Hevilin Clair De Castro
Hevilin Clair De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 467584
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hevilin Clair De Castro possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
HEVILIN CLAIR DE CASTRO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000894-49.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.V.P.S. - C.A.Z. - Fls.116/119 e 120: Manifeste-se a parte requerida no processo de cumprimento de sentença, processo nº 0001502-93.2025.8.26.0358. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025103-55.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1043512-21.2021.8.26.0506) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Espólio de Janete Ribas - Paiva e Paiva Assessoria Plena Ltda - Manifeste-se o (a) embargante acerca da impugnação juntada aos autos , em prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/SP), HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023352-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izaias Gomes Paixão - Banco Cora Sociedade de Crédito Direto S.a - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008396-63.2024.8.26.0506 (processo principal 1039946-98.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.L. - J.F.L.J. - Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 1584/1589 , em consequência JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante á existência de ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado neste ato. Caso a autora informe a atual empresa-empregadora e conta para depósito dos alimentos convencionados, com vencimentos futuros, oficie-se à fonte pagadora do alimentante, devendo o numerário ser depositado, mensalmente, na conta bancária que também deverá ser informada. Prazo (10 dias). Deferida a gratuidade de justiça à exequente (fls. 31). As custas, como já determinado (fls. 1611), são suportadas pelo executado e, em caso de não pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, haverá inscrição da dívida. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. Ribeirão Preto, 17 de junho de 2025. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042602-86.2024.8.26.0506 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.P.P.L. - E.M. - Vistos. 1. Recebo o pedido reconvencional quanto à alienação parental, em razão da conexão havida como pedido principal. Já procedidas as anotações (fls. 158). 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 3. Remanescem, pois, como pontos controvertidos a regulamentação da convivência e a existência de alienação parental - sobre os quais recairão a atividade probatória. 4. Atribuo à parte autora e à reconvinte o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito e à parte requerida e à reconvinda, da prova de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. 5. Indefiro a produção de prova oral, eis que, a meu ver, em casos como o presente a prova pertinente à formação da convicção judicial é a técnica (estudo social e psicológico). Nesta esteira, entendo que a prova oral é impertinente ao desate da lide, já que se mostra permeada de subjetivismo, é imprecisa e é sempre fornecida por pessoas tão próximas às partes que colocam em xeque a credibilidade da prova. Além do que, em casos tais, comumente a prova oral acaba acarretando em julgamento da testemunha sobre qual das partes tem melhores condições de exercer o encargo, o que não é cabível por se tratar de opinião pessoal e julgamento. Neste cenário, ainda, tendo em vista que a prova oral não foi especificada para a demonstração de fato ou fatos objetivos e precisos, fica rejeitada a sua produção 6. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a fase de instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para a apresentação de memoriais. Após, pelo mesmo prazo, sigam os autos ao Ministério Público, para que dê seu parecer. A seguir, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), VIVIAN DE CASTRO LEHFELD (OAB 255844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042602-86.2024.8.26.0506 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.P.P.L. - E.M. - Vistos. 1. Recebo o pedido reconvencional quanto à alienação parental, em razão da conexão havida como pedido principal. Já procedidas as anotações (fls. 158). 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 3. Remanescem, pois, como pontos controvertidos a regulamentação da convivência e a existência de alienação parental - sobre os quais recairão a atividade probatória. 4. Atribuo à parte autora e à reconvinte o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito e à parte requerida e à reconvinda, da prova de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. 5. Indefiro a produção de prova oral, eis que, a meu ver, em casos como o presente a prova pertinente à formação da convicção judicial é a técnica (estudo social e psicológico). Nesta esteira, entendo que a prova oral é impertinente ao desate da lide, já que se mostra permeada de subjetivismo, é imprecisa e é sempre fornecida por pessoas tão próximas às partes que colocam em xeque a credibilidade da prova. Além do que, em casos tais, comumente a prova oral acaba acarretando em julgamento da testemunha sobre qual das partes tem melhores condições de exercer o encargo, o que não é cabível por se tratar de opinião pessoal e julgamento. Neste cenário, ainda, tendo em vista que a prova oral não foi especificada para a demonstração de fato ou fatos objetivos e precisos, fica rejeitada a sua produção 6. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a fase de instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para a apresentação de memoriais. Após, pelo mesmo prazo, sigam os autos ao Ministério Público, para que dê seu parecer. A seguir, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), VIVIAN DE CASTRO LEHFELD (OAB 255844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061671-07.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.P.B. - Considerando a certidão do oficial de justiça cumprida "negativa", manifeste-se a parte autora. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP)