Maria Aparecida Rosa
Maria Aparecida Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 470020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Rosa possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIA APARECIDA ROSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002486-89.2016.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - V.L.O. - R.H.M.M.A. - Vistos. Fls. 388: Abro vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ROSA (OAB 470020/SP), MAURICIO SANT ANNA NURMBERGER (OAB 320880/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 268806/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001755-61.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.S. - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 77/78 e julgo o feito EXTINTO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência deferida, expedindo oficio para cessação do desconto de alimentos, se o caso. Custas, se houver, e despesas processuais pela parte autora. A exigibilidade de tais créditos, porém, fica suspensa ante a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade. Presente o convênio OAB/Defensoria, determino a expedição de certidão de honorários parciais à advogada nomeada, desde que juntado o ofício de nomeação, o que deverá ser providenciado pela patrona. Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato, dispensada a certificação para fins de baixa no sistema. Arquive-se oportunamente. Publique-se, intime-se e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: MARIA APARECIDA ROSA (OAB 470020/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002486-89.2016.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - V.L.O. - R.H.M.M.A. - Vistos. Chamo os autos à Conclusão. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 04/08/2025 às 15:30h. Intime-se o réu e a defesa, bem como a vítima e as testemunhas para comparecimento presencial neste juízo. Verifique o funcionário responsável pelo cumprimento do processo se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida e os pedidos da defesa foram apreciados e atendidos. - ADV: LUCAS FERNANDES (OAB 268806/SP), MAURICIO SANT ANNA NURMBERGER (OAB 320880/SP), MARIA APARECIDA ROSA (OAB 470020/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001153-82.2025.4.03.6144 EMBARGANTE: MEGA JJ - ASSEIO E CONSERVACAO LTDA - ME, ANDERSON RODRIGO BATISTA, JULIANO APARECIDO BATISTA Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA APARECIDA ROSA - SP470020 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tendo em vista que as partes embargantes foram citadas por edital e estão representadas por advogada dativa, deixo de determinar a juntada de documentos pessoais, contrato social e comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). Não obstante, diante da excepcionalidade da situação, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a todos os embargantes, nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil. Esclareço, por oportuno, que os embargos à execução não se sujeitam ao recolhimento de custas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.289/1996. RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO somente no efeito devolutivo, a teor do artigo 919 do mesmo Código. Manifeste-se a parte embargada, no prazo legal. Acaso juntados novos documentos, abra-se vista para a manifestação da parte contrária por sucessivos quinze dias. Após, voltem conclusos para novas deliberações. Sem prejuízo, traslade-se cópia da presente decisão para os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5003425-93.2018.4.03.6144. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001153-82.2025.4.03.6144 EMBARGANTE: MEGA JJ - ASSEIO E CONSERVACAO LTDA - ME, ANDERSON RODRIGO BATISTA, JULIANO APARECIDO BATISTA Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA APARECIDA ROSA - SP470020 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tendo em vista que as partes embargantes foram citadas por edital e estão representadas por advogada dativa, deixo de determinar a juntada de documentos pessoais, contrato social e comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). Não obstante, diante da excepcionalidade da situação, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a todos os embargantes, nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil. Esclareço, por oportuno, que os embargos à execução não se sujeitam ao recolhimento de custas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.289/1996. RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO somente no efeito devolutivo, a teor do artigo 919 do mesmo Código. Manifeste-se a parte embargada, no prazo legal. Acaso juntados novos documentos, abra-se vista para a manifestação da parte contrária por sucessivos quinze dias. Após, voltem conclusos para novas deliberações. Sem prejuízo, traslade-se cópia da presente decisão para os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5003425-93.2018.4.03.6144. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP), Maria Aparecida Rosa (OAB 470020/SP) Processo 0014463-73.2019.8.26.0068 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: SUELI VIVIANA VALDISSERA - Reqdo: COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA ERA BARUERI, Marcos Fernando Delfino de Oliveira - Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Aparecida Rosa (OAB 470020/SP) Processo 1010095-91.2025.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: A. C. S. B. , D. da S. B. - Vistos. Fls. 34/36: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. Anoto que o presente cumprimento de sentença seguirá sob o rito da prisão. INTIME-SE o executado para que efetue o pagamento dos alimentos em atraso, nos termos do artigo 528 do novo CPC, que importam em R$ 1.562,67, cujo valor deverá ser devidamente atualizado quando do efetivo pagamento, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão, a ser cumprida em regime fechado, anotando-se que o cumprimento da pena não o eximirá do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Alternativamente, deverá provar que realizou o pagamento por meio de documentos idôneos ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo supra, e sob as mesmas penas. Advirto a parte devedora de que, em caso de não pagamento, sem prejuízo da decretação da prisão, nos termos dos arts. 528, § 1º, e 517 do CPC, será expedida certidão para protesto junto ao Cartório de Protestos de Títulos, e determinada a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito (art. 782, §3º, do CPC). Anoto ao executado que, caso efetue o pagamento do débito diretamente à parte exequente, deverá comprova-lo nos autos, por meio de advogado, sob pena de ter sua prisão decretada, nos moldes supra. Cópia desta decisão serve como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por Lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do CPC. Intime-se.