Paulo Roberto Topan
Paulo Roberto Topan
Número da OAB:
OAB/SP 468096
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
PAULO ROBERTO TOPAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003881-88.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.O. - J.A.S. - Fls. 112/114: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, em face da r. sentença de fls. 111, que extinguiu o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, em razão do reconhecimento da litispendência. Sustenta a parte embargante a existência de omissão quanto à fixação das verbas de sucumbência, notadamente honorários advocatícios e custas processuais, requerendo sua condenação ao autor, em observância ao princípio da causalidade. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição da decisão, bem como para corrigir erro material. No caso em análise, assiste razão à embargante quanto à omissão no tocante às verbas de sucumbência. Conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a condenação em honorários advocatícios e custas mesmo nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a exemplo do reconhecimento de litispendência, com fundamento no princípio da causalidade. No presente caso, não há elementos que demonstrem erro justificável ou boa-fé objetiva por parte do autor ao ajuizar nova ação idêntica a outra em curso, o que atrai a condenação nas verbas de sucumbência. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para suprir a omissão quanto às verbas de sucumbência, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Intimem-se. - ADV: GABRIEL FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP), PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500426-58.2024.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - O.A.P.J. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR O. A. P. J., qualificado nos autos, R.G. nº 46.146.462/SP, à pena de 1 (um) ano de reclusão e 7 (sete) meses e 5 (cinco) dias de detenção, ambos em regime aberto; por incurso nos artigos 129, §13º; 147, caput; e 150, §1º, ambos do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, em concurso material, na forma do artigo 69, do mesmo Código. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de prisão, observando se o regime aberto fixado, e, oportunamente, guia de recolhimento. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo do réu, nos termos do Convênio DPE/OAB, expedindo-se, oportunamente, certidão de honorários. Condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, letra a, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observando-se ser ele beneficiário da assistência judiciária. Por fim, mantenho as medidas protetivas de urgência anteriormente decretadas em audiência de custódia, nos termos da decisão de fls. 34/36 destes autos. A vítima deverá ser intimada pessoalmente por Oficial de Justiça, nos moldes do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, tanto quanto ao teor da presente sentença quanto à persistência da eficácia das referidas medidas protetivas. Determino, ainda, a expedição de ofícios à Polícia Civil, à Polícia Militar e à Guarda Municipal, para ciência da manutenção das medidas protetivas e para que sejam envidados todos os esforços necessários à sua fiscalização e efetivo cumprimento. P. I. C. Itapira, 25 de junho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002123-40.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Fortunato Ginezzi - Vistos. Atenda a Serventia o pedido retro. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 0002081-76.2023.8.26.0272; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapira; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0002081-76.2023.8.26.0272; Assunto: Compra e Venda; Apelante: CREDIMOVEIS CONSTRUÇÃO LTDA.; Advogado: Lucas Vitor Siqueira Sígolo (OAB: 483189/SP); Advogado: Rogerio Manoel Joaquim (OAB: 262158/SP); Apelado: Geovane Gomes Chaves e outro; Advogado: Paulo Roberto Topan (OAB: 468096/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001900-92.2022.8.26.0272 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.V.B. - Fls. 146: "Vistos. Intime-se a requerente para que, no prazo de 05 dias, traga aos autos cópia da certidão de nascimento do requerido. Após, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Int ." - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001122-37.2025.8.26.0272 (processo principal 1056468-13.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucas Eduardo Cardoso - Luiz Cláudio Valentino - Fica a parte exequente intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais para processamento de cumprimento de sentença (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Recolhimento em Guia DARE-SE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (disciplina a cobrança das custas no âmbito do TJSP à vista das mudanças implementadas pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, cujo texto altera a Lei Estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024). - ADV: RICARDO ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP), PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001583-89.