Luís Fernando Leal Favero

Luís Fernando Leal Favero

Número da OAB: OAB/SP 467853

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: LUÍS FERNANDO LEAL FAVERO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028452-94.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.R.A.F.I.E.D.C.N.P. - - A.S.C.F. e outro - I.C.S.E.E.E. - - N.A.A. e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: LIDIA TOMAZELA (OAB 63823/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUÍS FERNANDO LEAL FAVERO (OAB 467853/SP), LUÍS FERNANDO LEAL FAVERO (OAB 467853/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0226000-16.2007.5.02.0038 RECLAMANTE: DANIELLA BARRETO QUINELLO RECLAMADO: G.A.A. COMERCIO E SERVICOS EM EDUCACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824edfa proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   São Paulo, 02/07/2025 THAIS RODRIGUES REIS   DESPACHO   Considerando o lapso temporal da outorga da procuração, deverá o advogado juntar procuração ATUALIZADA aos autos comprovando poderes para receber e dar quitação nos termos do ATO GP nº 38/2017. Prazo: 05 dias. No mesmo prazo, deverá o patrono do autor efetuar o cadastro no Sistema Siscondj no site deste Tribunal (Processos > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados). O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação da conta bancária nos autos por meio de petição.  Decorrido o prazo, os alvarás serão expedidos tão somente em nome da parte que deverá soerguer o valor do alvará diretamente no Banco do Brasil. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLA BARRETO QUINELLO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002590-49.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Ricardo Vigatto - Vistos. Fls. 76/78 - recebo como emenda. Indefiro a liminar para suspender os efeitos da penalidade imposta, especialmente quanto à suspensão do direito de dirigir do requerente, porquanto necessária a manifestação da parte ex adversa para análise. Outrossim, não se trata de fato incontroverso ou mesmo de matéria afeta a casos repetitivos ou a súmula vinculante. Em suma, o pedido liminar confunde-se com o mérito e será analisado no momento oportuno. Cite-se para contestação, via portal. A confirmação da citação eletrônica será aguardada por 10 (dez) dias corridos. Não havendo confirmação nesse prazo, o ente público será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo (Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2). Instruções para confirmação da citação eletrônica estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2-RecebimentoIntimacoesEletronicas.pdf?d=1729527988231 O prazo para contestação será de 30 (trinta) dias, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, devendo a parte requerida fornecer toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação. Apresentada a defesa, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos para sentença. Este processo digital possui tarja de urgência (tramitação prioritária) por haver pedido liminar. Cumpridas as intimações a respeito da decisão concessiva ou negativa de tutela antecipada, deverá a serventia remover a tarja de urgência, a fim de que o feito passe a tramitar sem prioridade em relação aos demais. Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO LEAL FAVERO (OAB 467853/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023331-48.2024.8.26.0003 - Inventário - Sucessões - Xiaoshi Wang - Vistos. Se em termos, expeça-se formal de partilha/carta de adjudicação. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO LEAL FAVERO (OAB 467853/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000084-91.2025.8.26.0248/SP AUTOR : MARCIA KAZUE TANUMA ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO LEAL FAVERO (OAB SP467853) DESPACHO/DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de dez dias, sob pena de extinção, para a parte autora esclarecer e fundamentar quais as pessoas devem integrar a polo passivo, aditando a petição inicial se o caso, visto que, salvo melhor juízo, as pessoas jurídicas informadas são independentes e não há relação de dependência entre elas, razão pela qual, em análise sumária, não se vislumbra hipótese de confusão patrimonial. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028452-94.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.R.A.F.I.E.D.C.N.P. - - A.S.C.F. e outro - I.C.S.E.E.E. - - N.A.A. e outro - Vistos. 1 - Realizem-se pesquisas pelo Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD) para consulta de vínculos empregatícios, indicando eventuais benefícios ou proventos recebidos, ou notícia de óbito, em nome do(s) Executado(s) abaixo. Gillian Alonso Arruda; Norma Alonso Arruda; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LIDIA TOMAZELA (OAB 63823/SP), LUÍS FERNANDO LEAL FAVERO (OAB 467853/SP), LUÍS FERNANDO LEAL FAVERO (OAB 467853/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501238-77.2017.8.26.0650 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Celso Lazaro Cormanich - Vistos. Nos termos inframencionados, determino a PESQUISA e o BLOQUEIO de veículos registrados em nome da parte executada, resultando no impedimento da sua TRANSFERÊNCIA. 1- Encontrados MAIS DE UM VEÍCULO, intime-se a parte exequente para indicar aquele (ou aqueles) que deseja recair a constrição, observando-se o zelo para se evitar ao máximo a ocorrência de excesso de penhora. 2- Bloqueio positivo fica automaticamente CONVERTIDO EM PENHORA ou em SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, dispensando-se o termo. 