Rafael Duarte Nakamoto
Rafael Duarte Nakamoto
Número da OAB:
OAB/SP 469740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Duarte Nakamoto possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RAFAEL DUARTE NAKAMOTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000861-58.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Duarte Nakamoto - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por RAFAEL DUARTE NAKAMOTO em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010987-56.2021.8.26.0127 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.B. - W.A.J. - Fls.275/276: seguem informações em separado. - ADV: RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP), VITOR PEREIRA BRITO (OAB 467010/SP), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 306570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008544-83.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Luiz Duarte da Silva - Indefiro o pedido de bloqueio on line, na modalidade "teimosinha", tendo em vista que a pesquisa com reiteração ainda que por apenas 30 dias é medida que implica em movimentação cartorária gigantesca, mormente porque o sistema não está totalmente automatizado. Isso porque, muito embora exista a automação na emissão das ordens, o sistema ainda exige a extração individualizada de resultados manualmente em caso de resposta positiva, ainda que em valor ínfimo. Assim, a título de exemplo, se por 15 dias houve a movimentação de R$ 10,00, o sistema gerará 15 extratos de bloqueio, que exigirão providências individualizadas de desbloqueio, transferência e extração, muito embora o resultado final seja, na verdade, irrisório. Ademais, como não há módulo de integração entre as plataformas de processo e de bloqueio, haveria necessidade de monitoramento de resultados em datas distintas em cada processo em que deferida a providência. Tudo isso, com a devida vênia, se mostra inviável ante o elevado número de execuções e cumprimentos de sentenças e andamentos e a notória carência de servidores. Aliás, o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte requerida via SISBAJUD até a satisfação integral do débito executado, por sua vez, é funcionalidade que simplesmente não existe no sistema. O prazo máximo previsto na funcionalidade existente no sistema, como já mencionado, é de 30 (trinta) dias e, como se sabe, ad impossibilia nemo tenetur Na verdade, a aludida reiteração permanente demandaria que uma nova ordem fosse cadastrada a cada 30 (trinta) dias, o que é contrário à remansosa jurisprudência no sentido de que a reiteração de ordens deve ser feita com razoabilidade. Sobre o tema, o C. Superior Tribunal de Justiça: A utilização do Bacen Jud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo,o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo. (REsp 1199967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, J. 16/11/2010) Considerando o número de processos que cada servidor tem de cumprir, não há como garantir exclusividade no cumprimento de um único feito. O deferimento irrefletido da medida no estado tecnológico atual, implicaria em inviabilizar e atrasar a tentativa de bloqueio simples em tantas outras demandas, o que não se pode admitir. No entender deste juízo, a medida até poderia ser considerada em hipóteses absolutamente excepcionais, após o esgotamento de outras medidas, mediante a demonstração da pertinência e utilidade no caso concreto. São casos, por exemplo, em relação a pessoas jurídicas, de medidas realizadas no curso de penhoras de faturamento e de créditos, após a demonstração pelo credor de que a empresa está ativa ou faturando. Ou, ainda, em relação a pessoas físicas, de medidas relacionadas a profissionais liberais economicamente ativos, após eventual discussão acerca da possibilidade de penhora de salários ou proventos, nos casos em que não for possível a penhora diretamente na fonte. Nenhum desses requisitos, até o presente momento, foi demonstrado na hipótese. De todo modo, vale considerar, a prática ainda tem se mostrado que a medida é contraproducente no que tange a pessoas físicas e empresas sem atividade regular. Defiro o requerimento de penhora SISBAJUD, devendo ser realizada pesquisa simples, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. Observo que caso reste infrutífera a penhora on line a menos que a(o) exequente comprove alteração na situação financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud serão indeferidos. Com a realização da pesquisa e a juntada dos documentos aos autos, providencie-se a publicidade desta decisão, garantindo-se o amplo acesso às partes e ao público externo. - ADV: RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003381-69.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Agnaldo Timoteo da Silva - - Edvaldo Jesus Santana - - Joana dos Santos Silva - - Joice Paiva Gonçalves - - Leandro Vicente Ferreira - - Sueli Ferreira dos Santos - Dmd Assessoria Contabil e de Condominio - - Condomínio Residencial Bom Sucesso representado por Marcelo Correia de Queiroz - Manifeste-se a parte autora sobre as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias - ADV: THIAGO LEAL (OAB 309392/SP), THIAGO LEAL (OAB 309392/SP), THIAGO LEAL (OAB 309392/SP), THIAGO LEAL (OAB 309392/SP), THIAGO LEAL (OAB 309392/SP), THIAGO LEAL (OAB 309392/SP), VITOR PEREIRA BRITO (OAB 467010/SP), RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003330-19.2021.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Almir Deriton do Nascimento - Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre certidão retro. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001329-03.2024.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.Q.J. - Vistos. Tendo em vista a desistência da parte autora, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Custas e despesas processuais pela parte autora. Por consequência, fica revogada a curatela provisória deferida. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VITOR PEREIRA BRITO (OAB 467010/SP), RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195371-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro de Carapicuíba; 1ª Vara Cível; Reconhecimento e Extinção de União Estável; 1010987-56.2021.8.26.0127; Reconhecimento / Dissolução; Autor: W. A. de J.; Advogado: Rafael Duarte Nakamoto (OAB: 469740/SP); Ré: M. B.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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