Marcelo Milani Mattos
Marcelo Milani Mattos
Número da OAB:
OAB/SP 469535
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJGO, TJPR, TJSP
Nome:
MARCELO MILANI MATTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037287-85.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1015727-43.2018.8.26.0004) (processo principal 1015727-43.2018.8.26.0004) - Remoção de Inventariante - Remoção - C.F.C.C. - F.F.G. - - B.B.C.C. - Vistos. Intime-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MAIRA PEREIRA VELEZ (OAB 258921/SP), FERNANDA VARELLA (OAB 187763/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037287-85.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1015727-43.2018.8.26.0004) (processo principal 1015727-43.2018.8.26.0004) - Remoção de Inventariante - Remoção - C.F.C.C. - F.F.G. - - B.B.C.C. - Vistos. Intime-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MAIRA PEREIRA VELEZ (OAB 258921/SP), FERNANDA VARELLA (OAB 187763/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005119-89.2020.8.26.0529 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Industria de Papelao Brasil Ltda - Paulistana Obras de Engenharia Ltda. - Vistos. Há intensa litigiosidade em torno da titularidade do bem desapropriado e, fundadas dúvidas sobre a legitimidade da parte requerida para levantamento dos valores depositados a título de indenização expropriatória. Observo ainda que tramita o processo nº 1003098-04.2024.8.26.0529, no qual se discute o mérito da titularidade do imóvel e se encontra pendente de julgamento incidente de falsidade documental, circunstância que pode impactar diretamente a presente demanda. Diante de tais elementos, o Ministério Público requereu a suspensão do levantamento dos valores em favor da parte requerida até que seja proferida decisão de mérito no referido processo; que as partes interessadas promovam a juntada, nestes autos, de quaisquer decisões que venham a ser proferidas naquele feito, seja quanto ao mérito, seja quanto ao incidente instaurado; e, ainda, que a parte requerida regularize os poderes outorgados para recebimento da indenização, apresentando documentos comprobatórios da condição de herdeiros da sócia-proprietária da empresa. Com efeito, a controvérsia instaurada quanto à titularidade do bem e a existência de incidente de falsidade documental justificam a adoção de medida cautelar, no intuito de preservar o resultado útil do processo e evitar o levantamento indevido de valores. Ademais, a regularização dos poderes outorgados aos patronos e a comprovação documental da qualidade de herdeiros da sócia-proprietária da empresa são providências necessárias para assegurar a legitimidade da parte requerida à percepção da verba indenizatória. Diante do exposto: (i) determino a suspensão do levantamento dos valores depositados nos presentes autos em favor da parte requerida, até ulterior deliberação, especialmente até que sobrevenha decisão de mérito nos autos nº 1003098-04.2024.8.26.0529; (ii) determinar que as partes interessadas providenciem a juntada a estes autos de todas as decisões que venham a ser proferidas nos autos nº 1003098-04.2024.8.26.0529, tanto quanto ao mérito quanto ao incidente de falsidade; e (iii) determinar que a parte requerida regularize, no prazo de 15 (quinze) dias, os poderes conferidos aos patronos para fins de levantamento da indenização, bem como junte os documentos que comprovem, de forma idônea, a condição de herdeiros da sócia-proprietária da empresa. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCELO MILANI MATTOS (OAB 469535/SP), JULIO CESAR DE NIGRIS BOCCALINI (OAB 121574/SP), ELIZABETE APARECIDA DA CONCEIÇÃO LINO (OAB 417582/SP), MAIANNE CRISTINA NERIS DE AGUIAR (OAB 419678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500012-86.2024.8.26.0619 - Ação Penal de Competência do Júri - Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver - GIDELSON DE JESUS SANTOS - - ALEXSANDRO CARDOSO MOTA - - CLOVIS APARECIDO DA SILVA - - SILVANEI IZIDORO DO NASCIMENTO - - VALDOMIRO DA SILVA - - MARLON RODRIGO CAPODALIO BASILIO - - TIAGO SANTOS DA SILVA - Atendendo ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva dos réus, tendo em vista que os motivo fáticos e jurídicos que ensejaram o seu decreto (fls. 561/565, 582/584, 624/634) permanecem inalterados, reforçando a necessidade da custódia cautelar. Observo que a decisão encontra-se lastreada em dados do caso concreto, demonstrando a real necessidade da medida. Ademais, até a presente data, os acusados ALEXSANDRO CARDOSO MOTA, MARLON RODRIGO CAPODALIO BASÍLIO e GIDELSON DE JESUS SANTOS não foram localizados para cumprimento do mandado de prisão, encontrando-se