Beatriz Temporini
Beatriz Temporini
Número da OAB:
OAB/SP 467597
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
BEATRIZ TEMPORINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045014-24.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Dirce Dal Ben Rossetto (Justiça Gratuita) - Apelado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj - Apelado: Vision Med Assistência Médica Ltda - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A SEGUNDA REQUERIDA É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA DEMANDA, ALÉM DE BUSCAR A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO E A ALTERAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL IMPOSTO. PARCIAL CONVENCIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BEM RECONHECIDA. INJUSTIFICÁVEL DEMORA NO ATENDIMENTO À AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTIA MAJORADA PARA R$ 10.000,00. IMPORTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À HIPÓTESE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORREQUERIDA VISION MED, INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECEDORES DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELA AUTORA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 25, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RÉS QUE DEVERÃO ARCAR SOLIDARIAMENTE COM A CONDENAÇÃO E COM O ÔNUS SUCUMBENCIAL, MANTIDA A DIVISÃO RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Temporini (OAB: 467597/SP) - Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 432909/SP) - Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB: 126274/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 0020224-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Grupo Especial da Seção do Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de Ribeirão Preto; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000473-58.2022.8.26.0596; Serviços de Saúde; Suscitante: 5ª Câmara de Direito Privado; Suscitado: 29ª Câmara de Direito Privado; Interessado: Isaias Lourenço Torres; Advogada: Mariana Temporini Amorim (OAB: 376798/SP); Advogada: Beatriz Temporini (OAB: 467597/SP); Interessado: Andrade & Silva Andrade Clínica Odontológica Ltda. - ME; Advogada: Denise Regina Martins Ribeiro (OAB: 242767/SP); Interessado: Maxsorriso Ltda; Advogada: Denise Regina Martins Ribeiro (OAB: 242767/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000400-94.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Lucy Olympio Pereira - Vistos. Fls. 48/58: a serventia do Cartório correlato a esta 1ª Vara de Família realizou pesquisa, com a utilização da ferramenta PrevJud, em nome da autora, para o fim de ter elementos para a apreciação do pleito de concessão das benesses da gratuidade de justiça. Ciência às partes. Destarte, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, nos termos do artigo 98 do CPC, considerando os documentos acostados (fls. 48/58). Anote-se. Outrossim, cumpra-se a parte final da sentença (fls. 40). Intime-se. - ADV: BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054997-47.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. - Fernando José dos Santos - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006749-50.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Carlos Silva Santos - Ortovel Veiculos e Peças Ltda - - BANCO PAN S/A - Observo ao postulante retro que seu pleito não pertence aos presentes autos, devendo ser direcionada ao feito respectivo, para apreciação. - ADV: ROGERIO ASSALIN VIELLA (OAB 337337/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001384-28.2021.8.26.0589 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Analio de Araújo - Renan Calixto Costa - - Marcos Vinicius Calixto Costa - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por FRANCISCO ANALIO DE ARAÚJO (fls. 268/278) em face da r. decisão de fls. 264/265, que declarou preclusa a prova pericial em razão do decurso do prazo para o recolhimento dos honorários do perito. O embargante sustenta, em síntese, a existência de contradição no julgado. Alega que, ao contrário do afirmado na decisão embargada, realizou o depósito dos honorários periciais tempestivamente, dentro do prazo de 30 dias que lhe foi concedido, juntando para tanto o comprovante de pagamento (fls. 279 e 292). Pede, assim, o acolhimento dos embargos para sanar a contradição e afastar a preclusão da prova pericial. Instada a se manifestar, a parte contrária quedou-se inerte (fls. 296). É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, contudo, devem ser rejeitados. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial, conforme preceitua o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, o embargante alega contradição na decisão de fls. 264/265, que declarou preclusa a prova pericial por falta de pagamento dos honorários. Aponta que o pagamento foi realizado dentro do prazo, juntando os respectivos comprovantes. Apesar da juntada das guias e comprovantes de pagamento pelo embargante (fls. 279, 291-292), a Serventia deste Juízo, em cumprimento à determinação de fls. 284, certificou expressamente que, após consulta aos sistemas do Tribunal de Justiça e do Banco do Brasil, não foi localizado nenhum depósito judicial vinculado a este processo (certidão e extratos de fls. 285/287 e fls. 369/371). Dessa forma, para os fins processuais, o pagamento não se efetivou, pois os valores não foram creditados na conta judicial vinculada aos autos, requisito indispensável para que o ato seja considerado válido e eficaz no processo. A apresentação de um comprovante de pagamento, sem a correspondente e efetiva entrada dos recursos na conta judicial designada, não é suficiente para comprovar o cumprimento da obrigação processual de adiantamento dos honorários periciais. Assim, não há contradição na decisão embargada, uma vez que, no momento de sua prolação, não havia nos registros oficiais do Juízo a comprovação do depósito necessário, o que levou, acertadamente, à declaração de preclusão da prova. A questão, portanto, não reside em erro do julgado, mas na ineficácia do pagamento realizado pela parte, que não foi devidamente processado e creditado na conta judicial correta. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 268/278 e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a decisão de fls. 264/265 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP), BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP), MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB 376798/SP), MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB 376798/SP), PAULO TEMPORINI (OAB 91112/SP), PAULO TEMPORINI (OAB 91112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018963-56.2024.8.26.0506 (processo principal 1048449-74.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Imissão - Espólio de Ruth Aparecida de Freitas Lourenço e Espólio de Osmar Cândido Lourenço - PAULO ROBERTO DA SILVA - Vistos. Não há enquadramento nos casos que possibilitam ou até em que recomenda-se a suspensão do feito. A ação principal que gerou este incidente, ajuizada no ano de 2021, foi julgada procedente para determinar a imissão dos aqui exequentes na posse do imóvel objeto da demanda, sendo que na decisão constou que não havia comprovação do animus domini, sendo que, ademais, havia indicativo de posse precária por mera permissão. Há, no caso, trânsito em julgado, portanto, o simples fato de ter o executado ajuizado, no ano de 2022, ação de usucapião, não é o bastante para impedir a imissão dos exequentes na posse do bem. Por isso, expeça-se mandado, a fim de intimar o executado para a desocupação voluntária do bem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de imissão forçada. Por fim, traslade-se cópia desta decisão para os autos de n. 1032403-73.2022. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de maio de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB 376798/SP), BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042857-78.2023.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Mariana Lopes Dorneles - - Bruna Carolina Lopes Dorneles - Adão Sadi Dornelis - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pleiteados pelo Ministério Público (fls. 262/263). - ADV: JOILSON LIMA DOS SANTOS (OAB 369123/SP), BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP), RAFAEL VACCARI TAVARES (OAB 158809/SP), BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001736-02.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.T.F. - J.N.T.B. - 1. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes em audiência realizada no "Cejusc" (fls. 50/51), e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo também a renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta sentença, certificando-se desde logo o trânsito em julgado. 2. Oficie-se a empregadora do alimentante, para que passe a descontar o valor da pensão alimentícia em folha de pagamento, depositando-o na conta indicada às fls. 51. 3. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO TEMPORINI (OAB 91112/SP), MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB 376798/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP)