Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão
Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão
Número da OAB:
OAB/SP 470109
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão possui 117 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJGO
Nome:
VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011924-50.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Alessandro Silveira - Processo nº 2024/002984 Vistos. Remetam-se os autos ao Exmo.Dr.HélioAlberto de Oliveira Serra e Navarro, MM. Juiz Auxiliar, que está auxiliando essa vara. Int. Barretos/SP, segunda-feira, 23 de junho de 2025 Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011924-50.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Alessandro Silveira - Processo nº 2024/002984 Vistos. Remetam-se os autos ao Exmo.Dr.HélioAlberto de Oliveira Serra e Navarro, MM. Juiz Auxiliar, que está auxiliando essa vara. Int. Barretos/SP, segunda-feira, 23 de junho de 2025 Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001258-87.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lótus Colégio S/s Ltda - Ana Flávia da Silva Ferreira Monteiro e outro - Ciência às partes acerca da juntada do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento (negado seguimento/provimento), em conformidade com o disposto no art. 1.277 das NSCGJ. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), MICHELI CRISTIANI AIÉLLO BASSO (OAB 494979/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003437-28.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lótus Colégio S/S Ltda - Cleber de Carvalho Crispim - - Cleber de Carvalho Crispim - Me - - Renata Stanley de Carvalho Crispim - Nota de Cartório: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o recolhimento da taxa devida para a(s) pesquisa(s), nos termos do Comunicado nº 170/2011, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 26 de abril de 2011, bem como do Provimento CSM 2.684/2023, publicado no DJE na data de 30 de janeiro de 2023, no valor equivalente a 1 UFESP (R$ 37,02), observando-se que o valor constante se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/SIEL/INFOSEG/CENSEC/CRCJUD/SERASAJUD/COMGÁSJUD/SCPCJUD. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSE ROBERTO PEDRO JUNIOR (OAB 147491/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007654-85.2021.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eletrocom Comércio de Materiais Elétricos e Serviços Ltda - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento(s) retro juntado(s), que retornou(aram) negativo(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), JESSICA SANIA PEREIRA VIANA (OAB 452011/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008217-74.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Otacilio Ferreira Filho - Banco do Brasil S/A - Auto Posto Moura Colombia - Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto às fls. 442/470, à parte contrária para as contrarrazões (requerente). Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 442736/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA CHIERATO (OAB 505160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002669-51.2025.8.26.0066 (processo principal 1003051-61.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ramos Consultoria Imobiliária Ltda - Marcelo Andres Chacana Araya - - Lucia Helena Marconi Fuentes - I INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, do trânsito em julgado do acórdão, bem como de que deverá cumprir o título judicial voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento da condenação que lhe(s) foi imposta, nos termos da memória discriminada do débito (R$ 2.836,25), a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte) do CPC. Nesse sentido é o Enunciado 70 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Na hipótese de oferecimento de embargos, observar o item seguinte: II DOS EMBARGOS Consigne-se que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, par. 4º da Lei 9099/95). Nesse sentido é o enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) tenha(m) interesse em oferecer embargos deverá(ao) depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado(a)(s). III- PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(s) executado(a)(s) ficará(ao) autorizado(a)(s) a pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Nessa hipótese, fica desde já deferida a expedição do mandado de levantamento judicial (de todos os depósitos) mediante manifestação do(a)(s) credor(a)(es). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos com imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos. Desnecessária a intimação do(a)(s) credor(a)(es), conforme preceitua o §1º do art. 916 do CPC, uma vez que não atende aos princípios norteadores dos sistema especial, mormente a celeridade. Convém ressaltar ainda que, uma vez preclusa a presente decisão, restará encerrado o provimento jurisdicional nesta questão, ficando assim consolidada a possibilidade do parcelamento que, aliás, vai ao encontro do que disciplinam os artigos 5º e 6º da Lei n. 9.099/95. IV- TÉRMINO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Findo o prazo de 15 (quinze) dias, promova a serventia a minuta para bloqueio no sistema Bacen Jud, atualizando-se o débito e incluindo-se a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte) do CPC, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o bloqueio no sistema Bacen Jud reste negativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado (art. 836, parágrafo 1º do CPC), penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, intimando o(a)(s) devedor(a)(es) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. V- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) executado(a)(s) advertindo-o(a)(s|) de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. VI- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Intime(em)-se o(a)(s) exeqüente(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, por analogia, uma vez que todas as providências para localização de bens foram esgotadas. Fica esclarecido que pedido de ofício a órgãos tais como Detran, Cartório de Registro de Imóveis dentre outros, visando a localização de bens serão indeferidos, pois tais providências podem ser supridas pelo(a)(s) exeqüente(s). Ressalto que as intimações referidas nos itens V e VI poderão ser feitas na pessoa do(a) advogado(a) do(a)(s) exeqüente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. VII MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VIII ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC. Faculto ao Sr. Oficial de Justiça a requisição de força policial para efetivação das diligências supramencionadas, caso necessário, devendo o Oficial de Justiça justificar a necessidade, lavrando-se, de tudo, minuciosa certidão, ficando deferido ainda benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. Barretos, 13 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO FLAUSINO FORMIGA (OAB 421207/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP)