Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão
Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão
Número da OAB:
OAB/SP 470109
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão possui 117 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJGO
Nome:
VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003396-27.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Lotus Educação Infantil Ltda - Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5488282-47.2025.8.09.0037Parte autora: Fernanda Lambert RobimParte ré: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE MULTA APLICADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA requerido por Fernanda Lambert Robim, em desfavor de Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento, partes já qualificadas.Analisando o feito, vejo que o pedido da parte exequente deve ser indeferido. Explico.Pois bem.Nos autos principais (autos n.º 5611549-27.2023.8.09.0037), houve acordo extrajudicial entre as partes, o qual foi devidamente homologado por sentença, conforme pode ser visto nos ev. n.º 21 e 23, respectivamente, dos aludidos autos.Levando em consideração que o acordo entabulado e homologado fez nascer nova relação jurídica entre as partes, vejo que esta ação foi ajuizada erroneamente, já que a parte exequente deveria executar o acordo e não a liminar deferida naquele processo. Inclusive, nos termos do referido ajuste entre as partes, no item IX, diz que “Em caso de inadimplemento, será aplicada multa de 10% sob o valor do acordo, facultando-se a Ré o ingresso nas vias executivas, por meio de cumprimento de sentença, conforme dispõe o Código de Processo Civil.”.Ainda, nos referidos autos retromencionados, vejo que a obrigação de pagar quantia restou satisfeita, enquanto, no momento, resta, ao que tudo indica, apenas o cumprimento da obrigação de fazer.Com base nisso, entendo que a parte exequente deve requerer o desarquivamento e o cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer nos autos principais, já que resta apenas essa obrigação a ser satisfeita, o que será deliberado naqueles autos.Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento de cumprimento de decisão judicial e extingo o processo, sem análise do mérito.Considerando que não houve intimação da parte executada, dispensa-se a sua intimação a respeito desta sentença.Em caso de recurso (no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado - art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o Recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação.Para apreciação de eventual pedido de justiça gratuita, junte o Recorrente documentos que demonstrem a sua atual renda mensal ou a ausência dela, tais como holerite, carteira de trabalho e declaração de imposta de renda dos últimos três anos, nos termos do enunciado da súmula nº 25 do E. TJGO, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com a devida baixa.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito07Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003312-89.2025.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.S. - Vistos. Com o trânsito em julgado da sentença proferida, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA CHIERATO (OAB 505160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010620-26.2018.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - A.A.P. - E.O.F. - - F.A.D. - Nota de Cartório: Manifeste(m)-se às partes sobre o laudo pericial/avaliatório apresentado nos autos. - ADV: VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004050-02.2022.8.26.0066 (processo principal 1001956-98.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sant´ana e Sant´ana Advogados Associados - Fundação de Educação e Telecomunicação de Barretos (Tv Barretos) - Igreja Universal - - A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA DA FAZENDA DA ESPERANCA - - Gnatus Produtos Odontológicos - - Lider Comercial - - Morada Lar e Construção - - Prefeitura Municipal de Barretos - - JURADO & MARQUES AUTOMOVEIS LTDAjurado - - SIMÃO JOSÉ ELIAS E CIA LTDA - - GONÇALVES SEBASTIÃO E RODRIGUES LTDA - - AGRO CALDAS IMOVEIS LTDA - - L H Ikeda e Cia Ltda - - Aline da Silva Campos Barbosa - - ajc odontologia e implantes ltda - - Sant´ana e Sant´ana Advogados Associados e outros - HOLD COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS RIBEIRÃO PRETO LTDA e outros - Adilson Fernando Garcia e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente da petição e depósito juntados. - ADV: CAIO EDUARDO DE MENEZES FARIA (OAB 441829/SP), EVANDRO GUIMARAES DE TOLEDO (OAB 405861/SP), EVANDRO GUIMARAES DE TOLEDO (OAB 405861/SP), MATHEUS DOMINGUES GIRARDI (OAB 408384/SP), PRISCILA DE SOUZA MARRETTO (OAB 417505/SP), EVANDRO GUIMARAES DE TOLEDO (OAB 405861/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), EDUARDO VIEIRA PETROV (OAB 254077/SP), RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (OAB 271086/SP), LUCAS FERREIRA CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 366933/SP), PAULO GOMES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30453/SP), EDSON LUIS TOMODA (OAB 366029/SP), RENÉ RADAELI DE FIGUEIREDO (OAB 200724/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), SERGIO OLIVEIRA SANCHEZ (OAB 305738/SP), CIELE MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), RENATO DE SOUZA SANT'ANA (OAB 106380/SP), PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP), MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/SP), VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP), VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP), JOSE AUGUSTO COSTA (OAB 131252/SP), LUIZ FERNANDO CABRAL RICCIARELLI (OAB 166422/SP), MARIANA SCEPPAQUERCIA LEITE GALVAO (OAB 169057/SP), LETICIA MARA VAZ LIVRERI (OAB 185501/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188227-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Barretos; 3ª Vara Cível; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 1003378-06.2024.8.26.0066; Fixação; Agravante: T. da S. M.; Advogado: Thiago Lima Marcelino (OAB: 343898/SP); Agravado: K. C. M. (Representando Menor(es)); Advogado: Anderson de Campos Coltri (OAB: 316389/SP); Advogado: Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão (OAB: 470109/SP); Agravado: R. M. M. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Anderson de Campos Coltri (OAB: 316389/SP); Advogado: Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão (OAB: 470109/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.