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nair dos Santos Hermenegildo - Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e ou assinado(s) por terceiro(s) estranho(s) aos autos. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002081-76.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - GEOVANE GOMES CHAVES - - MARINETE MOREIRA MENDES - CREDIMOVEIS CONSTRUÇÃO LTDA. - Tendo em vista as informações prestadas, encaminhe-se, a r.Serventia, a sentença de folhas 333/354 à Caixa Econômica Federal, após, prossiga no despacho de folhas 448. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO SÍGOLO (OAB 86447/SP), PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP), PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP), FABIO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 313289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002122-55.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Fortunato Ginezzi - Vistos. Nos termos dos artigos 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, e artigo 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), defiro o pedido formulado, observando a Serventia que doravante este feito terá prioridade na tramitação de todos os atos e diligências. Em respeito ao artigo 3o, do Provimento n. 27/2001, da Corregedoria Geral da Justiça, determino à Serventia a identificação destes autos, através da utilização de tarja, de cor azul, em sua capa, devendo ainda constar de todos os ofícios expedidos a solicitação de urgência na resposta. Providencie-se Trata-se de ação promovida por JOÃO FORTUNATO GINEZZI, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelas razões que mencionou na peça vestibular. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela, para que o requerido se abstenha imediatamente de realizar o desconto referente a RMC em seu beneficio previdenciário de aposentadoria Nº 188.416.407-0, contrato nº 104188416407001 no valor de R$ 75,90, bem como, para promover a suspensão da negativação do nome do Requerente nos órgão de proteção ao crédito acerca do contrato discutido, até que a lide seja julgada e a inversão do ônus da prova, com a apresentação aos autos do contrato discutido. Juntou procuração e documentos. Este é, em síntese, o relatório. Passo à decisão. Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Na hipótese sub judice, pretende o autor a tutela antecipada, visando que a parte requerida se abstenha de realizar qualquer desconto junto ao beneficio da parte autora à título de RMC em seu beneficio previdenciário de aposentadoria Nº 188.416.407-0, contrato nº 104188416407001 no valor de R$ 75,90, bem como se abstenha de realizar a negativação do nome do Requerente nos órgão de proteção ao crédito acerca do contrato discutido. Há urgência no pedido e perigo de dano, caso a tutela seja concedida somente a final. Face os argumentos expostos e, principalmente por se fazerem presentes os requisitos legais, sendo razoável a fundamentação da causa (sem expressar juízo terminante de mérito), tenho que os débitos efetuados na conta do autor, poderá causar-lhe prejuízos irreparáveis, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte requerida se abstenha de realizar o desconto a título RMC em seu beneficio previdenciário de aposentadoria Nº 188.416.407-0, referente ao contrato nº 104188416407001 no valor de R$ 75,90, bem como, para determinar que se abstenha de realizar a negativação do nome da parte autora JOÃO FORTUNATO GINEZZI, CPF nº 718.661.408-68, RG nº71.447.51ssp, junto aos respectivos órgãos de proteção ao crédito, em relação aos débitos discutidos, até final decisão, mediante a expedição de ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada. No mais, tendo em conta a natureza da demanda, tratando-se, inequivocamente, de relação de consumo, havendo flagrante desproporção entre a parte autora e a empresa requerida, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, devendo o requerido apresentar aos autos o contrato de empréstimo. Ademais, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. Havendo pedido de produção de prova testemunhal, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, que deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número do RG e o endereço completo da residência (com CEP) e do local de trabalho (art. 450 do CPC). Deverão as partes observar o artigo 455 do CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...). Decorrido o prazo para contestação, havendo revelia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestarem. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFICIO a ser instruído e encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Servirá a presente ainda, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500628-98.2025.8.26.0272 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SILVIO AUGUSTO CESTARO - Ante o exposto, nos termos dos arts. 310, inciso II, e 282, § 6º, ambos do Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE do autuado SILVIO AUGUSTO CESTARO, qualificado nos autos, EM PRISÃO PREVENTIVA. 8. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA em desfavor do autuado. 9. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)