Maria Clara Silva Laurenti

Maria Clara Silva Laurenti

Número da OAB: OAB/SP 469515

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Clara Silva Laurenti possui 48 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMT, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJMT, TJSP
Nome: MARIA CLARA SILVA LAURENTI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) RECUPERAçãO JUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008540-98.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Controle Social e Conselhos de Saúde - Josefa Olhier Pintor Silva - José Roberto Rocha e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente (vista ao Ministério Público). Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), LETÍCIA BRANDÃO RESENDE (OAB 484451/SP)
  3. Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO dos procuradores das partes acerca da audiência de conciliação, ficando agendada sua realização por videoconferência DADOS DA AUDIÊNCIA: Data: 18/08/2025, às 13h30min (horário de Mato Grosso), através da plataforma Microsoft Teams, de acordo com orientação a seguir: As partes deverão acessar a sala virtual usando o link ou QR Code a seguir: https://tinyurl.com/2z28axyd
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008536-71.2022.8.26.0176 - Arrolamento Comum - Tutela de Urgência - Patricia de Lima Passos - Djalma de Lima Passos Junior - - Vinicius de Lima Passos - Manifeste-se a parte autora: Certidão da z. Serventia de fls. 122/124. - ADV: MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003010-79.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leandro Barco - Elisson Rosler - Vistos. Inicialmente, registre-se que decorreu "in albis" o prazo para que fosse trazida documentação completa (tal como exigido na decisão anterior), assim não fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade. Desta maneira já deliberou a e. Instância Superior: "Agravo de Instrumento. Indeferimento da gratuidade da justiça. Inconformismo da parte agravante. Prazo decorrido "in albis". Ônus que incumbia à parte, e não cumprido. Indeferimento da gratuidade ratificado. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2039980-17.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rogério Murillo Pereira Cimino - 27ª Câmara de Direito Privado - em 27/04/2023). Por conseguinte, não está delineada a insuficiência de recursos (CPC, art. 98, caput). Neste sentido, "Sem documentação representativa de situação de miserabilidade financeira, não há como se acolher pedido de gratuidade processual, não bastando singela alegação de situação de carência de recursos" (TJSP - Agravo de Instrumento 2126931-48.2022.8.26.0000 - Rel. Des.Fernando Marcondes - 2ª Câmara de Direito Privado - 17/04/2023, grifei). No mais, trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Leandro Barco em face de Elisson Rosler, no qual o executado requer o desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud, sob a justificativa de que seriam verbas salariais e que a quantia se destina a compromissos essenciais para exercício de sua atividade profissional. O exequente refutou as alegações. Embora o art. 833, IV, do CPC preveja a impenhorabilidade de verbas salariais e de subsistência, cabe ao executado demonstrar de maneira clara e documental que os recursos constritos têm efetivamente essa natureza. No presente caso, não foram apresentados extratos bancários ou demais elementos idôneos para vincular as quantias bloqueadas aos salários mencionados ou à atividade profissional indicada. Os holerites apresentados não permitem estabelecer, por si só, uma relação direta e atual entre a origem das verbas e o valor efetivamente constrito, não sendo suficientes para reconhecimento da impenhorabilidade. Assim, as alegações de impenhorabilidade devem ser rejeitadas, pois não há lastro documental de sua afirmada origem (remuneração, salário ou proventos de aposentadoria), incumbindo ao alvo dos bloqueios tal comprovação (art. 854, § 3º, do CPC), que deve ser clara e objetiva a respeito da natureza de tais valores. Neste sentido: "Alegações de impenhorabilidade por suposta origem salarial e por interpretação extensiva de regra aplicável a contas poupança com saldo inferior a quarenta salários-mínimos - Art. 833, incisos IV e X, do CPC - Alegações de impenhorabilidade não comprovadas - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2236741-55.2022.8.26.0000 - Rel. Gil Coelho - Órgão Julgador - 11ª Câmara de Direito Privado - em 28/11/2022); "Agravante que não comprovou a origem salarial ou o caráter de pequeno investimento dos valores constritos, nos termos dos incisos IV e X do art. 833 do CPC. Penhorabilidade verificada" (TJSP - Agravo de Instrumento 3000770-39.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Alexandre David Malfatti - 12ª Câmara de Direito Privado - em 06/06/2023); "Agravante que não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de acostar documento que comprove que o valor bloqueado se refere, efetivamente, a benefício previdenciário - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2132751-48.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 28ª Câmara de Direito Privado - em 05/09/2022). Diante da rejeição da impugnação (CPC, art. 854, § 5º), fica convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Deverá a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, atentando-se de que a modalidade "comparecer ao Banco" está disponível apenas às Fazendas Públicas (Comunicado Conjunto nº 318/2023, item 9; e Comunicado CG nº 513/2022), sendo fundamental nas demais hipóteses a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente. A comprovação do protocolo de transferência (que se converterá em depósito judicial) está às fls. 53 (disponível no sistema SisBajud). O resgate será feito no valor de R$ 4.090,01 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total. Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para ordem de pesquisa, inclusão ou exclusão de restrição veicular (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Indefiro o pedido de penhora sobre salários, pois não se trata de pagamento de pensão alimentícia ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (CPC, art. 833, § 2º), inexistindo elementos que justifiquem a relativização disciplinada no EREsp n. 1.582.475-MG/STJ. Neste sentido: "Regra geral que estabelece a impenhorabilidade de salários e benefícios assistenciais. Inteligência do artigo 833, IV, do CPC. Possibilidade excepcional de constrição em caso de dívida de natureza alimentar, importâncias superiores a 50 salários-mínimos, alta renda do devedor ou em caso de dívida essencial. Circunstâncias excepcionais não presentes no caso. Honorários advocatícios. Caráter alimentar. Precedente do STJ que fixou entendimento no sentido de que o crédito correspondente a honorários advocatícios não autoriza a penhora de salário, na medida em que, a despeito de gozar de natureza alimentar, não se confunde com a pensão alimentícia propriamente dita. Decisão mantida." (TJSP - Agravo de Instrumento 2054182-62.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Rosangela Telles - 31ª Câmara de Direito Privado - em 19/03/2024). Em caso de inércia, aguarde-se a preclusão desta decisão. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. - ADV: NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008540-98.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Controle Social e Conselhos de Saúde - Josefa Olhier Pintor Silva - José Roberto Rocha e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LETÍCIA BRANDÃO RESENDE (OAB 484451/SP), MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003740-78.2023.8.26.0189 (processo principal 1001209-02.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Tais de Oliveira Semenzati Marson Ltda - Luciane Almeida Barrada - Vistos. Fl. 228: Ciência ao Oficial de Justiça que irá cumprir a ordem de remoção. Em relação ao levantamento de valor, aguarde-se a remoção. Intime(m)-se. - ADV: MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP), MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003010-79.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leandro Barco - Elisson Rosler - Vistos. Fls. 88/82: ciente. Por outro lado, visando a concentração dos atos processuais, aguarde-se, por ora, o prazo para manifestação da parte executada à determinação anterior (itens 3 e 4). Intimem-se. Fernandopolis, 11 de junho de 2025. - ADV: DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP)
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