Beatriz Temporini
Beatriz Temporini
Número da OAB:
OAB/SP 467597
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
BEATRIZ TEMPORINI
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026003-38.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.M.C. - Vistos. Considerando a instalação da 4ª Vara de Família e Sucessões e a adoção dos Enunciados aprovados no 1º Encontro dos Juízes das Varas de Família e das Sucessões do Fórum Central (Protocolado G-296.417/04), a partir de 11 de dezembro de 2024, redistribua-se livremente. Não há que se falar em distribuição por dependência deste feito (ação de revisão de alimentos e guarda) ao de n° 1031532-72.2024 (ação de fixação de guarda, cumulada com visitas e alimentos), já extinto, diante da ausência de conexão/continência. Encaminhe-se ao Distribuidor para redistribuição de forma livre. Int. e prov. - ADV: BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP), BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Conceição do Carmo (OAB 157124/SP), Beatriz Temporini (OAB 467597/SP) Processo 1002504-50.2022.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: O. P. V. - Reqdo: F. C. V. P. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o réu a pagar à autora pensão alimentícia no valor de 01 salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou vínculo informal, e, no caso de vínculo empregatício, 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos (entendendo-se como tal o salário bruto menos a contribuição do INSS, imposto de renda e contribuição sindical), incluídos o 13º salário, as férias indenizadas e o adicional de 1/3 (um terço), não incidindo, porém, sobre o FGTS e a respectiva multa, sobre as verbas rescisórias, horas extras e demais verbas indenizatórias, a exemplo das verbas recebidas de gratificação por ocasião da adesão em plano de demissão voluntária - PDV, mediante desconto em folha de pagamento, com valor vencível, em qualquer dos casos, todo dia 10 de cada mês, devendo o pagamento ser feito na conta bancária de titularidade da genitora do autor. A presente decisão permanecerá até a maioridade civil do autor, caso não alterada por ação revisional, só se perpetuando após tal termo caso frequente curso médio, superior ou técnico, até o término dos estudos, fixada a idade limite de 24 anos. Nesta oportunidade, diante da comprovada hipossuficiência financeira (fls. 130 e 134/136), concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Não há custas nem despesas processuais (art. 7º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Diante da sucumbência, o requerido arcará com os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, observados os benefícios da justiça gratuita a ele concedidos. Arbitro os honorários ao defensor dativo nomeado, nos termos do convênio OAB/DPESP. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Temporini (OAB 467597/SP) Processo 1016278-25.2025.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: B. R. da S. - Vistos. Págs. 20/22: diga a parte autora. Após, tornem-me conclusos. Intime-se.
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