Marcela Roseira Da Silva Segura

Marcela Roseira Da Silva Segura

Número da OAB: OAB/SP 469530

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCELA ROSEIRA DA SILVA SEGURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1003614-27.2024.8.26.0625; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Taubaté; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003614-27.2024.8.26.0625; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Pan S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Apelante: Vazoli Franchising Ltda - Epp; Advogado: Danilo Luis Pessoa Batista (OAB: 293013/SP); Advogado: Gabriel Biscegli (OAB: 484498/SP); Apelado: Claudio Gonçalves Mendes (Justiça Gratuita); Advogada: Marcela Roseira da Silva Segura (OAB: 469530/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013694-84.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Roberto da Silva - Luiza Carolina Santos de Camargo - Vistos. I. Inicialmente, observo que, para obtenção da assistência judiciária postulada, deverá a parte executada comprovar a alegada hipossuficiência. Sobre a questão, cabe ser registrado que o pressuposto para o deferimento da gratuidade é a comprovação pelo postulante do benefício de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais (art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal), cabendo o registro de que o parágrafo 2º do Código de Processo Civil permite ao juiz indeferir tal benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Assim, não basta a afirmação genérica, cabendo à parte que postula o benefício a indicação e comprovação de fatos que justifiquem a alegação. Nada obstante, cabe ser registrado que a simples juntada da declaração de fls. 452 não é suficiente para obtenção do benefício postulado, uma vez que o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, razão pela qual deverá a parte demonstrar seus rendimentos líquidos e despesas mensais a fim de viabilizar a escorreita análise de seu pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Assim, deverá apresentar nos autos: a) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade dos últimos três meses, devendo ainda atentar para a possibilidade de pesquisa por este juízo acerca da existência de valores e aplicações em instituições financeiras por meio do sistema SISBAJUD; b) cópia integral da última declaração de bens e renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou documento apto a comprovar que não declararam. Diante do exposto, concedo prazo de quinze dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. II. Tendo em vista o pedido formulado pelas partes a fls. 454/457, homologo o acordo e determino a suspensão da presente execução até o dia 05/03/2028, nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se pelo prazo acima mencionado, observando-se que decorridos cinco dias do prazo final da suspensão acima determinada sem qualquer manifestação das partes presumir-se-á efetivado o cumprimento da obrigação, autorizando-se nessa hipótese a extinção da presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Nada obstante, anoto que na hipótese da retomada do curso da presente execução, nos termos do art. 922, parágrafo único, do CPC, o credor deverá apresentar a planilha do débito remanescente (na qual não poderá incluir nenhum valor diverso daquele fixado originalmente na execução, como, por exemplo, parcelas vencidas no curso da presente ação) e postular a providência necessária para sua satisfação (recolhendo, se o caso, a despesa necessária para a medida constritiva pretendida). Int. - ADV: MARCELA ROSEIRA DA SILVA SEGURA (OAB 469530/SP), ANNE DA SILVA COZENDEY SEPULVIDA (OAB 362025/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002887-85.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1017904-81.2023.8.26.0625) (processo principal 1017904-81.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Clotilde Baptista de Castro - Fabiana da Costa - Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: MARCELA ROSEIRA DA SILVA SEGURA (OAB 469530/SP), DORIVAL JOSE GONCALVES FRANCO (OAB 69812/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005044-02.2022.8.26.0625 (processo principal 1012757-50.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.V.M.S. - D.M.S. - Para a expedição do mandado de levantamento, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).". No caso de levantamento por intermédio da ferramenta PIX, deverá constar no formulário a chave PIX de CPF, limitado o importe a ser levantado em R$ 50.000,00 nesta hipótese, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 341/2024. Não serão aceitos outros tipos de chave. Cumpra a parte autora o último parágrafo de fls.239. - ADV: MARCELO PICCINI (OAB 209653/SP), MARCELA ROSEIRA DA SILVA SEGURA (OAB 469530/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1006878-81.2024.8.26.0292; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jacareí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006878-81.2024.8.26.0292; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Cjr Administradora de Bens Ltda.; Advogado: Italo Lemos de Vasconcelos (OAB: 375084/SP); Apelada: Dolly da Conceição Burgomeister; Advogada: Marcela Roseira da Silva Segura (OAB: 469530/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006465-05.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.F.S. - - E.A.G.B.C. - Termo de Guarda expedido. Após a assinatura pelo magistrado, será disponibilizado nos autos para a parte interessada, sendo desnecessário o comparecimento ao atendimento para assinatura do termo pela guardiã. - ADV: ANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 393549/SP), ANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 393549/SP), MARCELA ROSEIRA DA SILVA SEGURA (OAB 469530/SP), MARCELA ROSEIRA DA SILVA SEGURA (OAB 469530/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006599-54.2022.8.26.0625 (processo principal 1011579-32.2019.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.S.R. - R.C.R. - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do mandado/carta de intimação/citação com resultado negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. Fornecido o(s) endereço(s) ou meio necessário para cumprimento, expeça a Serventia o necessário, independente de nova determinação judicial. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º). Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP), MARCELA ROSEIRA DA SILVA SEGURA (OAB 469530/SP), LÍVIA MARIA NUNES MARQUES DA SILVA (OAB 490235/SP)
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