Gabriel Pereira De Oliveira

Gabriel Pereira De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 468829

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 275
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 275 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003506-05.2025.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargante: Ricardo Queiroz - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA FESP - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. RECURSO QUE VISA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, ALTERAR O JULGADO, TENDO NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE, O QUE NÃO SE ADMITE. MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA ENFRENTADA ADEQUADAMENTE, NÃO ESTANDO O JULGADOR OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES CASO JÁ TENHA ENCONTRADO ARGUMENTOS PARA FUNDAR SUA DECISÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriel Pereira de Oliveira (OAB: 468829/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013272-82.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rogerio Gimenez Ribeiro - Vistos. 1 Ante a certidão supra, recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010395-72.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - George Ilton Coli - Vistos. 1 - Ciência à parte autora da petição e documentos juntados pela requerida. 2 - Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009706-28.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ana Carolina da Cunha Mendes - Vistos. Embargos de declaração de fls. 87/89: Os embargos devem ser rejeitados, não se verificando na sentença obscuridade, omissão ou contradição. Dispõe o CPC: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." O parágrafo único do art. 1.022 estabelece que "considera-se omissa a decisão que": I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Não se encaixa o tema explorado nos embargos em nenhuma dessas hipóteses. Conforme reiteradamente proclamado nos julgados, examinadas todas as questões relevantes para o julgamento, nada mais precisa ficar expresso na decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de prequestionamento - Desnecessidade de mencionar artigos de lei a cada ponto do julgado - Julgador que não está adstrito enfrentar a integralidade dos artigos citados - Decisão fundamentada - Ausência de obscuridade, contradição, erro material ou omissão - Inteligência do art. 1.025 do CPC - Embargos rejeitados (TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração Cível nº 2257437-20.2019.8.26.0000/50000, da Comarca de São Paulo, Rel. Moreira Viegas, j. 13/5/2020). Além disso, as únicas hipóteses excepcionais em que se admite o caráter modificativo dos embargos referem-se a erro material evidente ou manifesta nulidade, o que não ocorreu no caso. Nesse sentido, na lição de Nelson Nery Junior: "Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Prestam-se também à correção de erro material. Como regra, não tem caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado (...). Não mais cabem quando houver dúvida da decisão (...)".(in Código de Processo Civil Comentado: Novo CPC Lei 13.105/2015, 1 ed. em e-book, RT, 2015, p. 2191, em nota ao art. 1.022 E-BOOK). A divergência sobre o mérito, sobre a interpretação do v. acórdão explorado, deve ser questionado por recurso próprio. Emprestando dizeres do Des. Osvaldo Magalhães, na apreciação dos Embargos de Declaração Cível nº 1000254-98.2017.8.26.0053/50000, pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (5/5/2020), "logo, tem-se que a embargante revela, em verdade, inconformismo com o resultado do julgado. Todavia, os aclaratórios não se prestam a tal finalidade". Decido, assim, pela rejeição dos embargos de declaração. Int. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002592-77.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Tiago Mauricio Alves - Vistos. Quanto aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se a não incidência de custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais, apreciarei a questão por ocasião de eventual interposição de recurso contra sentença a ser proferida. Citem-se a(as) requerida(as) na pessoa de seu representante legal, via PORTAL ELETRÔNICO, para que, querendo, apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/09. Neste ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga o autor no prazo de 5 dias, após, tornem cls. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005595-98.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: PM Murilo Oliveira Mariano - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N.º 1001391-23.2014.8.26.0053 - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS QUE A BASE DE CÁLCULO INCLUI O SALÁRIO-BASE (GRATIFICAÇÃO DO RETP E ADICIONAIS TEMPORAIS) - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO (PUIL 044) - PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 (“É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.”) - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriel Pereira de Oliveira (OAB: 468829/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000136-32.2025.8.26.0483 (processo principal 1003761-91.2024.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tifanny Victória de Souza - FEITO Nº 2024/001610. Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 24/26) e, em consequência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Advirto a exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar da última parcela avençada, para comunicar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a serventia quanto ao lançamento da movimentação 11013 - Convenção das Partes. Em caso de descumprimento do acordo ou revogação da suspensão do processo, deve ser lançada a movimentação 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento e 12066 - Cumprimento do Levantamento da suspensao ou sobrestamento (lançamento futuro). Uma vez que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, na esteira do artigo 1.000, § único, do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado P.R.I.C. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1012285-46.2025.8.26.0482; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1012285-46.2025.8.26.0482; Gratificações de Atividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Jose Roberto da Silva; Advogado: Gabriel Pereira de Oliveira (OAB: 468829/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1006150-63.2025.8.26.0564; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São Bernardo do Campo; 1ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1006150-63.2025.8.26.0564; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Jonata Bezerra de Queiroga; Advogado: Gabriel Pereira de Oliveira (OAB: 468829/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014035-83.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Carlos Vitor da Cruz Pessoa - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
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