Artur Mateus Berberian

Artur Mateus Berberian

Número da OAB: OAB/SP 467917

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ARTUR MATEUS BERBERIAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001231-96.2022.4.03.6333 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: JOSE AMERICO MASTELLARO Advogado do(a) RECORRENTE: ARTUR MATEUS BERBERIAN - SP467917-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: IVO PEREIRA - SP143801-A, JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001231-96.2022.4.03.6333 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: JOSE AMERICO MASTELLARO Advogado do(a) RECORRENTE: ARTUR MATEUS BERBERIAN - SP467917-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: IVO PEREIRA - SP143801-A, JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056385-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Angelo Mardegan Net - Vistos. Trata-se de ação através da qual o autor pleiteia a concessão de isenção tributária de IPVA em razão de deficiência. Indefiro a tutela provisória pleiteada, posto que a decisão sobre isenção deve se pautar pelo laudo elaborado pelo IMESC, que deve apontar deficiência de grau moderado, grave ou gravíssimo, exigido pela legislação de regência (Lei 13.296/2008, art. 13-A), o que não ocorreu no presente caso. Ademais, a interpretação acerca de isenções tributárias deve ser estrita (Código Tributário Nacional, art. 111, II). Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ARTUR MATEUS BERBERIAN (OAB 467917/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184550-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: V. O. R. - Agravada: R. L. - 1. O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta o agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da decisão agravada que, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, ora em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ofertada e manteve a penhora de veículo do executado, sob o fundamento de que não restou demonstrado que o mesmo é imprescindível para o exercício da profissão de pedreiro. Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 2. Dispensadas as informações do juízo, intime-se a agravada para resposta e, após, retornem. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Kevi Carlos de Souza (OAB: 334771/SP) - Marilia Tognasca Macedo (OAB: 309868/SP) - Artur Mateus Berberian (OAB: 467917/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003872-18.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemeire Lauro - Vistos. Nos termos dos artigos 10, 317 e 321 do Código de Processo Civil, e atento aos princípios da economia processual, cooperação e celeridade processuais, verifico que a petição inicial necessita de emenda, sem a qual, o feito não se encontrará apto a ensejar o enfrentamento do mérito; Promova a parte autora o aditamento da inicial neste sentido, trazendo aos autos seus documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de endereço, para possibilitar correta compreensão e interpretação da prova coligida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito (CPC 321, § único); Intime-se. - ADV: ARTUR MATEUS BERBERIAN (OAB 467917/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002714-25.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Jennifer Ferreira Motta - Extrai-se da inicial e dos documentos que a acompanham que a autora pretende a transferência de pontuação decorrente de auto de infração de trânsito lavrado pela Prefeitura de Araras (pp. 12/14 e 19/22), razão por que se faz necessária a inclusão do órgão autuador no polo passivo. Assim, considerando o avançado estágio processual e em atenção aos critérios da celeridade e economia processual (art. 2º, Lei 9.099/95), em 15 dias úteis, providencie a autora a emenda da inicial, a fim de incluir no polo passivo o Município de Araras. - ADV: ARTUR MATEUS BERBERIAN (OAB 467917/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000106-54.2025.8.26.0038 - Divórcio Litigioso - Fixação - M.F.A.F. - - L.A.F. - A.C.F. - Isto posto e pelo mais constante dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extingo o processo com resolução de mérito (CPC, 487, I) e o faço para declarar a partilha do veículo GM/CORSA SUPER, ano 1999/1999, Placa CYZ0D01, Renavam 00717114945, cor PRETA, e dos direitos objeto da ação judicial (processo nº 1002384-96.2023.8.26.0038 ), a razão de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge. Despesas processuais a razão de 50%. Arcará a autora com o pagamento de honorários em favor do patrono do requerido, ora fixados em R$ 2.000,00 (CPC 85 § 8º). E caberá ao requerido o pagamento em favor do patrono da autora, de honorários nos mesmos moldes. Em ambos os casos, observe-se a gratuidade processual deferida (CPC 98 § 3º). Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ARTUR MATEUS BERBERIAN (OAB 467917/SP), TATIANA DE CASSIA MORAES CINQUINI (OAB 254593/SP), LEANDRO CINQUINI NETTO (OAB 270947/SP), ARTUR MATEUS BERBERIAN (OAB 467917/SP)
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