Samuel Palhão Goes

Samuel Palhão Goes

Número da OAB: OAB/SP 468034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel Palhão Goes possui 80 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 80
Tribunais: STJ, TJSP, TRF4, TJPR, TRF3, TRT2
Nome: SAMUEL PALHÃO GOES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003950-75.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - INFREQUÊNCIA ESCOLAR - A.C.G.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a medida liminar já deferida, para determinar que a requerida realize à matrícula da parte autora, ensino médio regular, em horário noturno, em escola próxima de sua residência (até 2km), no prazo de até três dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a trinta dias. A multa deverá ser destinada por disposição legal ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município (art. 214 da Lei nº 8.069/90). Arbitro os honorários do defensor dativo em 100% do código referente a demanda na Tabela DPE/OAB. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, considerando a ausência de complexidade da demanda, nos termos do artigo 85, §2º, CPC. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais, conforme disposto no artigo 6º, da Lei Paulista nº 11.608/2003, ficando isenta de despesas processuais na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sentença não sujeita à remessa necessária, tendo em vista que não ultrapassa os valores indicados no artigo 496, §3º, CPC (Nesse sentido: TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001144-35.2023.8.26.0309; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Jundiaí - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023). Decorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de honorários e o necessário. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: SAMUEL PALHÃO GOES (OAB 468034/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004449-59.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Nicolas Gabriel Ribeiro dos Santos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER o benefício de prestação continuada à parte autora, correspondente a 1 (um) salário mínimo, desde o pedido administrativo, com correção monetária a partir do vencimento mensal de cada parcela e juros de mora a partir da citação (súmula 204 do STJ). Para fins de atualização do débito determino que sejam aplicados os índices de correção do IPCA-E (conforme entendimento do STJ no RE 870947/SE) a partir do vencimento mensal de cada parcela e juros de caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) a contar da citação. A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, ambos serão substituídos pela SELIC, que passará a ser o único fator de correção monetária e juros. Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do STJ e art. 85, § 2º, do CPC). Ficando isento do pagamento de custas e despesas processuais (art. 6º da Lei Estadual 11.608/03). Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que apurada em liquidação, não ultrapassará 1.000 salários mínimos. Ciência ao Ministério Público. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Depois de tais providências, remetam-se os autos a Superior Instância com nossas homenagens. Dispensa-se o registro (NSCGJ, art. 72, § 6º). Intimem-se, inclusive o INSS por meio do Portal Eletrônico. P.I.C. - ADV: SAMUEL PALHÃO GOES (OAB 468034/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001269-18.2025.8.26.0481 (processo principal 1003088-07.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juarez Antonio Costa - Feito nº 2024/001527 Inicialmente, ANOTO que em novos peticionamentos, ao apresentar planilha de cálculo, a parte exequente deverá incluir na tabela de maneira destacada/separada, o valor das custas processuais finais, tal como mencionado no cálculo elaborado pela serventia a fl(s). 33, frente ao que dispõe o artigo 4º, IV, da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, c.c. item 10, do Comunicado Conjunto 951/2023, DJe de 19/12/2023, Caderno Administrativo, pg. 16. Processe-se o presente incidente digital com os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ. Nos termos do Comunicado 1.789/2017, Parte II, item 6, letra "a", veiculado no DJe de 08/08/2017, pg. 11/12, arquivem-se definitivamente (movimentação 61.615) os autos principais digitais, observando que eventuais custas iniciais/finais e/ou despesas processuais serão analisadas no presente cumprimento de sentença. Com fundamento nos artigos 513, II, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) por carta com AR digital (ato de documento no SAJ) para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento da condenação (R$ 7.728,91), conforme cálculo do(a,s) credor(a,es) apresentado a fl(s). 32, acrescido das custas processuais finais no valor de R$ 185,10 (por meio do Portal de Custas, guia DARE, código da receita 230-6), conforme cálculo elaborado pela serventia a fl(s). 33, totalizando, assim, R$ 7.914,01), sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% sobre tal valor, mais 10% de honorários para nova fase processual (§ 1º, do citado artigo). Por fim, fica(m) o(a,s) devedor(a,es) intimado(a,s) que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora, porém, desde que tal peça seja apresentada por advogado. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que tenha havido o pagamento voluntário, tornem os autos conclusos. - ADV: SAMUEL PALHÃO GOES (OAB 468034/SP)
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5011072-41.2024.4.04.7102/RS RELATOR : Juiz Federal GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY RECORRIDO : TALITA MAGALHAES CUIMAR DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMUEL PALHÃO GOES (OAB SP468034) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005632-65.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marina Gomes da Silva - Aspecir União Seguradora S/A - - Banco Bradesco S.A. e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico. Eventuais preliminares arguidas na contestação serão analisadas no momento do saneador/julgamento antecipado. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: 38022 - Indicação de Provas ". - ADV: SAMUEL PALHÃO GOES (OAB 468034/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005511-37.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Rosimeire Aparecida Firmino - Ciência à parte autora acerca da designação de perícia médica (fls. retro). Caberá ao advogado da parte autora intimar seu cliente para comparecer à perícia médica, acarretando o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. - ADV: SAMUEL PALHÃO GOES (OAB 468034/SP)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5024662-97.2024.4.04.7001/PR RELATOR : FRANCO MATTOS E SILVA REQUERENTE : KHALINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SAMUEL PALHÃO GOES (OAB SP468034) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 25/06/2025 - Juntado(a)
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