Ligia Ceren
Ligia Ceren
Número da OAB:
OAB/SP 467827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
LIGIA CEREN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018364-04.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Luis Pereira da Silva - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conheço em parte dos pedidos e, na parte conhecida, julgo-os parcialmente procedentes, para o fim de condenar o MUNICÍPIO DE MARÍLIA e a CDHU, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com aplicação da taxa SELIC (artigo 3º da EC nº 113/2021) a partir da presente data (Súmula nº 362 do C. STJ) até o efetivo pagamento. Ademais, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO no que diz respeito ao pedido de condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos materiais, com lastro no artigo 485, inciso VI, do CPC, nos termos da fundamentação. Outrossim, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação à EMDURB. Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos, equitativamente e pro rata, com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), com atualização monetária pela taxa SELIC a partir da presente data. Sem ressarcimento de custas e/ou despesas processuais, porquanto a parte autora é beneficiária da gratuidade e nada desembolsou a tal título. Considerada a sucumbência parcial (artigo 85, §14, do Código de Processo Civil), dada a extinção sem resolução de mérito quanto a parte dos pedidos, arcará a parte autora da ação com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §2º, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando ressalvada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Dispensada a remessa necessária, consoante preceitua o artigo 496, §3º, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Marília, 09 de junho de 2025 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: LIGIA CEREN (OAB 467827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015971-09.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivone Gonçalves - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outros - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conheço em parte dos pedidos e, na parte conhecida, julgo-os procedentes, para o fim de: a) determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas dofinanciamentoreferido na inicial, contraído pela parte autora junto àCDHU, que deverá se abster de promover atos de cobrança respectivos, incluindo-se eventual negativação e/ou manutenção da negativação junto aos órgão de restrição de crédito, sob pena de incidência de multa diária, que fixo, desde já, em R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$50.000,00(cinquenta mil reais); b) condenar o MUNICÍPIO DEMARÍLIAe aCDHU, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora da ação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com aplicação da taxa SELIC (artigo 3º da EC nº 113/2021) a partir da presente data (Súmula nº 362 do C. STJ) até o efetivo pagamento. Ademais, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO no que diz respeito ao pedido de condenação dos demandados ao pagamento de indenização por dano material e aluguel social, com lastro no artigo 485, inciso VI, do CPC, nos termos da fundamentação. Outrossim, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação à EMDURB. Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos, equitativamente e pro rata, com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), com atualização monetária pela taxa SELIC a partir da presente data. Sem ressarcimento de custas e/ou despesas processuais, porquanto a parte autora é beneficiária da gratuidade e nada desembolsou a tal título. Considerada a sucumbência parcial (artigo 85, §14, do Código de Processo Civil), dada a extinção sem resolução de mérito quanto a parte dos pedidos, arcará a parte autora da ação com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §2º, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando ressalvada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Dispensada a remessa necessária, consoante preceitua o artigo 496, §3º, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Marília, 30 de junho de 2025 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: LIGIA CEREN (OAB 467827/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008918-16.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Amanda Silvério da Silva - Vistos. Fls. 565: ciente do depósito. Oficie-se à DPESP solicitando a reserva dos honorários periciais nos termos do despacho de fls. 562. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LIGIA CEREN (OAB 467827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022156-63.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Perantoni Neto - BANCO PAN S.A. - Vistos, Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LIGIA CEREN (OAB 467827/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001332-41.2025.8.26.0417 (processo principal 1001806-97.2022.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.G.R.V. - Na trilha da r. promoção ministerial (fls. 20), EMENDE a parte autora a petição inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: LIGIA CEREN (OAB 467827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001337-63.2025.8.26.0417 (processo principal 1001806-97.2022.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.G.R.V. - Na trilha da r. promoção ministerial (fls. 20), EMENDE a parte autora a petição inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: LIGIA CEREN (OAB 467827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001332-41.2025.8.26.0417 (processo principal 1001806-97.2022.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.G.R.V. - Na trilha da r. promoção ministerial (fls. 20), EMENDE a parte autora a petição inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: LIGIA CEREN (OAB 467827/SP)