Wilma Conceiçao Gonçalves
Wilma Conceiçao Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 470175
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilma Conceiçao Gonçalves possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJPA
Nome:
WILMA CONCEIÇAO GONÇALVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denise de Souza Francisco (OAB 390161/SP), Francine Oliveira da Silva (OAB 435739/SP), Wilma Conceiçao Gonçalves (OAB 470175/SP) Processo 1002005-78.2021.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: M. V. do N. C. - Reqdo: V. A. da S. C. - Vistos Fls. 170/171: defiro, expeça-se certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristina Janes de Souza (OAB 441718/SP), Wilma Conceiçao Gonçalves (OAB 470175/SP) Processo 0010796-96.2023.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: N. O. T. - Exectdo: A. T. - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado da transferência realizada no sistema SISBAJUD, conforme extratos juntados às fls. 185/186. Prazo: 05 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilma Conceiçao Gonçalves (OAB 470175/SP) Processo 1006254-33.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabrício Borghezani Bertolino - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos holerites referentes aos últimos três meses; (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal; (iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iv) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Deverá a parte, ainda, qualificar e apresentar os documentos também em relação a eventual cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Sem embargo, providencie a juntada do comprovante de residência, bem como dos documentos pessoais. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilma Conceiçao Gonçalves (OAB 470175/SP) Processo 1002976-24.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: W. S. de A. , A. B. - Vistos Recebo a petição de fls. 45/48 como emenda à inicial. Anote-se. Mantenho o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes, reportando-me aos fundamentos lançados no item 1 da decisão de fls. 42. Aguarde-se o recolhimento das custas iniciais e taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandra Gomes Paixão (OAB 324989/SP), Rachel Araujo Assumpção (OAB 397213/SP), Wilma Conceiçao Gonçalves (OAB 470175/SP) Processo 0002136-31.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I. M. S. - Exectdo: E. R. dos S. - Fls. 27/33: manifeste-se a parte exequente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Lustosa Grobman Alves Zacarias (OAB 337682/SP), Danielle Rodrigues Cortes (OAB 364456/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), André Vostoupal (OAB 459379/SP), Wilma Conceiçao Gonçalves (OAB 470175/SP) Processo 1003368-39.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marly Farias Leite da Silva - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A, Claudia Helena Oliveira da Fonseca - Vistos. Uma vez que há em trâmite o incidente de cumprimento de sentença encaminhem-se estes autos ao arquivo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilma Conceiçao Gonçalves (OAB 470175/SP) Processo 1001949-11.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Inga - Vistos. 1. Tendo em vista a renúncia de mandato apresentada nos exatos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil (p. 81/83), bem como a habilitação já requerida nos representes autos (p. 90), reputo regularizada a representação processual da parte demandante. 2. Em termos de prosseguimento, deverá a exequente requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na inércia, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 4. O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente. Intime-se.