Danielle Navarro Guimarães
Danielle Navarro Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 467788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Navarro Guimarães possui 56 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
DANIELLE NAVARRO GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
Guarda de Família (3)
SEPARAçãO LITIGIOSA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 1000218-60.2023.8.26.0695; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Nazaré Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Monitória; Nº origem: 1000218-60.2023.8.26.0695; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Apelada: Shirley Guedes Correa Grillo (Inventariante) e outros; Advogada: Danielle Navarro Guimarães (OAB: 467788/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002808-71.2025.8.26.0011 (processo principal 1018744-90.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luana Silva Cunha - Luiz da Cruz de Souza - Vista à parte contrária sobre a impugnação. - ADV: LUIZ HENRIQUE LEITE DA SILVA (OAB 346195/SP), THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP), DANIELLE NAVARRO GUIMARÃES (OAB 467788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004244-22.2023.8.26.0048 (processo principal 1004102-98.2023.8.26.0048) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Glaucia Pinzan Silva Bastos - Lucas Maciel Pereira Bastos - Vistos. Tendo em vista a discordância das partes quanto à fixação de valor mínimo relativo ao segundo leilão, estabeleço o limite previsto em lei (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil) Nomeio para realização das praças o Leiloeiro Phillipe Santos Iiguez Omella, JUCESP 960, da Argo Network Leilões, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro público, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP), ROGERIO FERREIRA LEITE (OAB 237680/SP), DANIELLE NAVARRO GUIMARÃES (OAB 467788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171517-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Alexandro Jesus de Lima - Agravado: Elektro Redes S/A - Interessado: Biothermic Industria de Biomassa Ltda - Me - Vistos, Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, que Elektro Redes S/A move em face de Biothermic Indústria de Biomassa Ltda., Carlos Eduardo de Lima e Alexandro Jesus de Lima, não acolheu a impugnação à penhora dos ativos financeiros do coexecutado Alexandro. Consta dos autos que a exequente moveu ação de cobrança em face da coexecutada Biothermic. O pedido formulado na inicial foi julgado procedente, para condenar a coexecutada ao pagamento de R$32.670,08 (valor histórico). No curso da fase de cumprimento do título a coexecutada teve sua personalidade jurídica desconsiderada, incluindo-se os coexecutados Carlos Eduardo de Lima e Alexandro Jesus de Lima no polo passivo da ação. Determinou-se o bloqueio de ativos financeiros do coexecutado Alexandro. Pesquisa por meio do sistema Sisbajud, realizada entre março e abril de 2024, resultou no bloqueio de R$3.205,63, pertencentes ao coexecutado Alexandro; e de R$1.585,24, pertencentes ao coexecutado Carlos (pp. 343/364). O coexecutado Alexandro impugnou a penhora (pp. 330/333). Argumentou que a quantia de R$1.055,35, depositada no Banco Itaú, era impenhorável em razão de sua natureza alimentar (salário). O nobre magistrado a quo entendeu que além do salário, o executado possui movimentação bancária ativa e aufere outras receitas não mencionadas, as quais somadas superam o valor bloqueado. Não apresentou os extratos das outras contas encontradas em seu nome, o que evidencia possuir movimentações além das informadas. A quantia bloqueada foge do necessário ao seu sustento e de sua família. Assim, não acolheu a impugnação à penhora (pp. 386/387). Aquela decisão foi desafiada por recurso de Agravo de Instrumento, ao qual deu-se provimento para acolher a impugnação à penhora e determinar o desbloqueio, a favor do coexecutado Alexandro, da quantia de R$1.055,35 (TJSP; Agravo de Instrumento 2127896-55.2024.8.26.0000; Relatora Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18/06/2024). Determinou-se a intimação do coexecutado a respeito dos valores que permaneceram bloqueados. O coexecutado apresentou nova impugnação à penhora (pp. 543/546). Argumentou que os valores bloqueados na conta mantida no Banco Mercado Pago são indispensáveis ao sustento próprio e da família. O nobre magistrado a quo entendeu que o coexecutado mantém movimentação bancária ativa e aufere receitas de fontes diversificadas, não se limitando a verbas de natureza alimentar. Embora tenham sido identificadas contas bancárias em seu nome junto a dezoito instituições financeiras distintas, o coexecutado optou por apresentar extratos de apenas sete delas, omitindo informações essenciais sobre a integralidade de seu patrimônio financeiro. Essa omissão deliberada compromete gravemente a credibilidade de suas alegações e sugere a existência de recursos financeiros que excedem largamente suas necessidades básicas de subsistência. A multiplicidade de contas bancárias e a diversificação de receitas demonstram capacidade econômica incompatível com a alegada dependência exclusiva dos valores bloqueados para seu sustento familiar. Assim, não acolheu a impugnação à penhora. Inconformado, o coexecutado Alexandro recorre. Insiste na tese de impenhorabilidade de seus dinheiros. Pugna pelo provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada. Recebe-se o recurso com parcial atribuição de efeito suspensivo, apenas para determinar que os valores bloqueados continuem à disposição do Juízo, vedado seu levantamento por qualquer das partes, até definição do mérito recursal pelo Colegiado. Comunique-se o juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício. À contraminuta. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Danielle Navarro Guimarães (OAB: 467788/SP) - João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP) - Taissa Baratella Dragone (OAB: 350909/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004467-84.2025.8.26.0048 - Adoção Fora do Cadastro - Direta de criança - A.M.P. - Providencie a parte autora a emenda da inicial, a fim de: A) formular pedido de "Destituição do Poder Familiar" da genitora, esclarecendo a causa de pedir, excluindo o pedido de fls. 11, item d, por total falta de amparo legal. B) excluir a criança do polo passivo da ação. C) esclarecer o motivo pelo qual seu esposo não consta no polo ativo da ação, embora seus documentos estejam juntados aos autos. D) se for o caso, incluir Carlos Roberto Gasbarra no pólo ativo, com juntada de certidão de casamento e procuração dele, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: DANIELLE NAVARRO GUIMARÃES (OAB 467788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001376-20.2024.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Yoshiharu Sakota - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELLE NAVARRO GUIMARÃES (OAB 467788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171517-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Atibaia; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004235-58.2014.8.26.0048; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Agravante: Alexandro Jesus de Lima; Advogada: Danielle Navarro Guimarães (OAB: 467788/SP); Agravado: Elektro Redes S/A; Advogado: João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP); Interessado: Biothermic Industria de Biomassa Ltda - Me; Advogada: Taissa Baratella Dragone (OAB: 350909/SP)