Gabriel Pereira De Oliveira
Gabriel Pereira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 468829
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
251
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 251 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005303-16.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Murilo Oliveira Mariano - Vistos. 1) Ciência às partes do retorno dos autos a esta Instância. 2) Considerando o ofício nº 797/15 - PR/10 da Procuradoria Regional do Estado em Presidente Prudente (arquivado na Serventia deste Juízo), e a informação do autor de seus dados funcionais, intime-se o Dr. Procurador do Estado que atua no presente feito para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) imposta na sentença, já transitada em julgado,dispensando-sea expedição de ofício. Fixo um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da intimação, para que a requerida comprove nos autos o cumprimento da decisão. 3) Deverá o exequente aguardar o cumprimento da obrigação de fazer, para apuração do valor devido e posterior execução de sentença. Int. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006312-13.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcel Fabricio Soares Silva - Vistos. 1 Ante a certidão supra, recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003756-55.2025.8.26.0482 (processo principal 1004221-47.2025.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Erivelto Nicoletti - Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003757-40.2025.8.26.0482 (processo principal 1004224-02.2025.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Rodrigo de Oliveira Martins - Vistos. Ante a certidão supra, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório/precatório em arquivo provisório. Int. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000812-77.2025.8.26.0483 (processo principal 1002153-92.2023.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.S.F. - R.A.F. - Fls. 63/68. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, ficando ciente do resultado negativo da pesquisas SisbaJud. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001151-66.2025.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Gabriel Campos de Lima - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE LEGITIMIDADE ATIVA E COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) A LEGITIMIDADE ATIVA DOS POLICIAIS MILITARES PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO MSC; E, (II) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AFASTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA, POIS O TÍTULO JUDICIAL É FAVORÁVEL À CATEGORIA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO PRAÇAS E OFICIAIS.4. A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DISPENSA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROPÔS O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1119.5. NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIALIV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. POLICIAIS MILITARES TÊM LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. 2. É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.”LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; CF, ART. 5º, LXX; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.197/2013; LEI Nº 12.153/2009, ART. 19, § 6º; CPC, ARTS. 926 E 927.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1119; STJ, TEMA 1056; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0000003-18.2024.8.26.9021; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0004787-15.2024.8.26.9061; MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriel Pereira de Oliveira (OAB: 468829/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010395-72.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - George Ilton Coli - Vistos. Ante a certidão de trânsito em julgado da sentença e considerando o ofício nº 797/15 - PR/10 da Procuradoria Regional do Estado em Presidente Prudente (arquivado na Serventia deste Juízo), e ainda, tendo o autor informado seus dados funcionais, intime-se o Dr. Procurador do Estado que atua no presente feito para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) imposta na sentença, já transitada em julgado,dispensando-sea expedição de ofício. Fixo um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da intimação, para que a requerida comprove nos autos o cumprimento da decisão. Int. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014035-83.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Carlos Vitor da Cruz Pessoa - Vistos. 1 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. 2 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. 3 - Cite-se e intimem-se. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014046-15.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Diego Monteiro dos Santos - Vistos. 01) Do pedido de gratuidade da justiça: Os proventos do autor são acima de 03 salários mínimos (págs. 13/15). E não revelou o autor uma situação objetiva à comprometer, ordinariamente, seus proventos. O artigo 5º, LXXIV, da CF, dispõe que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". E à teor do § 2º do artigo 99 do NCPC, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Em acórdão datado de 22/08/2016, proferido pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Recurso de Agravo de Instrumento nº 2149248-50.2016.8.26.0000, tirado de decisão deste Juízo proferida no processo 1009661-39.2016, da lavra do Rel. Marcelo Semer,fundamentou-se que o pedido da assistência judiciária gratuita não está adstrito apenas à declaração de que o requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo; exige-se, outrossim, circunstância que evidencie situação fática de miserabilidade, caracterizada pela inviabilidade de sustento próprio ou da família. Portanto, para a obtenção do benefício, deve haver coerência entre a pobreza afirmada e a situação minimamente descrita nos autos, restando claro que o juiz pode fazer essa análise. A título de comparação, a Defensoria Pública Estadual adota o valor de três salários mínimos para dar a pessoa por hipossuficiente para atendimento jurisdicional. E esse critério vem sendo adotado por algumas Câmaras do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Também colhem-se recentes julgados colocando que a existência da presunção relativa e da previsão legal da possibilidade de a parte adversa impugnar a concessão da gratuidade da justiça não são aptos a interpretar no sentido de que o juiz não deva verificar a adequação do pedido no caso concreto, quando elementos objetivos dos autos apontam a inadequação do pedido. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA -GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOA FÍSICA - Decisão agravada que indeferiu pedido de benefício da assistência judiciária gratuita formulado pela autora, ora agravante - Afirmação da autora, que é funcionária pública, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - Artigo 99, § 3º, do novo Código de Processo Civil - Renda auferida pela agravante superior a 3 (três) salários mínimos -Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Insuficiência financeira não evidenciada-Existência, nos autos, de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade- Artigo 99, § 2º, do novo CPC - Decisão de indeferimento mantida - Recurso improvido (24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento doAgravo de Instrumento nº 2050402-22.2021.8.26.0000, da lavra do Rel. Des. Dr. