Bianca Brasileiro Barbi De Souza

Bianca Brasileiro Barbi De Souza

Número da OAB: OAB/SP 467598

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Brasileiro Barbi De Souza possui 97 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001766-45.2023.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.P.C. - - I.C.L. - A.R.L. - Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, fixando-se, entretanto: - A guarda da menor Isadora será desempenhada, unilateralmente, pelo genitor-requerido. - O regime de visitas livre, a ser execitado pela autora não-guardiã, seguirá os regramentos acima explanados. Em razão da sucumbência da parte autora, condeno-a nas custas e despesas processuais. Fica esta, ainda, condenada nos honorários sucumbenciais do patrono da parte adversa os quais fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), respeitada, entretanto, eventual benesse da justiça gratuita outrora concedida. Providenciem-se as comunicações e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: WAGNER CORREIA DA SILVA (OAB 88585/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003486-76.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Heleno Valim - Nos termos do artigo 321, do CPC, em 15 (quinze) dias, emende o autor a inicial juntando aos autos documento oficial de identificação (RG e CPF) e comprovante de endereço residencial atualizado; sob pena de indeferimento da inicial. Em relação ao pedido de assistência judiciária, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência; (ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção. Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Presentes os elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Embora determinada a apresentação de declaração e documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação. Presunção legal de hipossuficiência não se aplica. Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PRESCRITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência do autor contra decisão que lhe indeferiu os benefícios da assistência judiciária - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Inércia - Ausência de comprovação idônea da impossibilidade financeira de recolher as custas do processo - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Pedido alternativo de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo - Descabimento, ante os mesmos motivos que ensejam a não concessão da gratuidade - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2267789-95.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão que condicionou o exame e eventual deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça postulados pelo autor, ora agravante, à apresentação de documentos aptos à comprovação da alardeada condição de hipossuficiência econômico-financeira. Insurgência da parte autora, que defende a suficiência da declaração de pobreza para a concessão da justiça gratuita. Irresignação impróspera. Declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade, e deve ser corroborada por documentos capazes de denotar a compatibilidade da situação econômico-financeira da parte com o benefício requerido. Negativa em apresentar a documentação solicitada pelo Juízo que sugere resistência da parte em divulgar a extensão de seu conjunto de bens e direitos. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2264767-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que fixou alimentos em favor da agravada. Reconsideração não reabre o prazo recursal. Preclusão. Manifesta intempestividade. Não conhecimento do recurso. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Manutenção. À concessão da gratuidade da justiça, não basta a leitura de singela declaração de pobreza. Presunção de veracidade emanada da declaração que pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Demais circunstâncias do caso concreto não recomendam a concessão da gratuidade. Recurso desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2108216-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023). - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003910-72.2024.8.26.0526 (processo principal 1005100-87.2023.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - B.B.B.S. - Vistos. A parte executada foi devidamente intimada e optou por não apresentar impugnação, demonstrando concordância com o(s) cálculo(s) apresentados pela parte exequente na inicial, que ora homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Por não ter havido impugnação, perfeitamente configurada a falta de interesse recursal, razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando sua certificação. Nos termos do Comunicado nº 394/2015, providencie o patrono da parte exequente a criação do incidente processual de RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAJ/ PG, requerendo sua expedição e anexando todas as peças necessárias ao entendimento, discriminando os valores individualizados por credor e verba honorária. Destaco que devem ser observados os valores para pagamento de RPV, conforme portaria nº 9.095/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e atualizações). Ressalto que o incidente criado irá gerar autos suplementares com tramitação pelo fluxo digital. Após a expedição, o ofício será liberado nos autos e uma cópia alocada em uma rotina de trabalho dentro do servidor, que roda de tempos em tempos, enviando os processos ao DEPRE, para análise e posterior pagamento. Observo que, segundo o artigo 10 da Lei Municipal nº 4.092/2023 - Lei Orçamentária Anual do Município de Salto, valores iguais ou inferiores a R$10.000,00 (dez mil reais) serão considerados requisições de pequeno valor. Com a instauração do incidente de RPV, proceda-se à inserção, no sistema SAJ, de movimentação para alteração da Situação Processual para "Processo Suspenso", e após, aguarde-se no prazo o pagamento do ofício requisitório. Caso não seja instaurado o respectivo incidente no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Salto, 10 de junho de 2025. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003754-84.2024.8.26.0526 (processo principal 1001861-75.2023.