Paulo Roberto Topan
Paulo Roberto Topan
Número da OAB:
OAB/SP 468096
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
PAULO ROBERTO TOPAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001900-92.2022.8.26.0272 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.V.B. - Fls. 146: "Vistos. Intime-se a requerente para que, no prazo de 05 dias, traga aos autos cópia da certidão de nascimento do requerido. Após, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Int ." - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001122-37.2025.8.26.0272 (processo principal 1056468-13.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucas Eduardo Cardoso - Luiz Cláudio Valentino - Fica a parte exequente intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais para processamento de cumprimento de sentença (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Recolhimento em Guia DARE-SE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (disciplina a cobrança das custas no âmbito do TJSP à vista das mudanças implementadas pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, cujo texto altera a Lei Estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024). - ADV: RICARDO ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP), PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001583-89.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nair dos Santos Hermenegildo - Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e ou assinado(s) por terceiro(s) estranho(s) aos autos. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002081-76.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - GEOVANE GOMES CHAVES - - MARINETE MOREIRA MENDES - CREDIMOVEIS CONSTRUÇÃO LTDA. - Tendo em vista as informações prestadas, encaminhe-se, a r.Serventia, a sentença de folhas 333/354 à Caixa Econômica Federal, após, prossiga no despacho de folhas 448. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO SÍGOLO (OAB 86447/SP), PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP), PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP), FABIO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 313289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002122-55.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Fortunato Ginezzi - Vistos. Nos termos dos artigos 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, e artigo 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), defiro o pedido formulado, observando a Serventia que doravante este feito terá prioridade na tramitação de todos os atos e diligências. Em respeito ao artigo 3o, do Provimento n. 27/2001, da Corregedoria Geral da Justiça, determino à Serventia a identificação destes autos, através da utilização de tarja, de cor azul, em sua capa, devendo ainda constar de todos os ofícios expedidos a solicitação de urgência na resposta. Providencie-se Trata-se de ação promovida por JOÃO FORTUNATO GINEZZI, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelas razões que mencionou na peça vestibular. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela, para que o requerido se abstenha imediatamente de realizar o desconto referente a RMC em seu beneficio previdenciário de aposentadoria Nº 188.416.407-0, contrato nº 104188416407001 no valor de R$ 75,90, bem como, para promover a suspensão da negativação do nome do Requerente nos órgão de proteção ao crédito acerca do contrato discutido, até que a lide seja julgada e a inversão do ônus da prova, com a apresentação aos autos do contrato discutido. Juntou procuração e documentos. Este é, em síntese, o relatório. Passo à decisão. Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Na hipótese sub judice, pretende o autor a tutela antecipada, visando que a parte requerida se abstenha de realizar qualquer desconto junto ao beneficio da parte autora à título de RMC em seu beneficio previdenciário de aposentadoria Nº 188.416.407-0, contrato nº 104188416407001 no valor de R$ 75,90, bem como se abstenha de realizar a negativação do nome do Requerente nos órgão de proteção ao crédito acerca do contrato discutido. Há urgência no pedido e perigo de dano, caso a tutela seja concedida somente a final. Face os argumentos expostos e, principalmente por se fazerem presentes os requisitos legais, sendo razoável a fundamentação da causa (sem expressar juízo terminante de mérito), tenho que os débitos efetuados na conta do autor, poderá causar-lhe prejuízos irreparáveis, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte requerida se abstenha de realizar o desconto a título RMC em seu beneficio previdenciário de aposentadoria Nº 188.416.407-0, referente ao contrato nº 104188416407001 no valor de R$ 75,90, bem como, para determinar que se abstenha de realizar a negativação do nome da parte autora JOÃO FORTUNATO GINEZZI, CPF nº 718.661.408-68, RG nº71.447.51ssp, junto aos respectivos órgãos de proteção ao crédito, em relação aos débitos discutidos, até final decisão, mediante a expedição de ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada. No mais, tendo em conta a natureza da demanda, tratando-se, inequivocamente, de relação de consumo, havendo flagrante desproporção entre a parte autora e a empresa requerida, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, devendo o requerido apresentar aos autos o contrato de empréstimo. Ademais, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. Havendo pedido de produção de prova testemunhal, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, que deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número do RG e o endereço completo da residência (com CEP) e do local de trabalho (art. 450 do CPC). Deverão as partes observar o artigo 455 do CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...). Decorrido o prazo para contestação, havendo revelia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestarem. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFICIO a ser instruído e encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Servirá a presente ainda, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500628-98.2025.8.26.0272 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SILVIO AUGUSTO CESTARO - Ante o exposto, nos termos dos arts. 310, inciso II, e 282, § 6º, ambos do Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE do autuado SILVIO AUGUSTO CESTARO, qualificado nos autos, EM PRISÃO PREVENTIVA. 8. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA em desfavor do autuado. 9. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500344-78.2024.8.26.0546 (apensado ao processo 0000090-82.2024.8.26.0546) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Furto Qualificado - LUCAS DE TOLEDO - Vistos. Intime-se o(a) Defensor(a) Dativo(a) do V. Acórdão de fls. 203/210 ("Deram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, para fixar o regime inicial fechado, mantendo, no mais, a r. sentença de primeiro grau. V. U"). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003557-26.2024.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Jose Moura da Silva Dias (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Toledo - Rejeitaram as prejudiciais de mérito invocadas, mas, no mérito, deram provimento ao recurso interposto pela parte ré, para julgar improcedente a ação. V.U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO BANCO RÉU.I. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, PARA DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO CONSIGNADO, CONVERTENDO-O EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL, BEM COMO CONDENAR O BANCO REQUERIDO À DEVOLUÇÃO DE VALORES E A DANOS MORAIS. A PARTE RÉ APELA, SUSCITANDO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. APONTA, TAMBÉM, PARA JULGAMENTO EXTRA PETITA. NO MÉRITO, DESTACA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, A INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, BUSCANDO, AINDA, O DIREITO À COMPENSAÇÃO E A ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR AS PREJUDICIAIS DE MÉRITO E PRELIMINAR INVOCADAS; (II) SABER SE A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO É VÁLIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR: TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA QUE CORRESPONDE AO ÚLTIMO DESCONTO, AINDA NÃO VERIFICADO, PORQUANTO SE TRATE DE CONTRATO ATIVO. PRELIMINAR AVENTADA QUE, POR SUA VEZ, FICA PREJUDICADA PELO JULGAMENTO DE MÉRITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, COMPROVANDO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. REQUERENTE QUE REALIZOU INÚMEROS SAQUES, DURANTE EXPRESSIVO INTERVALO DE TEMPO, O QUE CONFIRMA A AUTENTICIDADE DO AJUSTE. CONTRATO FÍSICO QUE SEQUER FOI IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. O AUTOR DELIBEROU PELA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO, QUE EXPRESSAMENTE INDICAVA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, NÃO HAVENDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO BANCO REQUERIDO. OS REQUISITOS PARA A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FORAM PREENCHIDOS, NÃO HAVENDO, TAMPOUCO, VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ALTERAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.IV. DISPOSITIVO: REJEITADAS AS PREJUDICIAIS DE MÉRITO E NO MÉRITO RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Paulo Roberto Topan (OAB: 468096/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500215-27.2021.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - GIOVANI LUCAS MARINS TEODORO - Vistos. Intime-se novamente a defesa do acusado para que apresente novas alegações finais ou ratifique aquela já ofertada nos autos, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, haja vista que a peça processual de folhas 230/238 foi apresentada em ordem inversa da prevista no art. 403 do Código de Processo Penal. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056468-13.2023.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Luiz Cláudio Valentino - Lucas Eduardo Cardoso - Lucas Eduardo Cardoso - Luiz Cláudio Valentino - Fica a parte interessada/o advogado interessado intimada(o) de que a r. sentença/o v. acórdão transitou em julgado, devendo, portanto, se o caso, providenciar o protocolo de cumprimento de sentença apartado. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP), PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP), RICARDO ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP), RICARDO ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP)