Júlio César Fernandes Siqueira

Júlio César Fernandes Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 468077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Júlio César Fernandes Siqueira possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: JÚLIO CÉSAR FERNANDES SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCAS ZEITUNE DE SOUZA FELIX (OAB 202030/MG), Kariny Claudino Volpe (OAB 196445/MG), Júlio César Fernandes Siqueira (OAB 468077/SP), Matheus Roberto Souza Magalhães (OAB 498743/SP) Processo 0000219-24.2025.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dora Ferreira da Silva - Exectdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda – Sicoob Agrocredi - Fls. 45/49: diga a parte executada sobre a petição e documentos apresentados pela exequente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César Fernandes Siqueira (OAB 468077/SP) Processo 1000453-62.2024.8.26.0575 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: P. C. F. - Vistos. Fls. 154/155: Ante a renúncia do causídico nomeado, intime-se a requerida para, se o caso, constituir novo defensor no prazo legal. Caso a parte não tenha condições para tanto, deverá a parte ré ser instruída a comparecer à OAB-SP desta Comarca a fim de que passe por triagem e viabilize a nomeação de novo causídico pelo Convênio da Defensoria/OAB-SP. Depreque-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César Fernandes Siqueira (OAB 468077/SP) Processo 1000598-50.2025.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: F. da S. R. , I. da S. R. - Reqdo: F. R. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 24/06/2025 às 10:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadaniade Mococa - SP. Referida audiência será realizada preferencialmente por meio VIRTUAL, utilizando a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020 e Comunicado CG 284/2020. Certifico que serão enviados links para acesso à sala de audiência virtual, em prazo hábil, aos e-mail(s) informado(s) nos autos. Caso não haja informação de e-mail(s) nos autos ou a parte não disponha de condições de participar da videoconferência (não dispor de internet, computador ou celular com câmera e microfone funcionando, ou conhecimentos para tanto), deverá(ão) comparecer(em) presencialmente na sala de audiências do CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Cohab I, Edifício do Fórum, no dia e hora da audiência acima informada. No dia da audiência, as partes devem estar munidas de documento de identificação com foto. Link de acesso a sessão de conciliação - copie e cole o link abaixo na URL https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWIyM2E5N2ItY2VhOC00MTg4LWFhMmYtNGFjYzUzYmU2NDgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2298cd5472-3c6a-4d1b-b08c-56f2ea41b75a%22%7d
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César Fernandes Siqueira (OAB 468077/SP) Processo 1000598-50.2025.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: F. da S. R. , I. da S. R. - Reqdo: F. R. - Recebo a inicial e emenda de p 34, retificando-se o valor da causa. Nos termos do artigo 4º da Lei 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 50% dos rendimentos líquidos do requerido, se empregado, ou 1/2 salário mínimo em vigência, se desempregado. Os pagamentos deverão ser realizados até dia 10 de cada mês, a partir da citação, observando-se o número da conta bancária da parte autora (p 05). Se solicitada, fica deferida expedição de ofício a eventual empregadora do réu. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência tentativa de conciliação, observando que, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, se preservou a possibilidade de agendamento de audiências de modo virtual, mesmo após o encerramento do Trabalho Remoto; e seguindo o Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência pelos CEJUSC's,a audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams. Assim, deverão as partes apresentarem os números dos telefones celulares, bem como os e-mails (do Procurador e da parte), no prazo de cinco dias antes da sessão agendada junto ao CEJUSC, para prosseguimento regular,ficando desde já cientes de que receberão o convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo gestor do Cejusc com o agendamento da data e horário. A intimação das partes com Procuradores se dará através do advogado, que informará os dados de ambos. CITE-SE e intime-se a parte requerida da audiência, bem como para que, no prazo de cinco dias antes da audiência, informeseu número de telefone celular e e-mail, para fins de envio de link de acesso à audiência, caso disponha dos meios necessários para participar do ato desta forma virtual(dispor de internet, computador ou celular) A informação poderá ser repassada por meio do e-mail do cartório: cejusc.mococa@tjsp.jus.br, ou pelo de telefone 19-2172-9017 (CEJUSC), no horário das 09 às 17 horas. Não dispondo dos meios para participar de forma virtual, DEVERÁ comparecer presencialmente no dia e hora agendado, junto ao CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Edifício do Fórum. Caso a citação/intimação se dê por Oficial de Justiça, deverá este informar via certidão nos autos, os dados da parte requerida (seu número de telefone celular, bem como e-mail), nos casos em que a parte dispor de meios para realizar audiência virtual. Não dispondo, deverá ser a parte requerida orientada a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC, no dia e hora agendado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se infrutífera. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2009 do TJSP, deverão as partes, na razão de cinquenta por cento para cada qual, arcar com a remuneração dos conciliadores, de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa. Em caso de não ser o autor beneficiário da gratuidade, deverá proceder ao depósito da quantia através da guia depósito judicial competente, até cinco dias úteis antes da data designada. A parte cabente ao réu, desde que não beneficiário da gratuidade, deverá ser recolhida no prazo para resposta. Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, o valor da diferença deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias após o ato. Poderão tais verbas, outrossim, ser deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito, cabendo eventual restituição à parte depositante, caso o ato não se realize. Por economia e celeridade processual, a presente servirá de mandado, observando ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Fica desde já deliberado pelo cancelamento de audiência junto ao CEJUSC, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos pendente de análise, falta de citação (ar negativo ou certidão negativa do oficial), ficando a serventia da Vara responsável por prestar a informação ao CEJUSC Int e dil.. Mococa, 20 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César Fernandes Siqueira (OAB 468077/SP) Processo 1001679-34.2025.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Reqte: M. E. da S. N. , A. G. da S. N. , R. H. da S. N. - Trata-se de ação de Divórcio cc Guarda, Regulamentação de Visitas e Fixação de Alimentos proposta por M.E.S.N e seus filhos, em face de N.S.N. Fixo os alimentos provisórios em 50% dos rendimentos líquidos do requerido, se empregado, ou 1/2 salário mínimo em vigência, se desempregado. Os pagamentos deverão ocorrer até dia 10 de cada mês, a partir da citação. Oficie-se à empregadora do requerido (p 03) para desconto em folha mensal, observando-se dados bancários de p 06. Anote-se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação/mediação, a ser realizada com o auxílio de técnicos credenciados. Logo, com a regra de sigilo, se o caso, encaminhe-se os autos deste processo e as partes para a CALA (Câmara Arbitral Latino Americana), a qual realizará a sessão, com agendamento da data e disponibilização de link de acesso para o conhecimento de todos. Por ocasião da sessão, as partes receberão todas as orientações sobre o acesso e, devidamente informadas, poderão exercer a opção consciente de realizar esse método adequado de solução de conflitos. Todo o procedimento será realizado por via remota e, para participar da sessão, as partes e os Advogados deverão acessar a sala virtual por meio do link que será encaminhado via e-mail. Assim, fica concedido ao(s) Advogado(s) das parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que indique(m) o seu e-mail, seu telefone, bem como o da parte que representa(m), se ainda não o fizeram nos autos. É importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, tratando-se de remuneração a ser tratada diretamente com os facilitadores (conciliadores/mediadores) na sessão de mediação, exceto para os beneficiários da justiça gratuita. Outrossim, cabe ressaltar que a CALA (Câmara Arbitral Latino Americana) é entidade credenciada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e está situada fisicamente na Rua Mario de Andrade, 48&  sala 611 - Edifício Urban Office Pacaembu, Pacaembu&  SP, CEP: 01154-060, telefone: 11 97678-8001, e-mail: contato@arbitragemlatinoamericana.com.br, cadastrada como Câmara de Medição e Arbitragem Latino Americana Ltda, Processo nº 2016/99146. Fica recomendado o comparecimento pessoal on line das partes, além de prévia e séria reflexão sobre as alternativas viáveis para a superação do impasse, a fim de se conferir o máximo aproveitamento para a oportunidade ora oferecida, segundo os ditames da cultura de paz preconizada pela ONU e pelo Conselho Nacional de Justiça, ao editar a Resolução nº 125/2010 sobre o tratamento adequado do conflito interpessoal. CITE-SE a parte requerida dos termos da ação proposta, bem como para que forneça ao Oficial de Justiça, ou junte aos autos, seu e-mail e telefone. Por fim, na sessão de mediação, se não houver acordo, AUTOMATICAMENTE, terá início o prazo para contestação de 15 dias. Se a parte ré não contestar, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Portanto, após o fornecimento de dados das partes, providencie a serventia expedição do e-mail à referida Câmara para providências pertinentes. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0104949-81.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Caconde - Impetrante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda – Sicoob Agrocredi - Impetrados: MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caconde/SP - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Não conheceram o recurso, por V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL QUE MANTEVE DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Zeitune de Souza Felix (OAB: 202030/MG) - Júlio César Fernandes Siqueira (OAB: 468077/SP) - Sala 2100
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000802-26.2024.8.26.0103 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caconde - Recorrente: Isadora Cristina da Silva Santos - Recorrido: Cooperativa de Credito Poupanca e Investimento Dexis Sicredi Dexis - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. BLOQUEIO PARCIAL DE CONTA SALÁRIO E DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. BLOQUEIO DA FUNCIONALIDADE PIX. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DA RÉ À OBRIGAÇÃO DE DESBLOQUEAR A CONTA.RECURSO DA AUTORA - BLOQUEIO DE CONTA SEM AVISO PRÉVIO - OCORRÊNCIA DE DANO MORAL - DESRESPEITO POR PARTE DE FUNCIONÁRIA DA RÉ.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO DE PESSOA FÍSICA - INADIMPLÊNCIA DE EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO - INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - RESTRIÇÃO PARCIAL À REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS - TUTELA DE URGÊNCIA LIBEROU A CONTA PARA ACESSO DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE CONSEQUÊNCIAS ASSAZ DELETÉRIAS NA HIPÓTESE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA NÃO REVELADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Júlio César Fernandes Siqueira (OAB: 468077/SP) - Carlos Araúz Filho (OAB: 27171/PR) - Clóvis Suplicy Wiedmer Filho (OAB: 38952/PR) - Sala 2100
Anterior Página 3 de 4 Próxima