Marcela Silva Neves
Marcela Silva Neves
Número da OAB:
OAB/SP 469532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Silva Neves possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARCELA SILVA NEVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
GUARDA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: 0010983-97.2025.5.15.0015 : CARLOS ANTONIO FERREIRA : LUIS MAURO DE FIGUEIREDO E OUTROS (3) Fica(m) V. Sa. ciente(s) dos termos da ata de audiência de ID: 97b3a4c, de 21/05/2025, abaixo transcrito(a): “ATA DE AUDIÊNCIA Em 21 de maio de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho KARINA SUEMI KASHIMA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010983-97.2025.5.15.0015, supramencionada. Às 16:32, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante CARLOS ANTONIO FERREIRA, e ausente seu advogado. Presente a parte reclamada LUIS MAURO DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente a parte reclamada LUIS MAURO DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente a parte reclamada LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente a parte reclamada CAFE PONTA DA SERRA LTDA, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente também a(o) estagiária(o) deste Cejusc, ANA CAROLINA FONSECA FREITAS. Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso. PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO Diante da ausência da parte autora, fica prejudicada a tentativa conciliatória. Devolvam-se os autos à VT de origem para realização de audiência INICIAL telepresencial para o dia 05.09.2025, às 15h20, na 1ª Vara de Franca, mantidas todas as cominações constantes no despacho de ID e746750, de 31/03/2025, inclusive o link para acesso ao ambiente virtual, que difere do utilizado nesta audiência e que abaixo se replica: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 Por volta das 16h50, a procuradora do reclamante, Dra. Marcela Leite, pediu acesso à sala virtual e esclareceu que estava aguardando a sessão na sala de espera da sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de Franca, por engano. Em seguida, contatou a patrona do reclamado, Dra. Marcela Silva Neves, e declarou que ambas tinham interesse em nova sessão neste Cejusc. Diante do exposto, e considerando o princípio da conciliação que orienta o processo do trabalho, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação telepresencial para o dia 28/05/2025, às 17h02, esclarecendo que as partes devem estar munidas de dados objetivos que possibilitem a tentativa de conciliação. Ficam mantidas as demais disposições do despacho anterior. A procuradora do reclamante sai ciente desta redesignação. Intime-se o polo passivo, pela sua procuradora. Cientes, nada mais, encerrando-se a audiência às 16h48min. A presente ata de audiência será disponibilizada no sistema PJE em até 48 horas.". Intimado(s) / Citado(s) - LUIS MAURO DE FIGUEIREDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: 0010983-97.2025.5.15.0015 : CARLOS ANTONIO FERREIRA : LUIS MAURO DE FIGUEIREDO E OUTROS (3) Fica(m) V. Sa. ciente(s) dos termos da ata de audiência de ID: 97b3a4c, de 21/05/2025, abaixo transcrito(a): “ATA DE AUDIÊNCIA Em 21 de maio de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho KARINA SUEMI KASHIMA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010983-97.2025.5.15.0015, supramencionada. Às 16:32, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante CARLOS ANTONIO FERREIRA, e ausente seu advogado. Presente a parte reclamada LUIS MAURO DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente a parte reclamada LUIS MAURO DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente a parte reclamada LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente a parte reclamada CAFE PONTA DA SERRA LTDA, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente também a(o) estagiária(o) deste Cejusc, ANA CAROLINA FONSECA FREITAS. Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso. PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO Diante da ausência da parte autora, fica prejudicada a tentativa conciliatória. Devolvam-se os autos à VT de origem para realização de audiência INICIAL telepresencial para o dia 05.09.2025, às 15h20, na 1ª Vara de Franca, mantidas todas as cominações constantes no despacho de ID e746750, de 31/03/2025, inclusive o link para acesso ao ambiente virtual, que difere do utilizado nesta audiência e que abaixo se replica: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 Por volta das 16h50, a procuradora do reclamante, Dra. Marcela Leite, pediu acesso à sala virtual e esclareceu que estava aguardando a sessão na sala de espera da sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de Franca, por engano. Em seguida, contatou a patrona do reclamado, Dra. Marcela Silva Neves, e declarou que ambas tinham interesse em nova sessão neste Cejusc. Diante do exposto, e considerando o princípio da conciliação que orienta o processo do trabalho, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação telepresencial para o dia 28/05/2025, às 17h02, esclarecendo que as partes devem estar munidas de dados objetivos que possibilitem a tentativa de conciliação. Ficam mantidas as demais disposições do despacho anterior. A procuradora do reclamante sai ciente desta redesignação. Intime-se o polo passivo, pela sua procuradora. Cientes, nada mais, encerrando-se a audiência às 16h48min. A presente ata de audiência será disponibilizada no sistema PJE em até 48 