Bianca Brasileiro Barbi De Souza
Bianca Brasileiro Barbi De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 467598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Brasileiro Barbi De Souza possui 94 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010449-95.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.R. - - K.C.M. - Vistos. Fls. 112/113: verifica-se que, de fato, houve erro material na descrição do nome dos menores na sentença de fls. 93/94. O artigo 494, inciso I, do CPC, dispõe que é vedado ao Juiz modificar a sentença de mérito, após a sua publicação, já que esgotada sua atividade jurisdicional, exceto quando nela ocorre inexatidões materiais ou erros de cálculo. Tal dispositivo legal aplica-se, portanto, à hipótese dos autos, ante a evidente ocorrência de erro material. Nestes termos, vislumbro ser possível a este Juízo a quo alterá-la para lhe corrigir, de ofício, inexatidões materiais, nos termos do art. 494, inciso I, do CPC. Ante o exposto, corrijo, de ofício, a sentença de fls. 93/94, fazendo constar que servirá a sentença de fls. 93/94, com cópia desta decisão, digitalmente assinadas, como TERMO DE GUARDA DEFINITIVA dos menores à avó materna, acima qualificados, advertindo-se que o(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Int. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009757-33.2023.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.Z. - - F.F.G. - A.O.Z. - Vistos Fls. 177/180: Estudo social. Digam as partes. Int. Indaiatuba, 26 de junho de 2025. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP), MARIANNE REGINE FERNANDES (OAB 416853/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002606-28.2025.8.26.0286 - Guarda de Família - Guarda - N.D.D. - Comprovação da distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 10 dias, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e Resolução 551/2011. Esse procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória, bem como seu acompanhamento via e-saj. A carta precatória deverá ser instruída com as peças necessárias e, no casos de justiça paga, com o comprovante do recolhimento da taxa para a distribuição e despesas correspondentes. Caso opte pela distribuição/remessa da carta precatória pelo cartório, deverá comprovar o recolhimento da taxa, se o caso. Salienta-se que a distribuição da carta precatória pela parte interessada agilizará a tramitação do feito, já que a serventia conta com aproximadamente 3850 processos em andamento e reduzido número de funcionários; sendo certo que o envio da carta precatória pelo cartório se dará na ordem cronológica de cumprimento. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001003-34.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.A. - P.H.F.A. - "Vistos. Defiro à parte ré os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de Divórcio Litigioso. Em audiência de conciliação realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, as partes compuseram-se parcialmente (fls. 181/182), não havendo interesses de menor ou incapaz a serem tutelados. É o Relatório. Decido. Em virtude da nova redação dada ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deixou de exigir o lapso temporal de dois anos de separação de fato do casal para viabilizar o divórcio, HOMOLOGO o acordo de fls. 181/182, independente da comprovação do lapso temporal de dois anos de prévia separação de fato do casal. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, com nova redação dada pela EC nº 66, de 13/07/10, decretar o divórcio consensual das partes, regulando-se o divórcio pelo acordo firmado às fls. 181/182. Não houve partilha de bens. Esta sentença, instruída com cópia da certidão de trânsito em jugado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, a necessária averbação, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelas partes. Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Prosseguirá a ação em relação à partilha dos bens e dívidas comuns e, também, em relação ao uso ou não do nome de casada da divorcianda. Em termos de prosseguimento, certifique-se eventual decurso do prazo legal para oferecimento de contestação. P.I.C." - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), GIULIA BEATRIZ DE SENA SILVA (OAB 526646/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001003-34.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.A. - P.H.F.A. - "Vistos. Defiro à parte ré os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de Divórcio Litigioso. Em audiência de conciliação realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, as partes compuseram-se parcialmente (fls. 181/182), não havendo interesses de menor ou incapaz a serem tutelados. É o Relatório. Decido. Em virtude da nova redação dada ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deixou de exigir o lapso temporal de dois anos de separação de fato do casal para viabilizar o divórcio, HOMOLOGO o acordo de fls. 181/182, independente da comprovação do lapso temporal de dois anos de prévia separação de fato do casal. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, com nova redação dada pela EC nº 66, de 13/07/10, decretar o divórcio consensual das partes, regulando-se o divórcio pelo acordo firmado às fls. 181/182. Não houve partilha de bens. Esta sentença, instruída com cópia da certidão de trânsito em jugado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, a necessária averbação, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelas partes. Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Prosseguirá a ação em relação à partilha dos bens e dívidas comuns e, também, em relação ao uso ou não do nome de casada da divorcianda. Em termos de prosseguimento, certifique-se eventual decurso do prazo legal para oferecimento de contestação. P.I.C." - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), GIULIA BEATRIZ DE SENA SILVA (OAB 526646/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007990-06.2024.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.B.O.F. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002584-26.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - C.D.S. - P.L.D.G. - Vistos. Primeiramente, dê-se VISTA ao Ministério Público. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP)