Julio Cesar Fernandes Siqueira

Julio Cesar Fernandes Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 468077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Fernandes Siqueira possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: JULIO CESAR FERNANDES SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5002977-15.2024.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: NOEL REZENDE FILHO CPF: 132.761.336-01 e outros RÉU: GUSTAVO FERREIRA LOPES CPF: 111.615.246-06 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença com relação aos bloqueios realizados em ID 10397091961 e ID 10397091960. Manifestação do exequente pela manutenção do bloqueio. Juntou atualização do débito exequendo. Os autos vieram conclusos. Em que pese os argumentos apresentados pelo executado, compulsando os autos, não restou comprovado qualquer hipótese de impenhorabilidade de valores indicados no artigo 833 do Código de Processo Civil, até porque os instrumentos juntados pelo executado em ID 10429996428 não são suficientes para demonstrar que se tratam de despesas custeadas para manutenção do imóvel mencionado no título executivo judicial, logo, é de rigor o não acolhimento da pretensão formulada pelo devedor. Neste sentido, precedente do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - Diante da ausência de comprovação de que o bloqueio recaiu sobre valor tido como impenhorável, nos termos do artigo 833 do CPC, não há que se falar em desbloqueio das quantias constritas, sendo imperativa a manutenção da decisão agravada. (TJ-MG - AI: 10000212734701001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 31/05/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/05/2022)". Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favordo exequente no valor de R$ 3.114,25 (três mil cento e quatorze reais e vinte e cinco centavos) e R$ 17,83 (dezessete reais e oitenta e três centavos), bloqueados em ID 10397091960 e 10397091961. Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha atualizada, descontado o valor efetivamente levantado, bem como para indicar bens do executado à penhora, ou requerer os atos de satisfação que entender pertinentes, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4° da Lei 9.099/95. Tudo cumprido, conclusos. Cumpra-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOYA RAIMONDO Juiz de Direito
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