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - Bianca Brasileiro Barbi de Souza - Vistos. A parte executada foi devidamente intimada e optou por não apresentar impugnação, demonstrando concordância com o(s) cálculo(s) apresentados pela parte exequente na inicial, que ora homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Por não ter havido impugnação, perfeitamente configurada a falta de interesse recursal, razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando sua certificação. Nos termos do Comunicado nº 394/2015, providencie o patrono da parte exequente a criação do incidente processual de RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAJ/ PG, requerendo sua expedição e anexando todas as peças necessárias ao entendimento, discriminando os valores individualizados por credor e verba honorária. Destaco que devem ser observados os valores para pagamento de RPV, conforme portaria nº 9.095/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e atualizações). Ressalto que o incidente criado irá gerar autos suplementares com tramitação pelo fluxo digital. Após a expedição, o ofício será liberado nos autos e uma cópia alocada em uma rotina de trabalho dentro do servidor, que roda de tempos em tempos, enviando os processos ao DEPRE, para análise e posterior pagamento. Observo que, segundo o artigo 10 da Lei Municipal nº 4.092/2023 - Lei Orçamentária Anual do Município de Salto, valores iguais ou inferiores a R$10.000,00 (dez mil reais) serão considerados requisições de pequeno valor. Com a instauração do incidente de RPV, proceda-se à inserção, no sistema SAJ, de movimentação para alteração da Situação Processual para "Processo Suspenso", e após, aguarde-se no prazo o pagamento do ofício requisitório. Caso não seja instaurado o respectivo incidente no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Salto, 10 de junho de 2025. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003741-85.2024.8.26.0526 (processo principal 1001795-95.2023.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - Bianca Brasileiro Barbi de Souza - Vistos. A parte executada foi devidamente intimada e optou por não apresentar impugnação, demonstrando concordância com o(s) cálculo(s) apresentados pela parte exequente na inicial, que ora homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Por não ter havido impugnação, perfeitamente configurada a falta de interesse recursal, razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando sua certificação. Nos termos do Comunicado nº 394/2015, providencie o patrono da parte exequente a criação do incidente processual de RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAJ/ PG, requerendo sua expedição e anexando todas as peças necessárias ao entendimento, discriminando os valores individualizados por credor e verba honorária. Destaco que devem ser observados os valores para pagamento de RPV, conforme portaria nº 9.095/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e atualizações). Ressalto que o incidente criado irá gerar autos suplementares com tramitação pelo fluxo digital. Após a expedição, o ofício será liberado nos autos e uma cópia alocada em uma rotina de trabalho dentro do servidor, que roda de tempos em tempos, enviando os processos ao DEPRE, para análise e posterior pagamento. Observo que, segundo o artigo 10 da Lei Municipal nº 4.092/2023 - Lei Orçamentária Anual do Município de Salto, valores iguais ou inferiores a R$10.000,00 (dez mil reais) serão considerados requisições de pequeno valor. Com a instauração do incidente de RPV, proceda-se à inserção, no sistema SAJ, de movimentação para alteração da Situação Processual para "Processo Suspenso", e após, aguarde-se no prazo o pagamento do ofício requisitório. Caso não seja instaurado o respectivo incidente no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Salto, 10 de junho de 2025. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003740-03.2024.8.26.0526 (processo principal 1006727-63.2022.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - Bianca Brasileiro Barbi de Souza - Vistos. A parte executada foi devidamente intimada e optou por não apresentar impugnação, demonstrando concordância com o(s) cálculo(s) apresentados pela parte exequente na inicial, que ora homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Por não ter havido impugnação, perfeitamente configurada a falta de interesse recursal, razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando sua certificação. Nos termos do Comunicado nº 394/2015, providencie o patrono da parte exequente a criação do incidente processual de RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAJ/ PG, requerendo sua expedição e anexando todas as peças necessárias ao entendimento, discriminando os valores individualizados por credor e verba honorária. Destaco que devem ser observados os valores para pagamento de RPV, conforme portaria nº 9.095/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e atualizações). Ressalto que o incidente criado irá gerar autos suplementares com tramitação pelo fluxo digital. Após a expedição, o ofício será liberado nos autos e uma cópia alocada em uma rotina de trabalho dentro do servidor, que roda de tempos em tempos, enviando os processos ao DEPRE, para análise e posterior pagamento. Observo que, segundo o artigo 10 da Lei Municipal nº 4.092/2023 - Lei Orçamentária Anual do Município de Salto, valores iguais ou inferiores a R$10.000,00 (dez mil reais) serão considerados requisições de pequeno valor. Com a instauração do incidente de RPV, proceda-se à inserção, no sistema SAJ, de movimentação para alteração da Situação Processual para "Processo Suspenso", e após, aguarde-se no prazo o pagamento do ofício requisitório. Caso não seja instaurado o respectivo incidente no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Salto, 10 de junho de 2025. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003739-18.2024.8.26.0526 (processo principal 1006726-78.2022.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - Bianca Brasileiro Barbi de Souza - Vistos. A parte executada foi devidamente intimada e optou por não apresentar impugnação, demonstrando concordância com o(s) cálculo(s) apresentados pela parte exequente na inicial, que ora homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Por não ter havido impugnação, perfeitamente configurada a falta de interesse recursal, razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando sua certificação. Nos termos do Comunicado nº 394/2015, providencie o patrono da parte exequente a criação do incidente processual de RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAJ/ PG, requerendo sua expedição e anexando todas as peças necessárias ao entendimento, discriminando os valores individualizados por credor e verba honorária. Destaco que devem ser observados os valores para pagamento de RPV, conforme portaria nº 9.095/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e atualizações). Ressalto que o incidente criado irá gerar autos suplementares com tramitação pelo fluxo digital. Após a expedição, o ofício será liberado nos autos e uma cópia alocada em uma rotina de trabalho dentro do servidor, que roda de tempos em tempos, enviando os processos ao DEPRE, para análise e posterior pagamento. Observo que, segundo o artigo 10 da Lei Municipal nº 4.092/2023 - Lei Orçamentária Anual do Município de Salto, valores iguais ou inferiores a R$10.000,00 (dez mil reais) serão considerados requisições de pequeno valor. Com a instauração do incidente de RPV, proceda-se à inserção, no sistema SAJ, de movimentação para alteração da Situação Processual para "Processo Suspenso", e após, aguarde-se no prazo o pagamento do ofício requisitório. Caso não seja instaurado o respectivo incidente no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Salto, 10 de junho de 2025. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
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