Maria Aparecida Rosa

Maria Aparecida Rosa

Número da OAB: OAB/SP 470020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Rosa possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIA APARECIDA ROSA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) USUCAPIãO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008857-37.2025.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Rosa - Lucas Munarin da Cruz - - Ernesto Contini Cruz - - Luiz Carlos da Cruz Filho - - Luis Alberto Santana Andrade da Cruz - Vistos. Por primeiro, indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pela autora. Todavia, defiro o diferimento do pagamento da taxa judiciária para o final do feito, tendo em vista que, em sede de inventário e partilha, o monte-mor deverá ser utilizado para adimplir tal encargo. Ressalte-se, contudo, que o diferimento não abrange as despesas relativas às taxas de pesquisa e citação, as quais deverão ser custeadas antecipadamente pela autora. Cuida-se de pedido de abertura de inventário formulado por credora do de cujus, com o intuito de impulsionar a regularização patrimonial do espólio, a fim de viabilizar a satisfação de seu crédito. Contudo, adverte-se a autora de que, na hipótese de nenhum dos herdeiros manifestar interesse em assumir a inventariança, deverá ela desde já indicar pessoa idônea para exercer o referido encargo. Dessa forma, intime-se a autora para que, no prazo de cinco dias, providencie o recolhimento das despesas necessárias à citação, por carta, de todos os herdeiros indicados. Anoto, por fim, que a realização do presente inventário não constitui condição indispensável ao prosseguimento da execução ajuizada pela autora, uma vez que, conforme consta à fl. 13, o juízo da execução autorizou a inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda executiva. Comprovado o recolhimento, expeçam-se as cartas de citação dos herdeiros, para que, no prazo legal, manifestem eventual interesse no exercício da inventariança. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA ROSA (OAB 470020/SP), MARIA APARECIDA ROSA (OAB 470020/SP), MARIA APARECIDA ROSA (OAB 470020/SP), MARIA APARECIDA ROSA (OAB 470020/SP), MARIA APARECIDA ROSA (OAB 470020/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013257-83.2003.8.26.0068 (068.01.2003.013257) - Usucapião - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - USUCAPIÃO - Sportville Centro de Treinamento S/s Ltda. - Mário Martinho Gomes Camacho - - Maria Gonçalves e outros - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e seguindo as diretrizes do Manual de Boas Práticas Cartorárias do TJSP e Manual de Otimização das Rotinas de Trabalho do SAJ, o MM. Juiz concede às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento, para que, posteriormente, não se alegue cerceamento de defesa." - ADV: MARIA APARECIDA ROSA (OAB 470020/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), MARIA APARECIDA ROSA (OAB 470020/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br MONITÓRIA (40) Nº 5003798-90.2019.4.03.6144 REPRESENTANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REPRESENTANTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938, SWAMI STELLO LEITE - SP328036 REPRESENTANTE: JOSE GONZAGA DE LIMA Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA ROSA - SP470020 DESPACHO Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a PARTE EMBARGANTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo o caso, se manifeste sobre a impugnação da parte embargada. No mesmo prazo, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência de acordo com as alegações deduzidas, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil. Esclareço que a prova inútil, injustificada, meramente protelatória ou que, sob qualquer aspecto, não guarde relação com a discussão travada nos autos será indeferida (artigo 370, § único do mesmo Código). Acaso juntados novos documentos, dê-se vista à parte contrária por quinze dias. Após, vista à PARTE EMBARGADA para especificação de provas, nos termos acima, no prazo de 5 (cinco) dias. Inexistindo outras provas ou nada sendo requerido, tornem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se com prioridade, considerando a inclusão deste feito na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Barueri, data lançada eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004257-58.2020.4.03.6144 APELANTE: JEOVA MEIRA BENEVIDES, IOLANDA LIMA VALVERDE BENEVIDES Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO MERCADO LEBRAO - SP174685 APELADO: CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) APELADO: MARIA APARECIDA ROSA - SP470020 Advogado do(a) APELADO: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 DECISÃO Petição retro: recebo a petição como pedido de cumprimento de sentença. Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Após, intimem-se as partes executadas para pagamento dos valores apontados pelo exequente no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, esclarecendo-se que, no caso de não pagamento, o valor do débito será acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito mais 10% (dez por cento) relativos aos honorários de advogado, nos termos do parágrafo 1º do mesmo, que ficam desde já fixados na hipótese de descumprimento. Deverá ser observada a solidariedade estabelecida em sentença e que não foi objeto de reforma em grau recursal. No caso de pagamento parcial, deverá ser observado o disposto no § 2º do mesmo artigo. Noticiado o cumprimento, dê-se ciência à parte credora. Fica a parte executada cientificada ainda de que, após o decurso do prazo fixado no parágrafo anterior, poderá apresentar impugnação em até 15 (quinze) dias, consoante artigo 525 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento no prazo supracitado e independentemente de apresentada ou não impugnação, será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme disposto nos artigos 523, § 3º e 525, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004257-58.2020.4.03.6144 APELANTE: JEOVA MEIRA BENEVIDES, IOLANDA LIMA VALVERDE BENEVIDES Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO MERCADO LEBRAO - SP174685 APELADO: CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) APELADO: MARIA APARECIDA ROSA - SP470020 Advogado do(a) APELADO: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 DECISÃO Petição retro: recebo a petição como pedido de cumprimento de sentença. Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Após, intimem-se as partes executadas para pagamento dos valores apontados pelo exequente no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, esclarecendo-se que, no caso de não pagamento, o valor do débito será acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito mais 10% (dez por cento) relativos aos honorários de advogado, nos termos do parágrafo 1º do mesmo, que ficam desde já fixados na hipótese de descumprimento. Deverá ser observada a solidariedade estabelecida em sentença e que não foi objeto de reforma em grau recursal. No caso de pagamento parcial, deverá ser observado o disposto no § 2º do mesmo artigo. Noticiado o cumprimento, dê-se ciência à parte credora. Fica a parte executada cientificada ainda de que, após o decurso do prazo fixado no parágrafo anterior, poderá apresentar impugnação em até 15 (quinze) dias, consoante artigo 525 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento no prazo supracitado e independentemente de apresentada ou não impugnação, será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme disposto nos artigos 523, § 3º e 525, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002486-89.2016.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - V.L.O. - R.H.M.M.A. - Vistos. Fls. 388: Abro vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ROSA (OAB 470020/SP), MAURICIO SANT ANNA NURMBERGER (OAB 320880/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 268806/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001755-61.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.S. - Certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento à fl. 89. - ADV: MARIA APARECIDA ROSA (OAB 470020/SP)
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