Artur Mateus Berberian

Artur Mateus Berberian

Número da OAB: OAB/SP 467917

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ARTUR MATEUS BERBERIAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011464-24.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Marchesano Lerma - Vistos. Recolha o autor a taxa para citação, em cinco dias. Após, encaminhe-se ao CEJUSC para designação de nova audiência e cite-se conforme fls. 116. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARTUR MATEUS BERBERIAN (OAB 467917/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2144478-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Município de Carapicuíba - Agravado: Paulo Rosendo da Silva - Magistrado(a) Rezende Silveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE TAXA DE LICENÇA EXERCÍCIOS DE 2013 E 2014 INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2013, COM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA, ANTES DO AJUIZAMENTO PARA OS DÉBITOS DO EXERCÍCIO DE 2013, CONSIDERANDO-SE COMO CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA A DATA DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO OU À MINGUA DESSE DADO, A DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO AJUIZAMENTO EM 18.12.2018 - CABIMENTO DA CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE NA VERBA HONORÁRIA, COM O ACOLHIMENTO, MESMO QUE PARCIAL, DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP) - Artur Mateus Berberian (OAB: 467917/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005022-22.2023.8.26.0038 (processo principal 1001485-45.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.L. - V.O.R. - Publique-se. Intime-se. - ADV: ARTUR MATEUS BERBERIAN (OAB 467917/SP), KEVI CARLOS DE SOUZA (OAB 334771/SP), MARILIA TOGNASCA MACEDO (OAB 309868/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003872-18.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemeire Lauro - Vistos. Defiro a gratuidade processual e a prioridade de tramitação. Anotem-se; Infere-se dos autos que não houve solicitação de cancelamento do contrato entre as partes. Assim, não se vislumbra a princípio a demonstração inequívoca da resistência à pretensão inicial, na medida em que a instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, em seu art. 3º, § 7º, determina que "A instituição financeira que receber uma solicitação do beneficiário para cancelamento do cartão de crédito, deverá procede-lo imediatamente, devendo enviar o comando de exclusão da Reserva de Margem Consignável - RMC, à Dataprev, no prazo máximo de cinco dias úteis da data da liquidação do saldo devedor" ; Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, considerando a ausência de verossimilhança do direito alegado; Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, a experiência tem demonstrado desde a vigência do atual estatuto processual, que apenas 10% das ações de natureza civil, tem obtido êxito nas audiências conciliatórias. Ademais, o tempo despendido para tanto, mostra-se em contradição aos princípios da efetividade e razoável duração do processo. Por conta disso, entendo que a conciliação por ora, deve ser dispensada; Sem embargo disso, o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos. A propósito, está o enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"; Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso os interessados manifestem o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade; Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s). O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231); A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado;; Intime-se. - ADV: ARTUR MATEUS BERBERIAN (OAB 467917/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029164-39.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jessica Crucitti Romão - BANCO BRADESCO S.A. - Digam as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias. Expeça-se MLE em favor da perita. Int. - ADV: ARTUR MATEUS BERBERIAN (OAB 467917/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002392-05.2025.8.26.0038 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.S. - - M.H.S. - - Y.S. - I.S. - *Informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço eletrônico da empregadora do requerido, a fim de possibilitar o encaminhamento do oficio de fls. 72/73, por e-mail. - ADV: SYDNEY SULLY URBACH (OAB 474394/SP), SYDNEY SULLY URBACH (OAB 474394/SP), SYDNEY SULLY URBACH (OAB 474394/SP), ARTUR MATEUS BERBERIAN (OAB 467917/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000126-91.2025.8.26.0038/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ORQUIDEAS ADVOGADO(A) : SUZANA PESSOTTO BUENO FRANZINI (OAB SP305739) EXECUTADO : DAUCIANE PINTO ADVOGADO(A) : ARTUR MATEUS BERBERIAN (OAB SP467917) DESPACHO/DECISÃO Evento 29: tratando-se de valor impenhorável, proveniente de poupança, DETERMINO o seu DESBLOQUEIO junto ao banco Caixa Economica Federal, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Cuidando-se de pessoa natural e inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para o deferimento do pedido, CONCEDO ao requerente a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com a advertência de que a concessão não afasta o dever do beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que porventura lhe foram ou forem impostas. Anote-se. Eventual impugnação da parte contrária deverá observar o procedimento previsto no artigo 100, ?caput?, Lei 13105/15 (CPC). Manifeste-se a executada sobre proposta de acordo (evento 26, doc. 1), registrando que as partes podem buscar a composição a qualquer momento (art. 139, V, CPC), podendo transigir, inclusive por meio de seus advogados, sobre os termos do acordo, o qual deverá ser formalizado e juntado aos autos para homologação. Prazo: 10 dias úteis.
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