horas.". Intimado(s) / Citado(s) - LUIS MAURO DE FIGUEIREDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: 0010983-97.2025.5.15.0015 : CARLOS ANTONIO FERREIRA : LUIS MAURO DE FIGUEIREDO E OUTROS (3) Fica(m) V. Sa. ciente(s) dos termos da ata de audiência de ID: 97b3a4c, de 21/05/2025, abaixo transcrito(a): “ATA DE AUDIÊNCIA Em 21 de maio de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho KARINA SUEMI KASHIMA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010983-97.2025.5.15.0015, supramencionada. Às 16:32, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante CARLOS ANTONIO FERREIRA, e ausente seu advogado. Presente a parte reclamada LUIS MAURO DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente a parte reclamada LUIS MAURO DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente a parte reclamada LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente a parte reclamada CAFE PONTA DA SERRA LTDA, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente também a(o) estagiária(o) deste Cejusc, ANA CAROLINA FONSECA FREITAS. Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso. PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO Diante da ausência da parte autora, fica prejudicada a tentativa conciliatória. Devolvam-se os autos à VT de origem para realização de audiência INICIAL telepresencial para o dia 05.09.2025, às 15h20, na 1ª Vara de Franca, mantidas todas as cominações constantes no despacho de ID e746750, de 31/03/2025, inclusive o link para acesso ao ambiente virtual, que difere do utilizado nesta audiência e que abaixo se replica: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 Por volta das 16h50, a procuradora do reclamante, Dra. Marcela Leite, pediu acesso à sala virtual e esclareceu que estava aguardando a sessão na sala de espera da sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de Franca, por engano. Em seguida, contatou a patrona do reclamado, Dra. Marcela Silva Neves, e declarou que ambas tinham interesse em nova sessão neste Cejusc. Diante do exposto, e considerando o princípio da conciliação que orienta o processo do trabalho, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação telepresencial para o dia 28/05/2025, às 17h02, esclarecendo que as partes devem estar munidas de dados objetivos que possibilitem a tentativa de conciliação. Ficam mantidas as demais disposições do despacho anterior. A procuradora do reclamante sai ciente desta redesignação. Intime-se o polo passivo, pela sua procuradora. Cientes, nada mais, encerrando-se a audiência às 16h48min. A presente ata de audiência será disponibilizada no sistema PJE em até 48 horas.". Intimado(s) / Citado(s) - LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: 0010983-97.2025.5.15.0015 : CARLOS ANTONIO FERREIRA : LUIS MAURO DE FIGUEIREDO E OUTROS (3) Fica(m) V. Sa. ciente(s) dos termos da ata de audiência de ID: 97b3a4c, de 21/05/2025, abaixo transcrito(a): “ATA DE AUDIÊNCIA Em 21 de maio de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho KARINA SUEMI KASHIMA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010983-97.2025.5.15.0015, supramencionada. Às 16:32, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante CARLOS ANTONIO FERREIRA, e ausente seu advogado. Presente a parte reclamada LUIS MAURO DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente a parte reclamada LUIS MAURO DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente a parte reclamada LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente a parte reclamada CAFE PONTA DA SERRA LTDA, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) LUIS MAURO DE FIGUEIREDO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARCELA SILVA NEVES, OAB 469532/SP. Presente também a(o) estagiária(o) deste Cejusc, ANA CAROLINA FONSECA FREITAS. Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso. PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO Diante da ausência da parte autora, fica prejudicada a tentativa conciliatória. Devolvam-se os autos à VT de origem para realização de audiência INICIAL telepresencial para o dia 05.09.2025, às 15h20, na 1ª Vara de Franca, mantidas todas as cominações constantes no despacho de ID e746750, de 31/03/2025, inclusive o link para acesso ao ambiente virtual, que difere do utilizado nesta audiência e que abaixo se replica: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 Por volta das 16h50, a procuradora do reclamante, Dra. Marcela Leite, pediu acesso à sala virtual e esclareceu que estava aguardando a sessão na sala de espera da sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de Franca, por engano. Em seguida, contatou a patrona do reclamado, Dra. Marcela Silva Neves, e declarou que ambas tinham interesse em nova sessão neste Cejusc. Diante do exposto, e considerando o princípio da conciliação que orienta o processo do trabalho, decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação telepresencial para o dia 28/05/2025, às 17h02, esclarecendo que as partes devem estar munidas de dados objetivos que possibilitem a tentativa de conciliação. Ficam mantidas as demais disposições do despacho anterior. A procuradora do reclamante sai ciente desta redesignação. Intime-se o polo passivo, pela sua procuradora. Cientes, nada mais, encerrando-se a audiência às 16h48min. A presente ata de audiência será disponibilizada no sistema PJE em até 48 horas.". Intimado(s) / Citado(s) - CAFE PONTA DA SERRA LTDA
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