Rafael Duarte Nakamoto

Rafael Duarte Nakamoto

Número da OAB: OAB/SP 469740

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Duarte Nakamoto possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: RAFAEL DUARTE NAKAMOTO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010632-29.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.C.O. - J.P.S.O. - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: JOSE MARTINS BARBOSA FILHO (OAB 344778/SP), RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP), GISELE REGINA BERNARDO (OAB 348218/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007249-11.2024.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Antonio Carlos de Almeida Rosa - Vistos. Fls. 318/349: abra-se vista à parte contrária pelo prazo de 15 (quinze) dias quanto aos documentos juntados. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012696-70.2025.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.R.M. - - G.R.M. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, corrija o valor dado à causa, para que corresponda à soma dos bens que serão partilhados mais 12 parcelas dos alimentos. Consigno que, quanto aos imóveis será considerado o valor venal para apuração do valor da causa. Quanto à convivência entre pai e filho(a)(s), não se olvida que se trata de direito de ambos e que é salutar ao desenvolvimento da pessoa. Assim, não havendo nos autos indicação de situação de risco envolvendo o(a)(s) menor(es), fixo a convivência paterna com o(a)(s) filho(a)(s) nos moldes sugeridos na inicial, ou seja, em finais de semanas alternados, retirando o menor na sexta-feira, às 20:00h, devolvendo-o, no domingo, às 18:00h, desde já ressaltando que na audiência do CEJUSC as partes podem convencionar a convivência da maneira que entenderem mais adequada às suas rotinas, mas tendo em conta que a ampla convivência com ambos genitores é a medida que melhor atende aos interesses do(a)(s) menor(es). No tocante aos alimentos, considerando a necessidade presumida da parte que é menor de idade, estabeleço-os no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo-se horas extras, décimo terceiro salário, férias, terço de férias, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluindo-se a participação nos lucros, diárias e ajudas de custos, verbas rescisórias, imposto de renda, FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias, e, em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, fixo os alimentos no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, a ser depositado em conta de titularidade da genitora do menor, todo o dia 10 de cada mês (dados bancários acima informados). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento de data para participação dos envolvidos em oficina de parentalidade presencial e, também, designação de audiência de conciliação presencial. Anoto que a oficina de parentalidade auxiliará as partes e os filhos menores no enfrentamento às questões trazidas a estes autos, com vistas à reestruturação familiar, a fim de que superem as eventuais dificuldades inerentes ao litígio, sem maiores traumas, sobretudo para os filhos. Assim, além das partes deste processo, devem se fazer presentes também os filhos entre seis e dezessete anos, cabendo ao genitor que detêm a guarda providenciar seu comparecimento. Dispenso a participação dos advogados das partes, pois os atos acontecidos na oficina não servirão como meio de prova e na ocasião não haverá qualquer tomada de decisão relativa ao feito. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019, que prevê a remuneração de Conciliadores/Mediadores, as partes contarão com a prestação voluntária dos referidos profissionais, advertindo-se, porém, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC será sancionada com multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida ao Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do CPC. A audiência de conciliação junto ao CEJUSC será realizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 110, Jardim dos Camargos, Barueri-SP, CEP 06410-080. Com os dados da audiência, expeça-se ato ordinatório publicável, com a data da oficina de parentalidade e intimando-se a parte autora para comparecimento à conciliação, ficando desde já advertida de que a ausência ao Cejusc acarretará à extinção do feito, sem julgamento de mérito (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). Expeça-se mandado com a data da oficina de parentalidade e para intimação e CITAÇÃO do requerido, para a audiência de conciliação junto ao CEJUSC e com a advertência de que o não comparecimento ensejará a revelia imediata. Caso não seja possível o acordo, o prazo para contestação é de 15 (quinze), contados a a partir da última audiência de mediação designada, devendo a defesa ser apresentada por advogado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório publicável, para que apresente réplica, em 15 dias. Servirá a presente decisão, como OFÍCIO ao empregador do requerido, a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, à autora da ação por meio da conta corrente da representante legal. O presente documento tem validade para atual e para futuros empregadores do requerido. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP), RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005015-10.2023.8.26.0271 (processo principal 1007824-87.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fornecimento - Instituto Educacional Hermínio Silva Ltda- Me - Elton Maike Silvestre - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o Exequente ciente da expedição da certidão de crédito e de que a referida certidão pode ser impressa pelo Portal E-S.A.J. (Sítio Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo), bem como de que os autos estão sendo encaminhados ao arquivo. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 423179/SP), RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001329-03.2024.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.Q.J. - Vistos. Defiro o derradeiro prazo de 15 dias. Não sendo os irmãos localizados, poderá a parte requerer a realização das pesquisas de endereços de praxe (InfoJud, RenaJud e SisbaJud), mediante o recolhimento das taxas respectivas. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP), VITOR PEREIRA BRITO (OAB 467010/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008306-33.