentença transitada em julgado que o motivou. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)". Em razão da sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios - que ora fixo em R$ 30.000,00, por equidade - deverão ser suportados na proporção de 50% por cada parte. Determino que os honorários do liquidante sejam suportados, em princípio, pela sociedade dissolvida, podendo ser rateados entre os sócios ao final da liquidação, na proporção de suas participações societárias, salvo decisão em contrário, motivada por eventual constatação de má-fé ou conduta temerária. Com o trânsito em julgado desta sentença, as partes poderão peticionar para início da fase de liquidação, devendo a z. Serventia providenciar a alteração do assunto principal para "LIQUIDAÇÃO". P. I.C. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029661-70.2025.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - R.E.A.F. - - R.C.O.A. - 1) Nomeio Renato Elias de Andrade Filho, acima qualificado, para o encargo de inventariante, nos autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Renato Elias de Andrade acima qualificado, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. 2) Providencie o inventariante a apresentação das primeiras declarações dentro do prazo de 20(vinte) dias, sob pena de arquivamento. 3) Sem prejuízo, no mesmo prazo acima concedido, traga o inventariante aos autos certidão de nascimento / casamento de ambos os herdeiros. 4) Remova-se a tarja de Segredo de Justiça. Com efeito, processos sucessórios devem ser públicos, para garantir que eventuais herdeiros desconhecidos ou credores - sejam do espólio, sejam dos herdeiros - possam se habilitar e receber o que tem de direito. Proceda a serventia. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001502-93.2025.8.26.0358 (processo principal 1000894-49.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.V.P.S. - C.A.Z. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000974-07.2008.8.26.0568 (568.01.2008.000974) - Procedimento Comum Cível - Fundação de Ensino Octávio Bastos ( Feob ) - Ana Paula Ferreira de Carvalho - Vistos. Fls. 777. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Decorridos, manifeste-se a exequente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026636-25.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Ribeirão Preto - Roger Daniel de Oliveira - - Francine Arruda Silva de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de desistência da execução manifestado pela parte exequente. Em consequência, EXTINGO esta ação ajuizada por Residencial Ribeirão Preto contra Roger Daniel de Oliveira e Francine Arruda Silva de Oliveira, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Cuidando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer da presente, certifique-se desde logo o trânsito em julgado nesta data (art. 1000, do Código de Processo Civil). Em razão da desistência e com fundamento no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, isentando-a dos honorários de sucumbência por não ter havido resistência a justifica-los. A presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado/carta/ofício. P.I. Regularizados, arquivem-se. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), ALLYNNE MARIA BARBOSA DE FRANÇA (OAB 487088/SP), ALLYNNE MARIA BARBOSA DE FRANÇA (OAB 487088/SP), HUGO MENDES DA SILVA (OAB 161454/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047182-62.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edeilson Viana dos Anjos - Movida Locação de Veículos S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA)