Marcos Eduardo Marson

Marcos Eduardo Marson

Número da OAB: OAB/SP 468087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Eduardo Marson possui 161 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 161
Tribunais: TRT15, TJSP, TJMG, TJES
Nome: MARCOS EDUARDO MARSON

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (100) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) HABILITAçãO DE CRéDITO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009150-52.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcius Magazine - Márcia Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda - Vistos. Defiro o pleiteado pela autora às fls. 111, haja vista que o requerido não foi localizado para ser citado, tampouco foram localizados novos endereços do requerido através dos meios postos à disposição do juízo, estando em local incerto e não sabido. Destarte, para citação por edital deverá a parte demandante apresentar minuta que poderá ser depositada em Cartório via pen-drive ou pelo e-mail (jau1cv@tjsp.jus.br), para conferência pela serventia, que providenciará a intimação via Ato Ordinatório para providenciar o recolhimento da taxa judiciária incidente que deverá corresponder à soma total de caracteres, conforme o Comunicado nº 62/2009 (R$ 0,30 por caractere, incluindo-se os espaços em branco-Código 435-9). Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002483-16.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcia Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda - Vistos. Indefiro o pedido retro porque, a uma, o executado já fora citado à fl. 64, e a duas porque este Juízo possui meios próprios para a busca de possíveis endereços da parte que integra o polo processual, e que não foram esgotados todos os meios para localização da parte ré, providencie a parte autora o recolhimento da quantia de R$ 37,02 para cada consulta de CPF e/ou CNPJ e para cada pesquisa em guia FEDTJ no código 434-1 Impressão de Informações do Sistema BACENJUD, INFOJUD, SIEL, dentre outros, nos termos do Provimento CSM nº nº2684/2023.Após, tornem os autos conclusos para realização de pesquisa de endereço da parte ré. Caso não sejam localizados novos endereços das partes, o pedido de intimação por edital será apreciado. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000663-32.2023.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcia Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda - Vistos, P. 292/293: ante a não comunicação de mudança de endereço pelo devedor, dou o executado por intimado nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Expeça-se MLE em favor da exequente. No mais, esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome dos executados e comunicar nos autos, sob pena de arquivamento, nos moldes art. 921, §§2º e 4º do CPC, no silêncio. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005653-64.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcia Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda - Ao exequente: aguarda manifestação ante a certidão retro, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001288-97.2025.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcia Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda ( Marciu's Magazine ). - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Barra Bonita, em que são partes: parte autora/exequente - MARCIA CRISTINA LOPES LEVORATO CIA LTDA ( MARCIU'S MAGAZINE )., CNPJ 59662817000682, e parte ré/executado - Qualificação CPF/CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, cujo valor da causa é: R$ 4.959,26(QUATRO MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001290-67.2025.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcia Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda ( Marciu's Magazine ). - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Barra Bonita, em que são partes: parte autora/exequente - MARCIA CRISTINA LOPES LEVORATO CIA LTDA ( MARCIU'S MAGAZINE )., CNPJ 59662817000682, e parte ré/executado - Qualificação CPF/CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, cujo valor da causa é: R$ 4.900,86(QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004779-74.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcius Magazine - Márcia Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda - 1) Vista à parte exequente acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento - AR de fls. 50, devolvido(s) negativo(s). 2) (Em caso de pedido de citação/intimação pessoal por oficial de justiça), autos aguardando providência da parte autora: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas do Oficial de Justiça, equivalente a 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. - ADV: MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP)
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