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gerson de Oliveira - Nextpar Participações e Investimentos Ltda e outros - REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Itaú, pois a tese se confunde com o próprio mérito da demanda, de sorte que merece ser com ele apreciada e julgada, quando da prolação da respectiva sentença. REJEITO a preliminar relativa à falta de interesse de agir hasteada pelo mesmo corréu, uma vez que o fato de o contrato estar quitado não impede a sua rediscussão, ainda mais, como ocorre in casu, quando se pretende declarar a nulidade do negócio. REJEITO a impugnação ao valor da causa, haja vista que o montante de R$ 119.605,71 (cento e dezenove mil seiscentos e cinco reais e setenta e um centavos) corresponde à soma do valor total dos pactos impugnados ao montante da indenização por danos anímicos, de sorte que corresponde ao proveito econômico almejado pelo requerente na prefacial. REJEITO a impugnação ao benefício da gratuidade concedido ao autor, dado que as alegações do Itaú são genéricas e desprovidas de elementos capazes de infirmar a concessão do benefício. Salienta-se, a propósito, que a hipossuficiência aqui considerada goza de presunção juris tantum, devendo ser afastada tão somente quando houver prova cabal de seu descabimento, o que não se vislumbra no caso posto. Lado outro, compulsando se os autos, verifica-se que a presente demanda foi proposta contra as rés LV Promotora de Vendas Eireli, Nextpar Participações e Investimentos Ltda., Elite Consultoria Financeira Ltda., PB Promotora de Vendas Ltda e Banco Itaú Consignado S/A. A LV foi citada pela via postal à fl. 630, Nextpar Participações e Investimentos Ltda. por edital à fl. 735 e o Banco Itaú Consignado S/A ofereceu contestação às fls. 74/87. As requeridas Elite Consultoria Financeira Ltda. e PB Promotora de Vendas Ltda., entretanto, ainda não foram citadas. Isso posto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se pretende manter as aludidas demandadas no polo passivo deste processo. Caso queira manter tais rés, deverá o autor indicar o necessário para possibilitar a citação destas. De outra banda, se o requerente desistir do pleito contra as referidas demandadas, aloque-se o feito na fila de decisões, para que seja organizado e saneado. - ADV: JUCIARA MIRANDA DE FREITAS (OAB 212977/SP), RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB 469740/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000979-66.2025.8.26.0405/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : NESTOR ANDERSON ALVES BARBOSA ADVOGADO(A) : VITOR PEREIRA BRITO (OAB SP467010) ADVOGADO(A) : RAFAEL DUARTE NAKAMOTO (OAB SP469740) ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS A SER REALIZADA PELO CEJUSC Certifico e dou fé haver designado audiência virtual de conciliação para  16/09/2025 às 13:00 , que será realizada de forma virtual pelo CEJUSC. Para acesso à audiência, segue o link Teams ​ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmY1YjNjNzMtNGIyMi00OTc3LTg5YzQtM2E2MDA2OGI2OThh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c34e8afe-18da-4ee7-b315-d04a4a0fcd9f%22%7d​ ID da reunião 267 467 657 862 8 Senha WB3kz6mh ATENÇÃO: Não enviaremos o link por e-mail. Orientações Gerais : O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente . Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos com câmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$82,41 (oitenta e dois centavos e quarenta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Atenção : Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize um acesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: Vossa Senhoria está sendo processado perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, conforme consta da Carta de Citação, devendo comparecer à audiência de tentativa de conciliação virtual, no dia e hora ali designados. CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário honorífico que age sob a fiscalização de Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou o processo será encaminhado para julgamento após a apresentação da defesa. ADVOGADO:  Para ambas as partes, nas causas até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, se o caso, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso o(a) autor(a) tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar assistência. PONTUALIDADE E REVELIA: Se Vossa Senhoria deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado, será decretado pelo MM. Juiz a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo Autor em seu pedido, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo o(a) Sr(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO:  Em não tendo ocorrido acordo em eventual prévia audiência de conciliação, e tendo sido requerida a produção de prova em audiência de instrução, será agendado data para sua realização, da qual as partes serão intimadas. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato, preferencialmente em formato digital. Por medida de segurança, não será autorizada a juntada de pen drive, devendo, se o caso, o réu trazer documentos ou prova em CD/DVD (em caso de audiência presencial, ou enviar via e-mail o link de acesso, no caso de audiência virtual). Se tiver testemunhas (máximo três), o(a) Sr(a). deve entrar em contato com elas e enviar o link de acesso à audiência virtual. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente ou se for necessária a intervenção judicial para tanto, solicite justificadamente à Secretaria do Juizado, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da realização da audiência, para que seja efetuada a sua intimação. O falso testemunho pode acarretar pena de até 04 anos de prisão para a testemunha. Na Audiência de Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, o réu apresentará sua defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou por escrito e os documentos de que dispuser (se escrita deverá ter sido juntada aos autos antes da realização da audiência). Na audiência, se requerido e se necessário, prestarão depoimento pessoal o(a) autor(a) e o réu, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. SENTENÇA:  Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias, se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-à a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar p cálculo atualizado do débito e os bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço/telefone/e-mail deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondência ao endereço/telefone/e-mail antigo. RECURSO: O acordo realizado entre Vossa Senhoria e a parte contrária através do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto Vossa Senhoria como o Autor poderão recorrer se perderem, total ou parcialmente, a causa, quando esta for decidida pelo MM. Juiz. O recurso deve ser feito através de advogado e no prazo de 10(dez) dias a contar da ciência da sentença. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar os honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se Vossa Senhoria acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique esta manifestação à Secretaria do Juizado. Local: Osasco
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