3- A parte executada proprietária de veículos penhorados deverá ser intimada (i) da penhora; (ii) de que foi nomeada depositária, devendo cumprir a obrigação sob as penas da lei; (iii) e do prazo de TRINTA DIAS ÚTEIS para a oposição de embargos à execução (ou de embargos à penhora, no caso de substituição), por peticionamento eletrônico obrigatório no Portal e-SAJ. 4- Porém, para o cumprimento da determinação é necessário o prévio recolhimento da despesa processual: R$ 37,02 (1 UFESP, 2025), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, guia FEDT, código 434-1. Isso porque, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608/03, não se inclui na taxa judiciária incidente sobre serviços públicos de natureza forense a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior de Magistratura; (art. 2º, parágrafo único, XI). Tal entendimento não contraria o disposto no art. 39 da Lei nº 6830/80, pois a isenção da Fazenda Pública prevista no aludido dispositivo está adstrita às custas efetivamente estatais, cuja natureza jurídica é de taxa judiciária. Neste sentido, o precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que concluiu pela legalidade da exigência no Estado de São Paulo: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. DESPESAS PROCESSUAIS DE SISTEMAS INFORMATIZADOS. CONVÊNIO INFOJUD-BACENJUD. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PRECEDENTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que não é ilegal ou abusiva a decisão do magistrado de primeiro grau que exige o prévio pagamento de despesas processuais 'para a utilização de sistemas informatizados, porquanto reflete tão somente os efeitos do Provimento/CSM n. 2.195/2014, o qual deriva das normas da Lei Estadual n. 11.608/2003, na redação conferida pela Lei Estadual n. 14.838/2012 (RMS 50.750/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, Dje 8/8/2016. 2. No mesmo sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, consolidou entendimento de que a isenção de que goza a fazenda Pública, nos termos do art. 39, da Lei de Execuções Fiscais, está adstrita às custas efetivamente estatais, cuja natureza jurídica é de taxa judiciária, consoante posicionamento do Pretório Excelso (RE 108.845), sendo certo que os atos realizados fora desse âmbito, cujos titulares sejam pessoas estranhas ao corpo funcional do Poder judiciário, como o leiloeiro e o depositário, são de responsabilidade do autor exequente, porquanto essas despesas não assumem a natureza de taxa, estando excluídas, portanto, da norma insculpida no art. 39, da LEF (Resp 1.107.543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, Dje, 26/4/2010). 3. Recurso em mandado de segurança a que se nega provimento (destacamos). Em três agravos de instrumento, recentemente interpostos pela Municipalidade de Valinhos, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Público aplicou esse entendimento, proferindo acórdãos, regularmente transitados em julgado, para lhes dar provimento, em votação unânime, legitimando a pretensão recursal e determinando a reforma das decisões agravadas para determinar a pesquisa por meio do Sistema RenaJud; porém, impondo o prévio recolhimento da despesa processual vinculada à providência. Confira-se: 1. Agravo de Instrumento nº 2300318-70.2023.8.26.0000. Agravante Município de Valinhos. Agravada Maria Aparecida Pierini. Rel. Desembargador João Alberto Pezarini. DJE 23/01/2024. 2. Agravo de Instrumento nº 2300265-89.2023.8.26.0000. Agravante Município de Valinhos. Agravada Assossiação Mútua dos Sem Casa de Valinhos. Rel. Desembargador João Alberto Pezarini. DJE 23/01/2024. 3. Agravo de Instrumento nº 2298743-27.2023.8.26.0000. Agravante Município de Valinhos. Agravado Mário Vicidomini. Rel. Desembargador João Alberto Pezarini, DJE 23/01/2024. 5- Após a comprovação do recolhimento da despesa, promova a serventia o necessário. Na inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão provocação da parte interessada independentemente de nova intimação. Intime-se, como de praxe. Cumpra-se. - ADV: LUÍS FERNANDO LEAL FAVERO (OAB 467853/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001140-75.2021.8.26.0053 (processo principal 1017647-02.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Espólio de ELI GERTRUDES PIRES DE SOUSA - EDER PIRES DO AMARAL e outros - Vistos. Certidão supra: observo que há precatório e nos termos do artigo 2º do Provimento CSM nº 894/04, oportunamente, providencie a Serventia a remessa dos autos à UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (antigo Setor de Execuções contra a Fazenda Pública), em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento. Intime-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), OSCAR SILVESTRE FILHO (OAB 318771/SP), LUÍS FERNANDO LEAL FAVERO (OAB 467853/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001140-75.2021.8.26.0053 (processo principal 1017647-02.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Espólio de ELI GERTRUDES PIRES DE SOUSA - EDER PIRES DO AMARAL e outros - Vistos. Certidão supra: observo que há precatório e nos termos do artigo 2º do Provimento CSM nº 894/04, oportunamente, providencie a Serventia a remessa dos autos à UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (antigo Setor de Execuções contra a Fazenda Pública), em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento. Intime-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), OSCAR SILVESTRE FILHO (OAB 318771/SP), LUÍS FERNANDO LEAL FAVERO (OAB 467853/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001140-75.2021.8.26.0053 (processo principal 1017647-02.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Espólio de ELI GERTRUDES PIRES DE SOUSA - EDER PIRES DO AMARAL e outros - Vistos. Certidão supra: observo que há precatório e nos termos do artigo 2º do Provimento CSM nº 894/04, oportunamente, providencie a Serventia a remessa dos autos à UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (antigo Setor de Execuções contra a Fazenda Pública), em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento. Intime-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), OSCAR SILVESTRE FILHO (OAB 318771/SP), LUÍS FERNANDO LEAL FAVERO (OAB 467853/SP)
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