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR, j. 25/5/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA -AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.Decisão agravada que indeferiu os benefícios de gratuidade da justiça. BENEFÍCIOS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Pretensão de concessão do benefício Impossibilidade - Apesar da apresentação da declaração de pobreza, não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse.A existência da presunção relativa e da previsão legal da possibilidade de a parte adversa impugnar a concessão da gratuidade da justiça ao agravante não são aptos a interpretar no sentido de existência de direito líquido e certo ao deferimento da gratuidade, com subtração do juiz o dever de verificar a adequação do pedido no caso concreto, quando elementos objetivos dos autos apontam a inadequação do pedido.Medida de seriedade a preservar a concessão do benefício a quem realmente dele necessita, sob pena de vulgarização do instituto e de fomentar a litigiosidade aventureira a onerar a Administração da Justiça de forma inconsequente -Incabível a concessão desse benefício a quem deixa de fazer essa prova e a quem não se enquadra na condição de hipossuficiente financeiro. Agravante que aufere rendimentos brutos R$ 6160,84 mensais e líquidos de R$ 4.680,24, superando o limite da Defensoria Pública de renda familiar menor que três salários mínimos e o parâmetro legal fixado na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 13/07/2017) para a gratuidade da justiça fixado em renda familiar de até 40% do maior benefício do RGPS.Decisão agravada mantida. Recurso não provido (8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 2119076-52.2021.8.26.0000, da relatoria do Des. Dr. LEONEL COSTA, j. 16/8/2021) INDEFIRO, assim, o pedido de gratuidade da justiça. 02) Da tutela antecipada postulada: Possível a concessão, posto que presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, dada a aparência do bom direito e pela dificuldade de se receber aquilo que se pagou indevidamente. O Requerente, Policial Militar, questiona que é compulsoriamente taxado pela Requerida, em folha de pagamento (holerite), com 2% (dois por cento) de seus vencimentos, destinados a Assistência Médica-Hospitalar e Odontológica, por força o art. 6º, III, da Lei Nº 452/74). Conta o pleito com precedentes judiciais de procedência da ação, como neste Juízo, motivo suficiente para a concessão da tutela postulada, diante da sabida dificuldade de se reaver pagamentos já efetuados. Concedo, então, a pretendida TUTELA DE URGÊNCIA para suspender o desconto dos 2% dos vencimentos destinados ao custeio da saúde. 03) Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. 04) Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. 05) Cite-se e intimem-se. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004986-18.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Evandro Sanches Torquato - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, PARA QUE OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS BR, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, FOSSEM INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, COM O CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA OU INDENIZATÓRIA; (II) ESTABELECER SE, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAL VERBA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; (III) DETERMINAR SE A VERBA TAMBÉM DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO QUANDO CONVERTIDA EM PECÚNIA.III. RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS BR, EMBORA DESVINCULADA FORMALMENTE DOS VENCIMENTOS E CLASSIFICADA COMO PRESTAÇÃO EVENTUAL PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL (LC Nº 1.245/2014, ART. 2º), POSSUI NATUREZA CONTRAPRESTACIONAL E REMUNERATÓRIA, POIS CONDICIONADA AO DESEMPENHO E AO CUMPRIMENTO DE METAS ADMINISTRATIVAS, O QUE A CARACTERIZA COMO VERBA PROPTER LABOREM.A SUJEIÇÃO DA BR À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA (CF/1988, ART. 153, III; CTN, ART. 43) É INDICATIVO DE SUA NATUREZA SALARIAL, CONFORME RECONHECIDO NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, CUJA TESE FIRMADA RECONHECE QUE A VERBA CONSTITUI ACRÉSCIMO PATRIMONIAL SUJEITO À TRIBUTAÇÃO, COMPATÍVEL APENAS COM RENDIMENTOS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 7º, VIII E XVII C/C ART. 39, § 3º) GARANTE O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO SERVIDOR, O QUE ABRANGE TODAS AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS PERCEBIDAS COM HABITUALIDADE, AINDA QUE NÃO INCORPORÁVEIS AO SALÁRIO.A EXCLUSÃO DA BR DA BASE DE CÁLCULO DESSAS PARCELAS AFRONTA OS COMANDOS CONSTITUCIONAIS E NÃO SE SUSTENTA À LUZ DA INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO, QUE DEVE PREVALECER SOBRE A VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC Nº 1.245/2014.A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP RECONHECE A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BR E ADMITE SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.A BR TAMBÉM DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA, NOS TERMOS DO ART. 209 DA LEI Nº 10.261/1968, POIS SE TRATA DE VERBA PERCEBIDA COMO REMUNERAÇÃO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LC Nº 1.245/2014, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, AINDA QUE NÃO INCORPORÁVEL AOS VENCIMENTOS. 2. A VERBA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO QUANDO CONVERTIDA EM PECÚNIA. 3. A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DEVE SER FEITA CONFORME OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM O PAGAMENTO DE TAIS PARCELAS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, REL. JOSÉ FERNANDO STEINBERG, J. 12.05.2022; TJSP, IRDR Nº 0025690-41.2017.8.26.0000, REL. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, J. 10.08.2018; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1001626-81.2025.8.26.0189, REL. RUBENS HIDEO ARAI, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 23.04.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000769-17.2025.8.26.0292, REL. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 23.04.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1003112-95.2025.8.26.0482, REL. ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 20.04.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1012408-94.2024.8.26.0606, REL. FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 06.03.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1001500-34.2025.8.26.0576, REL. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 05.03.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1023886-83.2024.8.26.0482, REL. BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 03/04/2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1001328-75.2025.8.26.0032, REL. ELIZA AMELIA MAIA SANTOS, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 23.04.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1090935-70.2024.8.26.0053, REL. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 23.04.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1001752-37.2025.8.26.0576, REL. ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 06.03.2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriel Pereira de Oliveira (OAB: 468829/SP) - 16º Andar, Sala 1607