Andre Azevedo Secco
Andre Azevedo Secco
Número da OAB:
OAB/SP 469832
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Azevedo Secco possui 57 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
ANDRE AZEVEDO SECCO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
INQUéRITO POLICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000713-24.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gleydison Renan Teixeira de Souza - Vistos. GLEYDISON RENAN TEIXEIRA DE SOUZA ajuizou ação em face de DENNIS MOBILE COSTA VEÍCULSO EIRELI ME (ADM CAR VEICULOS EMPREENDIMENTOS). Requereu-se a concessão de tutela de urgência, visando a suspensão de cobranças mensais referentes a contrato de locação de veículo com opção de compra (leasing), diante da existência de bloqueios judiciais sobre o bem móvel. O pedido de tutela antecipada comporta acolhimento. Em consonância com a garantia do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) e com o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), a tutela provisória é caracterizada como instrumento de ação do Poder Judiciário apto a efetivar, de modo célere e eficaz, a tutela dos direitos no caso concreto, cuja outorga decorre da cognição superficial da lide. Com efeito, a tutela provisória de urgência está disciplinada pelo artigo 300 do CPC/2015. Assim, de acordo com caderno processual civil, são exigências para a concessão da tutela provisória de urgência os seguintes requisitos: I. Prova da evidência da probabilidade do direito (fumus boni iuris); II. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora);e III. Inexistência de risco de irreversibilidade. Nesse contexto, pela narrativa insculpida na exordial, bem como pela apreciação dos documentos colacionados aos autos, numa análise superficial da matéria, própria do momento processual, verifico a presença dos requisitos aptos a dar supedâneo ao pleito liminar. Em cognição sumária, verifica-se que há plausibilidade do direito, vez que o documento de fls. 72 demonstra a existência de bloqueios de circulação sobre o veículo objeto de contrato de locação com direito de compra pactuado entre as partes (fls. 64/70), inviabilizando o usufruto pleno do bem móvel pela parte autora. De fato, não se pode penalizar o adquirente com a obrigação de continuidade dos pagamentos das parcelas do contrato até o julgamento da ação. Presente, ainda, o requisito da urgência, pois a demora com relação a concessão da tutela pleiteada pela parte autora poderá lhe acarretar prejuízos indevidos, dificultando a utilização de recursos financeiros para a obtenção de outro veículo. Outrossim, não se constata risco de irreversibilidade da medida, vez que, diante de eventual improcedência, as parcelas mensais serão exigíveis. Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada para o fim de DETERMINAR que a requerida suspenda as cobranças mensais relacionadas ao contrato de fls. 64/70, de imediato, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), revertidos em favor do autor. Em caso de manutenção das cobranças, os débitos serão reputados inexigíveis, até posterior revogação da presente decisão. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da parte autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se a requerida, conforme endereço indicado a fls. 125, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ANDRE AZEVEDO SECCO (OAB 469832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501397-78.2025.8.26.0540 - Inquérito Policial - Fato Atípico - ALEX MEISE TEODORO - Defiro o requerido pelo Ministério Público (fls. 97/98), diante do certificado às fls. 99, constatando a distribuição da cautelar à 2ª Vara Criminal desta Comarca, remetam-se os presentes autos àquela Vara, com urgência por se tratar de réu preso, tendo em vista a competência para análise do feito, nos termos do artigo 75 do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Mauá, 25 de junho de 2025. - ADV: ANDRE AZEVEDO SECCO (OAB 469832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501780-50.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1501775-28.2025.8.26.0348) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - A.M.T. - Vistos. 1-Fl. 143: Aguarde-se a decisão no conflito de jurisdição (fls. 98-9). 2-Apensem-se a presente medida cautelar nos autos principais. 3-Fls. 106-7, 125-39 e 144-8: Providencie a serventia o cadastro do advogado no sistema Saj. - ADV: ANDRE AZEVEDO SECCO (OAB 469832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188361-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Indaiatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Imissão na Posse; Nº origem: 1006879-67.2025.8.26.0248; Assunto: Imissão; Agravante: Christian Canezin; Advogado: Andre Azevedo Secco (OAB: 469832/SP); Advogada: Thamara Ysis Andrade Oliveira (OAB: 369598/SP); Agravado: Renato Nazario da Silva
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188361-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; LUIZ ANTONIO COSTA; Foro de Indaiatuba; 4ª Vara Cível; Imissão na Posse; 1006879-67.2025.8.26.0248; Imissão; Agravante: Christian Canezin; Advogado: Andre Azevedo Secco (OAB: 469832/SP); Advogada: Thamara Ysis Andrade Oliveira (OAB: 369598/SP); Agravado: Renato Nazario da Silva; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501379-77.2024.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - T.F.A. - B.H.F. e outro - L.F.S. - - T.F.A. - - B.H.F. - - J.F.P.B. - - L.M.L.A. - - R.A.S.B. - - P.R.S. - A.C.M. - Vistos, Alegações finais apresentadas pelo Ministério Público (fls. 1795/1865) e pelas defesas dos acusados P.R.D.S. (fls. 1869/1874), B.H.F. (fls. 1908/1937), T.F.D.A. (fls. 1941/1959) e L.M.L.D.A. (fls. 1960/1982) . Reitere-se a intimação das defesas dos acusados J.F.P.B., L.F.D.S. e R.A.D.S.B. para apresentação das alegações finais com urgência, consignando tratar-se de processo com réus presos. Int. - ADV: LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP), FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP), LUIZ ANTONIO E SILVA (OAB 286639/SP), ADRIANA PANSICA (OAB 164806/SP), MARIA ANGELICA DE CAMARGO DEL PAPA (OAB 111985/SP), ANDRE AZEVEDO SECCO (OAB 469832/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), MINMOLLA VIEIRA BORGO (OAB 339490/SP), ANDRE AZEVEDO SECCO (OAB 469832/SP), ANDRE AZEVEDO SECCO (OAB 469832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028371-27.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Clara Francisca Ozorio da Penha - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital Geral Professor Dr. Waldemar C.p. Filho de Guar - - Osmar Nunes da Silva D Abadia - Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, informando se foi realizada a perícia, a fim de aguardar o prazo de entrega do laudo. - ADV: MARIA LUCIA MACHADO DE CASTRO (OAB 2150/TO), ANDRE AZEVEDO SECCO (OAB 469832/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)