Leandra Barbosa De Araujo
Leandra Barbosa De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 469636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandra Barbosa De Araujo possui 110 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO DA PENA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004069-65.2025.8.26.0266 - Inventário - Sucessões - Eunice Gonçalves Riva - Valéria Gonçalves Riva - Luiz Augusto Gonçalves Zanata Riva - Vistos. Providenciem as autoras no prazo de 15 (quinze) dias: A recategorização dos documentos de fls. 08/84, 87/99 e 101/117, nomeando-os conforme seu conteúdo, a exemplo cédula de identidade, conta de consumo - àgua, contrato etc..., com com observância do que dispõe o artigo 10, da Lei nº 11.419/2006, e artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Observo que o sistema encontra-se liberado para as devidas alterações. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelas autoras à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, as autoras constituíram advogado, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providenciem as autoras, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como os 03 (três) últimos extratos bancários das suas contas ativas, de forma a comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Faculto às autoras, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas de distribuição da ação e da taxa de citação, com o que será entendida desistência do pedido de gratuidade. Intime-se. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001028-10.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1004582-38.2022.8.26.0266) (processo principal 1004582-38.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Moisés Cavalcante da Silva - Banco Votorantim S.A. - VISTOS... Promova-se o arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, "suspende-se a execução: (...) quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", e que, nessa hipótese, igualmente supender-se-á o prazo prescricional. Anote-se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (§ 1º), conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS (OAB 281338/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0164623-65.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Marcelo Aparecido Vieira - INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT (POLÍCIA CIVIL DO EST. DE SÃO PAULO) - Processo de Origem: 0037407-75.2023.8.26.0053/0011 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0037407-75.2023.8.26.0053/0011 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0037407-75.2023.8.26.0053/0011 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta anexo II para o advogado beneficiário dos honorários sucumbenciais. No mais, não foram individualizadas as verbas principal, juros, honorários advocatícios e custas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506667-63.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OSMAR PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR - VISTOS PARA DECISÃO... I) Fls. 4/5: Inicialmente, anoto que o presente feito seguirá o rito comum ordinário, previsto no art. 396 e ss. do CPP, porquanto mais amplo, inexistindo qualquer prejuízo à douta Defesa. O col. Supremo Tribunal Federal, a propósito, por ocasião do julgamento do HC 127.900/AM (Rel. Ministro Dias Toffoli), realizou uma releitura do art. 400 do Código de Processo Penal e firmou o entendimento de que o rito processual para o interrogatório, previsto no referido dispositivo, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais, por se tratar de lei posterior mais benéfica ao acusado (lex mitior), visto que assegura maior efetividade a princípios constitucionais, notadamente aos do contraditório e da ampla defesa. Em outras palavras, por entender mais amplo o direito de Defesa, afastou-se a aplicação do rito específico, valendo o mesmo raciocínio a hipótese de apresentação da resposta escrita. II) Nesses termos, a denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs. I, II e III, do Código de Processo Penal). De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito (art. 41 do mesmo diploma). Não é demais, outrossim, rememorar que o STF vem palmilhando o posicionamento segundo o qual o despacho de recebimento da denúncia não se enquadra no conceito de decisão contido no art. 93, IX, da Constituição Federal (RHC 87.005/RJ, Segunda Turma, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 16.05.2006, DJ 18.08.2006, p. 72; HC 86.248/MT, Primeira Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 08.11.2005, DJ 02.12.2005, p. 13, LEXSTF v. 28, 2006, p. 490). Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RECEBO a denúncia de fls. 1/3, oferecida contra Osmar Pereira de Araujo Júnior. II.a) Proceda-se à respectiva evolução de classe, corrigindo o assunto, caso necessário, nos termos da denúncia. III) Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD e, na hipótese de ainda não estarem certificados os antecedentes criminais do(a)(s) acusado(a)(s), diligencie-se neste sentido. III) Cite-se o(a) acusado(a) para responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP e 55, §3º, da Lei 11.343/06. O Oficial de Justiça deverá indagar ao(à) réu(ré) se possui Defensor. Havendo necessidade, promova-se o cadastro da Defensoria Pública para atuação em defesa do(a) réu(ré), abrindo-se-lhe vista apresentação da resposta escrita (art. 396-A do CPP). O mesmo deverá ocorrer caso transcorra in albis o prazo. IV) Com a resposta, voltem conclusos para as providências previstas no art. 397 e segs do CPP. V) Desde logo, em atenção ao disposto nos arts. 50, § 3º, e 50-A, da Lei 11.343/06, certifico a regularidade formal do auto de constatação preliminar de fls. 21/22 e DETERMINO a destruição dos entorpecentes apreendidos nestes autos, a qual deverá ser levada a efeito dentro do prazo de 30 (trinta) dias, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. Oficie-se à Autoridade Policial para as providências necessárias. VIII) Cobre-se o envio do laudo toxicológico e de eventuais outros requisitados. IX) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido. Int. e ciência ao MP. - ADV: MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1500024-26.2024.8.26.0385; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Itanhaém; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500024-26.2024.8.26.0385; Assunto: Latrocínio; Apelante: G. de O. da S.; Advogada: Mikaela Shizuka Nakatsu Alves (OAB: 487520/SP); Advogada: Leandra Barbosa de Araujo (OAB: 469636/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001613-93.2025.8.26.0385 (processo principal 1506667-63.2025.8.26.0385) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OSMAR PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR - VISTOS... Ao Ministério Público. - ADV: MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005211-41.2024.8.26.0266 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalila dos Santos Barros - Maria Sofia Queiroz da Silva - - Laura Queiroz da Silva e outro - VISTOS. I) Fl. 152: Não se aplicam os efeitos da revelia em relação à matéria de direito. Como se sabe, a revelia somente alcança os fatos (art. 344, CPC), de modo que os herdeiros silentes podem intervir em qualquer fase do processo e no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único, CPC). II) Deverá a inventariante apresentar certidão negativa de débitos estaduais em nome do inventariado. Prazo de 15 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem cls. I-se. - ADV: MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP), MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), PEDRO JOAQUIM DE SANTANA FILHO (OAB 457252/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP)
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