Júlio César Fernandes Siqueira
Júlio César Fernandes Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 468077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlio César Fernandes Siqueira possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
JÚLIO CÉSAR FERNANDES SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS ZEITUNE DE SOUZA FELIX (OAB 202030/MG), Kariny Claudino Volpe (OAB 196445/MG), Júlio César Fernandes Siqueira (OAB 468077/SP), Matheus Roberto Souza Magalhães (OAB 498743/SP) Processo 0000219-24.2025.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dora Ferreira da Silva - Exectdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda – Sicoob Agrocredi - Fls. 45/49: diga a parte executada sobre a petição e documentos apresentados pela exequente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio César Fernandes Siqueira (OAB 468077/SP) Processo 1000453-62.2024.8.26.0575 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: P. C. F. - Vistos. Fls. 154/155: Ante a renúncia do causídico nomeado, intime-se a requerida para, se o caso, constituir novo defensor no prazo legal. Caso a parte não tenha condições para tanto, deverá a parte ré ser instruída a comparecer à OAB-SP desta Comarca a fim de que passe por triagem e viabilize a nomeação de novo causídico pelo Convênio da Defensoria/OAB-SP. Depreque-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio César Fernandes Siqueira (OAB 468077/SP) Processo 1000598-50.2025.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: F. da S. R. , I. da S. R. - Reqdo: F. R. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 24/06/2025 às 10:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadaniade Mococa - SP. Referida audiência será realizada preferencialmente por meio VIRTUAL, utilizando a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020 e Comunicado CG 284/2020. Certifico que serão enviados links para acesso à sala de audiência virtual, em prazo hábil, aos e-mail(s) informado(s) nos autos. Caso não haja informação de e-mail(s) nos autos ou a parte não disponha de condições de participar da videoconferência (não dispor de internet, computador ou celular com câmera e microfone funcionando, ou conhecimentos para tanto), deverá(ão) comparecer(em) presencialmente na sala de audiências do CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Cohab I, Edifício do Fórum, no dia e hora da audiência acima informada. No dia da audiência, as partes devem estar munidas de documento de identificação com foto. Link de acesso a sessão de conciliação - copie e cole o link abaixo na URL https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWIyM2E5N2ItY2VhOC00MTg4LWFhMmYtNGFjYzUzYmU2NDgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2298cd5472-3c6a-4d1b-b08c-56f2ea41b75a%22%7d
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio César Fernandes Siqueira (OAB 468077/SP) Processo 1000598-50.2025.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: F. da S. R. , I. da S. R. - Reqdo: F. R. - Recebo a inicial e emenda de p 34, retificando-se o valor da causa. Nos termos do artigo 4º da Lei 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 50% dos rendimentos líquidos do requerido, se empregado, ou 1/2 salário mínimo em vigência, se desempregado. Os pagamentos deverão ser realizados até dia 10 de cada mês, a partir da citação, observando-se o número da conta bancária da parte autora (p 05). Se solicitada, fica deferida expedição de ofício a eventual empregadora do réu. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência tentativa de conciliação, observando que, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, se preservou a possibilidade de agendamento de audiências de modo virtual, mesmo após o encerramento do Trabalho Remoto; e seguindo o Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência pelos CEJUSC's,a audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams. Assim, deverão as partes apresentarem os números dos telefones celulares, bem como os e-mails (do Procurador e da parte), no prazo de cinco dias antes da sessão agendada junto ao CEJUSC, para prosseguimento regular,ficando desde já cientes de que receberão o convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo gestor do Cejusc com o agendamento da data e horário. A intimação das partes com Procuradores se dará através do advogado, que informará os dados de ambos. CITE-SE e intime-se a parte requerida da audiência, bem como para que, no prazo de cinco dias antes da audiência, informeseu número de telefone celular e e-mail, para fins de envio de link de acesso à audiência, caso disponha dos meios necessários para participar do ato desta forma virtual(dispor de internet, computador ou celular) A informação poderá ser repassada por meio do e-mail do cartório: cejusc.mococa@tjsp.jus.br, ou pelo de telefone 19-2172-9017 (CEJUSC), no horário das 09 às 17 horas. Não dispondo dos meios para participar de forma virtual, DEVERÁ comparecer presencialmente no dia e hora agendado, junto ao CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Edifício do Fórum. Caso a citação/intimação se dê por Oficial de Justiça, deverá este informar via certidão nos autos, os dados da parte requerida (seu número de telefone celular, bem como e-mail), nos casos em que a parte dispor de meios para realizar audiência virtual. Não dispondo, deverá ser a parte requerida orientada a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC, no dia e hora agendado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se infrutífera. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2009 do TJSP, deverão as partes, na razão de cinquenta por cento para cada qual, arcar com a remuneração dos conciliadores, de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa. Em caso de não ser o autor beneficiário da gratuidade, deverá proceder ao depósito da quantia através da guia depósito judicial competente, até cinco dias úteis antes da data designada. A parte cabente ao réu, desde que não beneficiário da gratuidade, deverá ser recolhida no prazo para resposta. Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, o valor da diferença deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias após o ato. Poderão tais verbas, outrossim, ser deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito, cabendo eventual restituição à parte depositante, caso o ato não se realize. Por economia e celeridade processual, a presente servirá de mandado, observando ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Fica desde já deliberado pelo cancelamento de audiência junto ao CEJUSC, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos pendente de análise, falta de citação (ar negativo ou certidão negativa do oficial), ficando a serventia da Vara responsável por prestar a informação ao CEJUSC Int e dil.. Mococa, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio César Fernandes Siqueira (OAB 468077/SP) Processo 1001679-34.2025.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Reqte: M. E. da S. N. , A. G. da S. N. , R. H. da S. N. - Trata-se de ação de Divórcio cc Guarda, Regulamentação de Visitas e Fixação de Alimentos proposta por M.E.S.N e seus filhos, em face de N.S.N. Fixo os alimentos provisórios em 50% dos rendimentos líquidos do requerido, se empregado, ou 1/2 salário mínimo em vigência, se desempregado. Os pagamentos deverão ocorrer até dia 10 de cada mês, a partir da citação. Oficie-se à empregadora do requerido (p 03) para desconto em folha mensal, observando-se dados bancários de p 06. Anote-se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação/mediação, a ser realizada com o auxílio de técnicos credenciados. Logo, com a regra de sigilo, se o caso, encaminhe-se os autos deste processo e as partes para a CALA (Câmara Arbitral Latino Americana), a qual realizará a sessão, com agendamento da data e disponibilização de link de acesso para o conhecimento de todos. Por ocasião da sessão, as partes receberão todas as orientações sobre o acesso e, devidamente informadas, poderão exercer a opção consciente de realizar esse método adequado de solução de conflitos. Todo o procedimento será realizado por via remota e, para participar da sessão, as partes e os Advogados deverão acessar a sala virtual por meio do link que será encaminhado via e-mail. Assim, fica concedido ao(s) Advogado(s) das parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que indique(m) o seu e-mail, seu telefone, bem como o da parte que representa(m), se ainda não o fizeram nos autos. É importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, tratando-se de remuneração a ser tratada diretamente com os facilitadores (conciliadores/mediadores) na sessão de mediação, exceto para os beneficiários da justiça gratuita. Outrossim, cabe ressaltar que a CALA (Câmara Arbitral Latino Americana) é entidade credenciada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e está situada fisicamente na Rua Mario de Andrade, 48& sala 611 - Edifício Urban Office Pacaembu, Pacaembu& SP, CEP: 01154-060, telefone: 11 97678-8001, e-mail: contato@arbitragemlatinoamericana.com.br, cadastrada como Câmara de Medição e Arbitragem Latino Americana Ltda, Processo nº 2016/99146. Fica recomendado o comparecimento pessoal on line das partes, além de prévia e séria reflexão sobre as alternativas viáveis para a superação do impasse, a fim de se conferir o máximo aproveitamento para a oportunidade ora oferecida, segundo os ditames da cultura de paz preconizada pela ONU e pelo Conselho Nacional de Justiça, ao editar a Resolução nº 125/2010 sobre o tratamento adequado do conflito interpessoal. CITE-SE a parte requerida dos termos da ação proposta, bem como para que forneça ao Oficial de Justiça, ou junte aos autos, seu e-mail e telefone. Por fim, na sessão de mediação, se não houver acordo, AUTOMATICAMENTE, terá início o prazo para contestação de 15 dias. Se a parte ré não contestar, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Portanto, após o fornecimento de dados das partes, providencie a serventia expedição do e-mail à referida Câmara para providências pertinentes. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0104949-81.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Caconde - Impetrante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda – Sicoob Agrocredi - Impetrados: MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caconde/SP - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Não conheceram o recurso, por V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL QUE MANTEVE DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Zeitune de Souza Felix (OAB: 202030/MG) - Júlio César Fernandes Siqueira (OAB: 468077/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000802-26.2024.8.26.0103 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caconde - Recorrente: Isadora Cristina da Silva Santos - Recorrido: Cooperativa de Credito Poupanca e Investimento Dexis Sicredi Dexis - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. BLOQUEIO PARCIAL DE CONTA SALÁRIO E DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. BLOQUEIO DA FUNCIONALIDADE PIX. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DA RÉ À OBRIGAÇÃO DE DESBLOQUEAR A CONTA.RECURSO DA AUTORA - BLOQUEIO DE CONTA SEM AVISO PRÉVIO - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL - DESRESPEITO POR PARTE DE FUNCIONÁRIA DA RÉ.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO DE PESSOA FÍSICA - INADIMPLÊNCIA DE EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO - INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - RESTRIÇÃO PARCIAL À REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS - TUTELA DE URGÊNCIA LIBEROU A CONTA PARA ACESSO DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE CONSEQUÊNCIAS ASSAZ DELETÉRIAS NA HIPÓTESE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA NÃO REVELADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Júlio César Fernandes Siqueira (OAB: 468077/SP) - Carlos Araúz Filho (OAB: 27171/PR) - Clóvis Suplicy Wiedmer Filho (OAB: 38952/PR) - Sala 2100