Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão
Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão
Número da OAB:
OAB/SP 470109
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão possui 133 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJSP
Nome:
VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2087246-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: R. M. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: T. da S. M. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, CONSIDERANDO QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEGUE O RITO DA PENHORA, CONFORME ART. 528, § 8º, DO CPC. O AGRAVANTE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO, ALEGANDO QUE O DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ALIMENTAR PODE ENSEJAR A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ALIMENTAR PODE ENSEJAR A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE É O QUE COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO, CONFORME SÚMULA 309 DO STJ. 4. OS VALORES TRANSFERIDOS PELO EXECUTADO PARA A CONTA BANCÁRIA DO MENOR DEVERÃO SER CONSIDERADOS COMO PAGAMENTO VÁLIDO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA E ABATIDOS DO DÉBITO, BENEFICIANDO O ALIMENTANDO.4. DISPOSITIVO E ESTES 5. AGRAVO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL É RESTRITO ÀS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO. 2. PAGAMENTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA DO MENOR PODEM SER CONSIDERADOS VÁLIDOS PARA ABATIMENTO DA DÍVIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 528, §7º E §8º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA Nº 309. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Hugo Polizelli Scannavino Brandão (OAB: 470109/SP) - Anderson de Campos Coltri (OAB: 316389/SP) - Thiago Lima Marcelino (OAB: 343898/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003252-70.2024.8.26.0066 (processo principal 1013945-33.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Auto Posto Moura Colombia - Vistos. 1) Inclua-se o nome da executada no SERASAJUD, após o recolhimento da despesa pertinente. 2) Indefiro o pedido de penhora na residência da executada, nos termos do item 3H de fls. 35/43. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA CHIERATO (OAB 505160/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002298-70.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Helena da Cruz - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIA HELENA DA CRUZ em face da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL), nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a requerida a retirar o protesto realizado indevidamente em nome da autora, bem como qualquer inscrição em cadastros de inadimplentes relacionada ao débito discutido; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizado pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, com a ressalva da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30.08.2024), quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24; c) confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida. Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA CHIERATO (OAB 505160/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006133-37.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.P.O.T. - C.C.T. - Diante ao exposto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) fixar o regime de convivência em favor do requerido, inicialmente, uma vez por semana, podendo ficar com o filho por 1 hora. As partes deliberarão sobre o dia e horário que melhor se adeque a rotina da criança e do genitor. Consigna-se que as visitas devem ocorrer de forma gradual e respeitando o interesse do menor. Os genitores poderão incentivar os contatos através de chamadas de vídeo ou mensagens de áudio, com intuito de promover a aproximação entre eles; b) condenar o requerido ao pagamento de alimentos à parte autora que fixo em 15% de seus rendimentos líquidos, devendo-se considerar os dois vínculos laborais, e incidir, inclusive, sobre horas extras, décimo terceiro salário e férias, excluindo-se apenas os descontos obrigatórios (INSS, IR e faltas ao trabalho). Na hipótese de ausência de vínculo empregatício, fixo a verba alimentícia em 50% do salário mínimo vigente. Os alimentos são devidos desde a citação (08/08/2023 fl. 69). As prestações vencidas e diferenças serão atualizadas pela correção monetária (Tabela Prática do Tribunal de Justiça) e acrescidas de juros moratórios calculados na forma do art. 406, do Código Civil, desde as datas em que seriam devidas. Os pagamentos serão feitos por meio de desconto em folha de pagamento e, em caso de desemprego, até o 10º dia de cada mês, pessoalmente para a parte autora, mediante fornecimento de recibo que valerá como prova da quitação, ou mediante depósitos em conta bancária de que esta for titular, valendo os comprovantes dos depósitos como recibos. Sucumbente, responderá o requerido pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor correspondente a 12 meses da pensão alimentícia fixada, observada a gratuidade de justiça que ora lhe concedo. Anote-se. Expeça-se oficio ao empregador do requerido para descontos dos alimentos em folha de pagamento. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações e movimentações de praxe. P.I.C. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), RICARDO DE SANTIS FILHO (OAB 337693/SP), JOAO PAULO DE LIMA (OAB 60337/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502979-17.2024.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Claiton Narciso Martins - Atendendo ao pedido da exequente nas fls. 73, a presente execução ficará suspensa pelo prazo de 60 dias. Após, abra-se vista para manifestação. - ADV: VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA CHIERATO (OAB 505160/SP)