em local incerto e não sabido. Assim, na esteira da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "É legítima a manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor de réu foragido, dada a necessidade concreta da medida para assegurar a aplicação da lei penal" (STF - HC: 181993 SP 0087240-40.2020.1.00.0000, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 17/02/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 09/03/2021). Diante do exposto, de rigor a manutenção da prisão preventiva de TIAGO SANTOS DA SILVA, CLOVIS APARECIDO DA SILVA, ALEXSANDRO CARDOSO MOTA, SILVANEI IZIDORO DO NASCIMENTO, VALDOMIRO DA SILVA, MARLON RODRIGO CAPODALIO BASILIO e GIDELSON DE JESUS SANTOS. - ADV: IZABELLE TOMAZETTI (OAB 417938/SP), DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), JULIO CESAR DE NIGRIS BOCCALINI (OAB 121574/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), JONATAS ALVES MORAES (OAB 418100/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), MARCELO MILANI MATTOS (OAB 469535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500019-78.2024.8.26.0619 - Inquérito Policial - Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver - A.D. - J.V.R.H. - - R.G.S. - - A.C.M. - - M.R.C.B. - - V.S. e outros - Sem prejuízo, intimem-se a(s) defesa(s), por imprensa oficial, acerca da ta transcrição das declarações da testemunha realizada pelo IC (fls. 548 e ss). - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), JULIO CESAR DE NIGRIS BOCCALINI (OAB 121574/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), MARCELO MILANI MATTOS (OAB 469535/SP), GUILHERME GIBERTONI ANSELMO (OAB 239075/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501116-84.2022.8.26.0619 - Inquérito Policial - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - A.C.M. - - D.S.R. - - A.P.I. - - E.J.L. - - P.H.A.M. - - C.K.L. - - A.J.I.J. - - J.A.A. - - S.C.I.B. - - E.G. - - E.G.B.M. - - E.G.B. - - T.A.T.T. e outros - Atendendo ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva dos réus, tendo em vista que os motivos fáticos e jurídicos que ensejaram o seu decreto (fls.942/973) permanecem inalterados, reforçando a necessidade da custódia cautelar. Observo que a decisão encontra-se lastreada em dados do caso concreto, demonstrando a real necessidade da medida. Ademais, foi noticiado nos autos de que a prisão do investigado DÊNIS foi realizada somente na data de ontem, 05/06/2025, na Ponte Internacional da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai (fls. 2758/2765, 2767), enquanto que o investigado ALEXSANDRO encontra-se foragido da justiça, o que reforça a necessidade da prisão cautelar, a fim de assegurar a aplicação da lei penal. Nesse sentido, "É legítima a manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor de réu foragido, dada a necessidade concreta de assegurar a aplicação da lei penal" (HC 216005 AgR, Relator (a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 21-06-2022; (STF - HC: 238294 CE, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 07/05/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2024 PUBLIC 21-05-2024). Diante do exposto, de rigor amanutençãoda prisão preventiva deALEXSANDRO CARDOSO MOTA e DÊNIS ALEXANDRE BARIONI. - ADV: THIAGO CORCETTI DE PAIVA (OAB 184901/MG), DANIEL CALAZANS DE FREITAS (OAB 200906/MG), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), CARLOS EMILIO FREITAS OLIVEIRA (OAB 170221/MG), AMERICO FREITAS DE JESUS (OAB 44010/MG), HUDSON THIAGO NERO DE OLIVEIRA (OAB 42952/GO), LUCAS APARECIDO ROGÉRIO (OAB 490833/SP), HUDSON THIAGO NERO DE OLIVEIRA (OAB 42952/GO), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), YURI JANSISKI MOTTA (OAB 141465/SP), LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP), SIDINEY FERNANDO PEREIRA (OAB 239284/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), JULIO CESAR DE NIGRIS BOCCALINI (OAB 121574/SP), MARCELO MILANI MATTOS (OAB 469535/SP), IZABELLE TOMAZETTI (OAB 417938/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), RENATO GOMES ALVES (OAB 461844/SP), RENATO GOMES ALVES (OAB 461844/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0000670-22.2020.8.16.0194 1. Considerando a natureza do litígio, e a orientação contida na Meta de n.º 3 do c. CNJ, que estimula a conciliação, não fosse a determinação legal de que também o Magistrado estimule a solução consensual de conflitos (art. 3.º, § 3.º do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se quanto à possibilidade de celebração de acordo ou pelo prosseguimento do feito. 2. Após, voltem conclusos. Curitiba, 27 de maio de 2025. Elizabeth de Fátima Nogueira Desembargadora Substituta