Wesley Lopes Jeronimo De Sousa

Wesley Lopes Jeronimo De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 470121

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wesley Lopes Jeronimo De Sousa possui 127 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJRS, TJSP, TRT15, TRT2
Nome: WESLEY LOPES JERONIMO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000720-53.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: GABRIEL VIEIRA BARBOSA RECLAMADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b649a04 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. MARCOS DA SILVA CAPELA Servidor Sentença (ID. 4bb3819);Trânsito em julgado (ID. 3d7050d);Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023.   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Uma vez que a sentença é líquida, HOMOLOGO o valor da condenação em R$ 4.000,00. Valores atualizados até 16/06/2025. Juros de mora a partir de 16/06/2025 a serem computados na ocasião do efetivo pagamento sobre o principal atualizado (Súmula n.º 200 do C. TST). Ante a natureza das verbas, inexistem contribuições previdenciárias e fiscais. Custas processuais, a cargo da reclamada, no importe de R$ 80,00 em 16/06/2025. Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, na alíquota de 10% sobre o valor da liquidação, a cargo da reclamada. CITE-SE a executada, na pessoa de seu patrono, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme atualização de ID. Planilha de Atualização de Cálculos(Atualização) - . No silêncio, prossiga-se com a pesquisa de bens do executado nos termos do provimento GP/CR nº 02/20. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001561-32.2023.5.02.0074 RECLAMANTE: MARINA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CSA II - COLEGIO SOUZA & ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4b315 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO   DESPACHO Deverá a reclamada comprovar o pagamento da multa sobre a 3ª parcela, paga em atraso, em 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINA SILVA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001561-32.2023.5.02.0074 RECLAMANTE: MARINA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CSA II - COLEGIO SOUZA & ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4b315 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO   DESPACHO Deverá a reclamada comprovar o pagamento da multa sobre a 3ª parcela, paga em atraso, em 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CSA II - COLEGIO SOUZA & ALMEIDA LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000544-04.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: CAROLAINE SOUZA SILVA RECLAMADO: GUIFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2daeca8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela parte autora encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos.  TABOAO DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. LUANA BATISTA ALVES PASTRE Vistos etc. Processe-se em termos, intimando-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. TABOAO DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLAINE SOUZA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000544-04.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: CAROLAINE SOUZA SILVA RECLAMADO: GUIFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2daeca8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela parte autora encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos.  TABOAO DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. LUANA BATISTA ALVES PASTRE Vistos etc. Processe-se em termos, intimando-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. TABOAO DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUIFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008628-75.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Incentive Soluções Ltda - 1) Posto que o valor da causa é de R$ 56.620,00 e a taxa judicial é 1,5% dessa quantia, o valor devido é de R$849,30. Foram recolhidos R$500,00 (fl. 81) e R$185,10 (fl. 53). Desse modo, faz-se necessário complementar as custas em R$164,20. 2) Haja vista que são 2 réus, recolha mais uma taxa postal no calor de R$32,75 (no código 120-1). Prazo de 10 dias para regularização. - ADV: WESLEY LOPES JERONIMO DE SOUSA (OAB 470121/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1099933-83.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cetao Centro de Estudos, Treinamento e Aperfeiçoamento Em Odontologia S/c Ltda. - Trata-se de ação que envolve relação entre fornecedor e consumidor que, por consequência, atrai, ao caso, o regramento protetivo do Código de Defesa do Consumidor, podendo o Magistrado, de ofício, declinar de sua competência para o Juízo do domicílio do consumidor (preceituada no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor,), observando a pacífica Jurisprudência do e. STJ que reconhece que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta, o que em princípio afasta a aplicação das Súmulas 33, daquela Corte, e a Súmula 77, do e. TJSP. Nesse sentido: "A jurisprudência do STJ já está pacificada no sentido de reconhecer que, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor." (AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 127.626 - DF (2013/0098110-0). Ainda que se sustente existência de cláusula de eleição, esta foi estabelecida em contrato de adesão, e por conveniência exclusiva da própria autora, prejudicando a prerrogativa da aderente de ser demandada em seu próprio domicilio. No mais, é fácil perceber a diferença de poderio econômico e de negociação, figurando como ré pessoa física, o que, no contexto delineado, justifica o reconhecimento da abusividade a teor do disposto no art. 63, §3º, CPC. Nesse mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem se pronunciado, in verbis: AGRAVO INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. Insurgência da autora contra a r. decisão que, de ofício, reconhecendo a abusividade da cláusula de eleição de foro, nos termos do artigo 63, § 3º do CPC, determinou a remessa dos autos ao foro do domicílio da ré, Comarca de Poços de Calda/MG. Redistribuição adequada, em atendimento aos princípios norteadores da proteção do consumidor. Cláusula abusiva, diante da evidente situação de desvantagem imposta à consumidora. Possibilidade do reconhecimento de ofício, em razão da hipótese de competência territorial absoluta. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2262782-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES RELAÇÃO DE CONSUMO NECESSIDADE DE FACILITAÇÃO DA DEFESA DEMANDA QUE DEVE SER AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - Em que pese a competência territorial, em regra, seja matéria que não possa ser reconhecida de ofício pelo R. Juízo, não se pode olvidar que, conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o Magistrado a quo agiu com acerto ao conhecer da matéria, visto que foi reconhecido por aquela Corte, que o critério determinativo da competência das ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. - Não podem as partes ajuizar demanda visando à facilitação única e exclusiva da agravante (fornecedora credora), de modo a afrontar ao princípio da facilitação da defesa, previsto na legislação consumerista. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2283538-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -2.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 23/10/2024; Data de Registro: 23/10/2024) (sem grifo no original) Assim, pelos fundamentos expostos, declino da competência e determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Façam-se as anotações necessárias. Caso o MM. Juiz da Vara que receber o feito não concorde com a presente, fica desde já suscitado o conflito negativo de competência, valendo-se esta decisão como minhas informações. Ao distribuidor. Int. - ADV: WESLEY LOPES JERONIMO DE SOUSA (OAB 470121/SP)
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