Wesley Lopes Jeronimo De Sousa

Wesley Lopes Jeronimo De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 470121

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wesley Lopes Jeronimo De Sousa possui 133 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRT2, TRT15, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: WESLEY LOPES JERONIMO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008628-75.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Incentive Soluções Ltda - 1) Posto que o valor da causa é de R$ 56.620,00 e a taxa judicial é 1,5% dessa quantia, o valor devido é de R$849,30. Foram recolhidos R$500,00 (fl. 81) e R$185,10 (fl. 53). Desse modo, faz-se necessário complementar as custas em R$164,20. 2) Haja vista que são 2 réus, recolha mais uma taxa postal no calor de R$32,75 (no código 120-1). Prazo de 10 dias para regularização. - ADV: WESLEY LOPES JERONIMO DE SOUSA (OAB 470121/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1099933-83.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cetao Centro de Estudos, Treinamento e Aperfeiçoamento Em Odontologia S/c Ltda. - Trata-se de ação que envolve relação entre fornecedor e consumidor que, por consequência, atrai, ao caso, o regramento protetivo do Código de Defesa do Consumidor, podendo o Magistrado, de ofício, declinar de sua competência para o Juízo do domicílio do consumidor (preceituada no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor,), observando a pacífica Jurisprudência do e. STJ que reconhece que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta, o que em princípio afasta a aplicação das Súmulas 33, daquela Corte, e a Súmula 77, do e. TJSP. Nesse sentido: "A jurisprudência do STJ já está pacificada no sentido de reconhecer que, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor." (AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 127.626 - DF (2013/0098110-0). Ainda que se sustente existência de cláusula de eleição, esta foi estabelecida em contrato de adesão, e por conveniência exclusiva da própria autora, prejudicando a prerrogativa da aderente de ser demandada em seu próprio domicilio. No mais, é fácil perceber a diferença de poderio econômico e de negociação, figurando como ré pessoa física, o que, no contexto delineado, justifica o reconhecimento da abusividade a teor do disposto no art. 63, §3º, CPC. Nesse mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem se pronunciado, in verbis: AGRAVO INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. Insurgência da autora contra a r. decisão que, de ofício, reconhecendo a abusividade da cláusula de eleição de foro, nos termos do artigo 63, § 3º do CPC, determinou a remessa dos autos ao foro do domicílio da ré, Comarca de Poços de Calda/MG. Redistribuição adequada, em atendimento aos princípios norteadores da proteção do consumidor. Cláusula abusiva, diante da evidente situação de desvantagem imposta à consumidora. Possibilidade do reconhecimento de ofício, em razão da hipótese de competência territorial absoluta. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2262782-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES RELAÇÃO DE CONSUMO NECESSIDADE DE FACILITAÇÃO DA DEFESA DEMANDA QUE DEVE SER AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - Em que pese a competência territorial, em regra, seja matéria que não possa ser reconhecida de ofício pelo R. Juízo, não se pode olvidar que, conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o Magistrado a quo agiu com acerto ao conhecer da matéria, visto que foi reconhecido por aquela Corte, que o critério determinativo da competência das ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. - Não podem as partes ajuizar demanda visando à facilitação única e exclusiva da agravante (fornecedora credora), de modo a afrontar ao princípio da facilitação da defesa, previsto na legislação consumerista. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2283538-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -2.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 23/10/2024; Data de Registro: 23/10/2024) (sem grifo no original) Assim, pelos fundamentos expostos, declino da competência e determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Façam-se as anotações necessárias. Caso o MM. Juiz da Vara que receber o feito não concorde com a presente, fica desde já suscitado o conflito negativo de competência, valendo-se esta decisão como minhas informações. Ao distribuidor. Int. - ADV: WESLEY LOPES JERONIMO DE SOUSA (OAB 470121/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501814-29.2023.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - F.O.G. - 1. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.694/2019, verifico ainda estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, não havendo qualquer alteração no panorama fático capaz de ensejar a revogação, revelando-se inadequada e insuficiente, ao menos por ora, a conversão da custódia cautelar em outra medida cautelar diversa. 2. Fls. 426 e 428: Ciência à defesa. 3. No mais,observo que a audiência ocorrerá em data próxima, oportunidade em que a situação prisional dos réus poderá ser revista. - ADV: ANA PAULA MUNIZ SOARES (OAB 415966/SP), WESLEY LOPES JERONIMO DE SOUSA (OAB 470121/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000971-16.2025.5.02.0323 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 05/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575839900000408771943?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001290-87.2025.5.02.0612 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 15/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581952900000408772087?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001014-48.2025.5.02.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583266700000408772177?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001087-51.2025.5.02.0087 distribuído para 87ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
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