Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão
Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão
Número da OAB:
OAB/SP 470109
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão possui 133 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJSP
Nome:
VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007654-85.2021.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eletrocom Comércio de Materiais Elétricos e Serviços Ltda - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento(s) retro juntado(s), que retornou(aram) negativo(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), JESSICA SANIA PEREIRA VIANA (OAB 452011/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008217-74.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Otacilio Ferreira Filho - Banco do Brasil S/A - Auto Posto Moura Colombia - Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto às fls. 442/470, à parte contrária para as contrarrazões (requerente). Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 442736/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA CHIERATO (OAB 505160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002669-51.2025.8.26.0066 (processo principal 1003051-61.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ramos Consultoria Imobiliária Ltda - Marcelo Andres Chacana Araya - - Lucia Helena Marconi Fuentes - I INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, do trânsito em julgado do acórdão, bem como de que deverá cumprir o título judicial voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento da condenação que lhe(s) foi imposta, nos termos da memória discriminada do débito (R$ 2.836,25), a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte) do CPC. Nesse sentido é o Enunciado 70 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Na hipótese de oferecimento de embargos, observar o item seguinte: II DOS EMBARGOS Consigne-se que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, par. 4º da Lei 9099/95). Nesse sentido é o enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) tenha(m) interesse em oferecer embargos deverá(ao) depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado(a)(s). III- PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(s) executado(a)(s) ficará(ao) autorizado(a)(s) a pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Nessa hipótese, fica desde já deferida a expedição do mandado de levantamento judicial (de todos os depósitos) mediante manifestação do(a)(s) credor(a)(es). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos com imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos. Desnecessária a intimação do(a)(s) credor(a)(es), conforme preceitua o §1º do art. 916 do CPC, uma vez que não atende aos princípios norteadores dos sistema especial, mormente a celeridade. Convém ressaltar ainda que, uma vez preclusa a presente decisão, restará encerrado o provimento jurisdicional nesta questão, ficando assim consolidada a possibilidade do parcelamento que, aliás, vai ao encontro do que disciplinam os artigos 5º e 6º da Lei n. 9.099/95. IV- TÉRMINO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Findo o prazo de 15 (quinze) dias, promova a serventia a minuta para bloqueio no sistema Bacen Jud, atualizando-se o débito e incluindo-se a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte) do CPC, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o bloqueio no sistema Bacen Jud reste negativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado (art. 836, parágrafo 1º do CPC), penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, intimando o(a)(s) devedor(a)(es) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. V- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) executado(a)(s) advertindo-o(a)(s|) de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. VI- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Intime(em)-se o(a)(s) exeqüente(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, por analogia, uma vez que todas as providências para localização de bens foram esgotadas. Fica esclarecido que pedido de ofício a órgãos tais como Detran, Cartório de Registro de Imóveis dentre outros, visando a localização de bens serão indeferidos, pois tais providências podem ser supridas pelo(a)(s) exeqüente(s). Ressalto que as intimações referidas nos itens V e VI poderão ser feitas na pessoa do(a) advogado(a) do(a)(s) exeqüente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. VII MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VIII ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC. Faculto ao Sr. Oficial de Justiça a requisição de força policial para efetivação das diligências supramencionadas, caso necessário, devendo o Oficial de Justiça justificar a necessidade, lavrando-se, de tudo, minuciosa certidão, ficando deferido ainda benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. Barretos, 13 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO FLAUSINO FORMIGA (OAB 421207/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034722-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Henrique Ferreira e Silva - Pgs. 49/51: RECEBO a emenda à inicial. Os esclarecimentos prestados demonstram que a infração ocorreu em 23/09/2024 (pg. 27), sendo a transferência de propriedade concluída em 12/11/2024 (pgs. 52/53). Contudo, MANTENHO o indeferimento da tutela de urgência de fls. 40/41. As obrigações decorrentes de multas de trânsito possuem natureza propter rem, vinculando-se ao bem e não especificamente à pessoa que era proprietária no momento da infração. O atual proprietário assume as obrigações pendentes relacionadas ao veículo, independentemente de quando foram constituídas. Não há nulidade no ato administrativo, mas sim transferência regular da responsabilidade com a aquisição da propriedade. O autor, ao adquirir o veículo, assumiu as obrigações propter rem a ele inerentes. As citações já expedidas permanecem válidas. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Intimem-se. - ADV: VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA CHIERATO (OAB 505160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002861-81.2025.8.26.0066 (processo principal 1003874-06.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - L.C.S. - Nota de Cartório: Providencie(m) o(s)(a) autor(a)(es) o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado - Código 230-6, nos termos da Lei 11.608/03, bem como das diligências necessárias à citação por mandado ou por carta precatória ou ainda Taxa para Postagem da citação por Carta AR, observando-se a regra na forma do Art. 222, do CPC., no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000394-49.2024.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Recorrida: IZABELA TOMAZINI CASSIOLATTO e outro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE RODOVIA. COLISÃO DE AUTOMÓVEL COM ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVIDA DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS É MESMO MEDIDA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Livia Maria Mattos Pimentel (OAB: 317157/SP) - Ricardo Augusto Jorge (OAB: 334699/SP) - Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão (OAB: 470109/SP) - Anderson de Campos Coltri (OAB: 316389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000309-46.2025.8.26.0066 (processo principal 1005219-07.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leticia Pavaneli Tomazelli Fernandes - Vistos. Em complementação à decisão retro proferida, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, com fulcro no art. 860 do CPC. Oficie-se, via e-mail ou, se o caso, por malote digital, ao egrégio Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina/DF a fim de que proceda à PENHORA do crédito havido nos autos do Processo nº 0703090-17.2025.8.07.0005 (vosso), em nome de THIAGO AUGUSTO DE ARAÚJO, CPF 016.441.971-38, para garantia do débito em execução no feito em epígrafe, até o limite do valor de R$ 5.655,64, atualizado até maio de 2025. Solicito, ainda, que seja(m) cadastrado(s) nos autos o(s) nome(s) do(s) advogado(s) da parte exequente, Dr(s). Anderson de Campos Coltri e Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão, OAB nº 316389/SP e 470109/SP, bem como, assim que reservada a quantia acima, proceda-se à transferência do valor para conta judicial a ser aberta junto à agência 6621-4 do Banco do Brasil S.A., vinculada a este Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA e também como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail , em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP)