Lana Caroline Guerra Ferreira

Lana Caroline Guerra Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 469632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lana Caroline Guerra Ferreira possui 114 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT11, TJSP, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT11, TJSP, TRT18, TRT15, TST, TRT3, TRT2
Nome: LANA CAROLINE GUERRA FERREIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0010088-19.2025.5.15.0151 AUTOR: AMANDA CRISTINA JORGE DE SOUZA RÉU: HARTMANN & BUCCI EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ec3f2 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 08 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular MSV Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CRISTINA JORGE DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA PROCESSO: HTE 0010944-05.2025.5.15.0079 REQUERENTES: BRUNA PAULA BELTRAME REQUERENTES: MARILENE GOMIDES CAMPOS NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO EM CONHECIMENTO BRUNA PAULA BELTRAME Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. notificado(a) para tomar ciência do ajuizamento desta ação e para comparecer à audiência telepresencial para tentativa de conciliação, mediante acesso ao link da audiência utilizando computador ou smartphone. LINK DA AUDIÊNCIA: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6270792481?pwd=aGY1dU4rU1JWbnlSd0Z0d0dIZ0hVQT09 ID da reunião: 627 079 2481   Senha de acesso: 002312 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 04/09/2025 14:20 O inteiro teor do documento, com orientações, pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Para tomar conhecimento do pedido acesse o link da petição Inicial:  https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25061610391626300000262435523?instancia=1 Será utilizada para audiência a plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_SIMPLES). Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA PAULA BELTRAME
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA PROCESSO: HTE 0010944-05.2025.5.15.0079 REQUERENTES: BRUNA PAULA BELTRAME REQUERENTES: MARILENE GOMIDES CAMPOS NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO EM CONHECIMENTO MARILENE GOMIDES CAMPOS Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. notificado(a) para tomar ciência do ajuizamento desta ação e para comparecer à audiência telepresencial para tentativa de conciliação, mediante acesso ao link da audiência utilizando computador ou smartphone. LINK DA AUDIÊNCIA: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6270792481?pwd=aGY1dU4rU1JWbnlSd0Z0d0dIZ0hVQT09 ID da reunião: 627 079 2481   Senha de acesso: 002312 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 04/09/2025 14:20 O inteiro teor do documento, com orientações, pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Para tomar conhecimento do pedido acesse o link da petição Inicial: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25061610391626300000262435523?instancia=1 Será utilizada para audiência a plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_SIMPLES). Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE GOMIDES CAMPOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000054-46.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ILMARA BOMFIM RECLAMADO: EDIVALDO MANOEL DO SACRAMENTO FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 207510f proferida nos autos. DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA   I - RELATÓRIO ILMARA BOMFIM ajuizou reclamação trabalhista em 22/01/2024 em face de EDELSON MANOEL DO SACRAMENTO BAR BAHIA LTDA, com pedido de tutela provisória para arresto de bens. Vieram os autos conclusos. É o relatório.    II - FUNDAMENTAÇÃO A tutela provisória de urgência será deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Por sua vez, essa tutela não será deferida quando houve perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). O reclamante requer medidas constritivas contra o patrimônio do sócio Edelson Manoel do Sacramento em virtude do pedido de inclusão na execução por desconsideração da personalidade jurídica. Alega que se trata de medida acautelatoria para evitar dilapidação patrimonial. No caso, sequer houve a inclusão no polo passiva pela desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, o reclamante não aponta nenhuma situação específica a fim de evidenciar suas alegações no tocante à dilapidação do patrimônio. Assim, indefiro, por ora, o pedido, por não atender aos requisitos mencionados no art. 300 do CPC, visto que a presente reclamatória, neste determinado momento processual e com os documentos acostados aos autos, não traz provas que fundamentam o pedido. Indefiro.   III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, no pedido de tutela antecipada formulado por ILMARA BOMFIM decido indeferir. Intime-se o autor.   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ILMARA BOMFIM
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000054-46.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ILMARA BOMFIM RECLAMADO: EDIVALDO MANOEL DO SACRAMENTO FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 207510f proferida nos autos. DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA   I - RELATÓRIO ILMARA BOMFIM ajuizou reclamação trabalhista em 22/01/2024 em face de EDELSON MANOEL DO SACRAMENTO BAR BAHIA LTDA, com pedido de tutela provisória para arresto de bens. Vieram os autos conclusos. É o relatório.    II - FUNDAMENTAÇÃO A tutela provisória de urgência será deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Por sua vez, essa tutela não será deferida quando houve perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). O reclamante requer medidas constritivas contra o patrimônio do sócio Edelson Manoel do Sacramento em virtude do pedido de inclusão na execução por desconsideração da personalidade jurídica. Alega que se trata de medida acautelatoria para evitar dilapidação patrimonial. No caso, sequer houve a inclusão no polo passiva pela desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, o reclamante não aponta nenhuma situação específica a fim de evidenciar suas alegações no tocante à dilapidação do patrimônio. Assim, indefiro, por ora, o pedido, por não atender aos requisitos mencionados no art. 300 do CPC, visto que a presente reclamatória, neste determinado momento processual e com os documentos acostados aos autos, não traz provas que fundamentam o pedido. Indefiro.   III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, no pedido de tutela antecipada formulado por ILMARA BOMFIM decido indeferir. Intime-se o autor.   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDELSON MANOEL DO SACRAMENTO BAR BAHIA LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003137-05.2025.8.26.0037 (processo principal 1010474-62.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Bancários - Leonardo Felipe Gonçalves Medeiros - - Maria Julia Garcia - Mercadopago.com Representações LTDA - ciência à parte executada sobre o inteiro teor da petição de pág. 37/39 - ADV: LANA CAROLINE GUERRA FERREIRA (OAB 469632/SP), LANA CAROLINE GUERRA FERREIRA (OAB 469632/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000377-57.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: CALINA RAMOS DE BRITO SOUTO RECLAMADO: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00ff428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, decido, na forma da fundamentação supra, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CALINA RAMOS DE BRITO SOUTO em face de CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA. A autora faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Não obstante, condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da ré, no percentual de 5% sobre o valor da causa. No mais, determino a suspensão da exigibilidade da cobrança pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4° do art. 791-A da CLT. Custas a cargo do reclamante, no importe de R$ 966,09, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento, visto que beneficiário da justiça gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CALINA RAMOS DE BRITO SOUTO
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