Marcos De Almeida Dos Santos

Marcos De Almeida Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 469525

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos De Almeida Dos Santos possui 46 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: MARCOS DE ALMEIDA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) INVENTáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) Processo 1003663-35.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. de S. V. , R. F. de S. V. , L. G. F. de S. V. - Vistos. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Diante da manifestação ministerial de fls. 81/82 e dos documentos que acompanham a inicial, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pois reputo ausentes, ao menos por ora, os requisitos transcritos no art. 300 do Código de Processo Civil, uma vez que fatos devem ser melhor analisados após a instauração do contraditório. Nesse sentido: Ementa: "GUARDA E VISITAS. ALTERAÇÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA. RECURSO DESPROVIDO. Guarda e visitas. Alteração de regime. Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela provisória requerida, a fim de fixar a guarda compartilhada da criança e ampliar as visitas paternas. Efeito ativo indeferido. O pedido carece análise aprofundada, necessárias a citação da recorrida e a formação do contraditório, além da realização de estudos psicossociais aptos a suportar eventual alteração do regime de guarda e visitas, acordado há pouco mais de um ano. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2113964-39.2020.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia -2ª Vara; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020). No mais, diante da continência (art. 56 do CPC) e da distribuição posterior desta ação continente, nos termos do art. 57 do CPC determino a reunião do presente feito junto à ação contida nº 1002227-41.2025.8.26.0269 para julgamento conjunto. Em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, aproveita-se a audiência de tentativa de conciliação já designada na ação contida para o dia 07/08/2025 às 13:30h, na modalidade TELEPRESENCIAL (via computador ou smartphone), com a observação de que caso as partes não entrem em consenso, terá o demandado, a partir da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Para viabilizar a realização da audiência, deverá o Oficial de Justiça colher, no ato da citação, o número do telefone celular e o endereço de e-mail do requerido, cabendo ao advogado da parte requerente indicar ou ratificar, em até 15 (quinze) dias, o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular próprio, visando o contato para a realização do ato judicial virtual. CITE-SE e intimem-se com as formalidades e cautelas de praxe, expedindo-se carta precatória em relação ao demandado. Para tanto, expeça-se carta precatória, devendo a serventia providenciar o encaminhamento para distribuição junto ao Juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) Processo 1003607-02.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. H. D. C. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Inobstante o desinteresse na realização da solenidade, entendo como viável a tentativa de composição, em prestígio ao disposto nos artigos 6º e 139, inciso V, ambos do CPC. Dessa forma, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/08/2025 às 15:00h, na modalidade telepresencial (via computador ou smartphone), com a observação de que, caso as partes não entrem em consenso, terá a demandada, a partir da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Para viabilizar a realização da audiência, deverá o Oficial de Justiça colher, no ato da citação, o número do telefone celular e o endereço de e-mail da requerida, cabendo ao advogado do requerente indicar ou ratificar, em até 15 (quinze) dias, o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular próprio, visando o contato para a realização do ato judicial virtual. Cite-se e intime-se pessoalmente com as formalidades e cautelas de praxe, ficando o requerente intimado na pessoa do advogado. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas de seus advogados. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. e ciência ao Ministério Público.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) Processo 1003663-35.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. de S. V. , R. F. de S. V. , L. G. F. de S. V. - Vistos. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Diante da manifestação ministerial de fls. 81/82 e dos documentos que acompanham a inicial, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pois reputo ausentes, ao menos por ora, os requisitos transcritos no art. 300 do Código de Processo Civil, uma vez que fatos devem ser melhor analisados após a instauração do contraditório. Nesse sentido: Ementa: "GUARDA E VISITAS. ALTERAÇÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA. RECURSO DESPROVIDO. Guarda e visitas. Alteração de regime. Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela provisória requerida, a fim de fixar a guarda compartilhada da criança e ampliar as visitas paternas. Efeito ativo indeferido. O pedido carece análise aprofundada, necessárias a citação da recorrida e a formação do contraditório, além da realização de estudos psicossociais aptos a suportar eventual alteração do regime de guarda e visitas, acordado há pouco mais de um ano. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2113964-39.2020.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia -2ª Vara; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020). No mais, diante da continência (art. 56 do CPC) e da distribuição posterior desta ação continente, nos termos do art. 57 do CPC determino a reunião do presente feito junto à ação contida nº 1002227-41.2025.8.26.0269 para julgamento conjunto. Em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, aproveita-se a audiência de tentativa de conciliação já designada na ação contida para o dia 07/08/2025 às 13:30h, na modalidade TELEPRESENCIAL (via computador ou smartphone), com a observação de que caso as partes não entrem em consenso, terá o demandado, a partir da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Para viabilizar a realização da audiência, deverá o Oficial de Justiça colher, no ato da citação, o número do telefone celular e o endereço de e-mail do requerido, cabendo ao advogado da parte requerente indicar ou ratificar, em até 15 (quinze) dias, o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular próprio, visando o contato para a realização do ato judicial virtual. CITE-SE e intimem-se com as formalidades e cautelas de praxe, expedindo-se carta precatória em relação ao demandado. Para tanto, expeça-se carta precatória, devendo a serventia providenciar o encaminhamento para distribuição junto ao Juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.
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